quinta-feira, 16 de maio de 2013

STF reconhece imunidade da ONU/PNUD em ações trabalhistas


O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento a dois recursos extraordinários (REs 578543 e 597368) para reconhecer a imunidade de jurisdição e de execução da Organização das Nações Unidas e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (ONU/PNUD) com relação a demandas decorrentes de relações de trabalho. A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pela relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada), em 2009, quando do início do julgamento, interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
Imunidade
Nos dois casos julgados conjuntamente, a ONU (RE 578543) e a União (RE 597368) questionavam decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em ações envolvendo trabalhadores brasileiros que, após o término da prestação de serviços ao PNUD, pediam todos os direitos trabalhistas garantidos na legislação brasileira, da anotação da carteira de trabalho ao pagamento de verbas rescisórias. As ações transitaram em julgado e, na fase de execução, o TST negou provimento a recursos ordinários em ações rescisórias julgadas improcedentes, com o fundamento de que a Justiça do Trabalho seria competente para processar e julgar as demandas evolvendo organismos internacionais decorrentes de qualquer relação de trabalho.
A União e a ONU sustentavam a incompetência da Justiça do Trabalho e afirmavam que a ONU/PNUD possui regras escritas, devidamente incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, que garantem a imunidade de jurisdição e de execução – a Convenção sobre Privilégios e Imunidades (Decreto 27.784/1950) e o Acordo de Assistência Técnica com as Nações Unidas e suas Agências Especializadas (Decreto 59.308/1976).
Julgamento
Ao apresentar na sessão de hoje (15) seu voto-vista, a ministra Cármen Lúcia abriu divergência. Embora reconhecendo a imunidade da ONU, baseada em tratados internacionais como a Convenção sobre Privilégios e Imunidades e a Carta das Nações Unidas, ambos assinados pelo Brasil, a ministra se mostrou preocupada com a criação de um “limbo jurídico” que não garantiria ao cidadão brasileiro contratado por esses organismos direitos sociais fundamentais – entre eles o de acesso à jurisdição.
Seu voto foi no sentido de responsabilizar a União pelos direitos trabalhistas decorrentes do acordo de cooperação técnica com o PNUD, que previa expressamente que o Estado custearia, entre outros, serviços locais de pessoal técnico e administrativo, de secretaria e intérpretes. Isso, conforme assinalou, permitiria conciliar a imunidade da jurisdição da ONU e o direito do cidadão brasileiro de receber direitos trabalhistas já reconhecidos em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em ações transitadas em julgado. Sua divergência foi seguida pelo ministro Marco Aurélio.
A maioria dos ministros, porém, seguiu o voto da ministra Ellen Gracie, que se posicionou contra as decisões do TST que obrigaram o PNUD ao pagamento de direitos trabalhistas em função do encerramento dos contratos de trabalho. O entendimento majoritário foi o de que as decisões violaram o artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal, segundo o qual os direitos e garantias constitucionais não excluem os tratados internacionais assinados pelo país, e o artigo 114, que define a competência da Justiça do Trabalho.
Regime diferenciado
Um dos aspectos destacados pelos ministros que seguiram o voto da relatora foi o de que o vínculo jurídico entre esses empregados e o PNUD é diferente do das relações trabalhistas no Brasil. “A remuneração é acima da média nacional e os contratados não pagam contribuição previdenciária nem descontam Imposto de Renda, por exemplo”, observou o ministro Joaquim Barbosa.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, quem contrata com a ONU sabe, “de antemão”, que vai ter de submeter um eventual dissídio a um organismo internacional, e não à legislação brasileira. “Quando se celebra o contrato, o trabalhador sai da esfera da jurisdição nacional e se coloca na jurisdição própria estabelecida nos tratados”, assinalou. A solução de conflitos, segundo o ministro Luiz Fux, está prevista nos próprios tratados, e passa por sistemas extrajudiciais, como a arbitragem.
Fonte:  Notícias STF

terça-feira, 14 de maio de 2013

Congresso de Direito Internacional "Os Desafios do Barreau Invisible: a contribuição dos Conselheiros Jurídicos dos Estados à Consolidação da Corte Internacional de Justiça"


O Ius Gentium - Grupo de Pesquisa em Direito Internacional UFSC/CNPq - convida a toda a Comunidade Acadêmica para participar do Congresso de Direito Internacional "Os Desafios do Barreau Invisible: a contribuição dos Conselheiros Jurídicos dos Estados à Consolidação da Corte Internacional de Justiça", que ocorrerá entre os dias 10 a 12 de junho no Auditório do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

Trata-se de importante evento de direito internacional que contará com a presença dos professores Alain Pellet, Luigi Condorelli, Francisco Rezek, Paolo Palchetti, Jorge Fontoura, Arno Dal Ri Jr., Susana Borràs, Leonardo Nemer, Larissa Ramina, Tatyana Friederich, Cristiane Derani, André Lupi. O currículo completo dos palestrantes pode ser encontrado em nosso website. 

O evento tem como finalidade analisar as recentes contribuições da Corte Internacional de Justiça à ciência do direito internacional através da perspectiva de seus conselheiros jurídicos. Desta forma, participarão do evento diversos profissionais que atuaram perante a Corte de Haia, seja na figura de juízes, seja como advogados ou assessores.

Inscrições, Informações, Programação do Evento e Chamada de Trabalhos podem ser encontradas no site: www.iusgentium.ufsc.br

O evento será gratuito, e a inscrição pode ser realizada neste link. Aos participantes de 75% das atividades do Congresso serão conferidos certificados de 25hrs/aula.




Photo: Congresso "Os desafios do Barreau Invisible", com Alain Pellet, Luigi Condorelli, Francisco Rezek, Paolo Palchetti, em Florianópolis, 10 a 12 junho de 2013.

terça-feira, 7 de maio de 2013

ONU aprova tratado global sobre comércio de armas convencionais


Após sete anos de negociações, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou, em 2 de abril, o primeiro tratado sobre o comércio global de armas convencionais. Embora não regulamente o uso doméstico de armas, o texto indica que os países que ratificarem o tratado deverão criar regras nacionais para o controle do comércio de armamentos. Entre as armas incluídas no acordo estão as armas de pequeno porte, helicópteros e navios militares, mísseis e lançadores, sistemas de artilharia e tanques de guerra.
A decisão, que recebeu 154 votos, ficou marcada pelas abstenções de China e Rússia, importantes exportadores de armamentos, além da Índia, temerosa de que o acordo prejudique suas importações. Também se abstiveram os países da chamada Aliança Bolivariana para as Américas (ALBA), como Bolívia, Cuba e Venezuela, segundo os quais o tratado poderá ser usado como instrumento de pressão política no futuro. Apenas Coreia do Norte, Irã e Síria votaram contra a aprovação do acordo. A oposição desses países já havia impedido que o tratado fosse aprovado consensualmente no final de março, o que exigiu a votação na Assembleia Geral.
Nos Estados Unidos, o voto favorável possivelmente trará polêmica no futuro: a Associação Nacional do Rifle (NRA, na sigla em inglês), organização com considerável influência em Washington, promete pressionar para que o acordo não seja ratificado pelo Legislativo estadunidense. Até o momento, cerca de 50 senadores já assinaram um documento que questiona a conveniência de ratificação do tratado. No ano passado, a NRA já havia sido capaz de levar a diplomacia estadunidense a adotar uma postura hesitante nos debates, diante da aproximação das eleições para presidente e o potencial dano que o tratado traria à imagem do presidente Barack Obama.
Apesar dos avanços, o comércio global de armas, negócio de cerca de US$ 70 bilhões, ainda seguirá desregulamentado por algum tempo. Para que o tratado entre em vigor, é necessária a ratificação de pelo menos 50 países. Defensores do acordo, porém, acreditam que os seus benefícios serão observados já no curto prazo, dado que o texto representará um conjunto de princípios políticos e morais a serem seguidos pelos países. As enormes dificuldades nas negociações, por outro lado, resultaram em importantes lacunas no tratado: o texto não discute uma série de modalidades de transferência internacional de armas, como as doações, que poderão crescer no futuro diante das novas regras.
Fonte: Pontes

Mercosul: avança adesão da Bolívia como membro pleno


Uma equipe técnica da chancelaria boliviana encontra-se em Montevidéu (Uruguai), desde 29 de abril, para participar de uma série de reuniões com vistas a dar prosseguimento ao processo de adesão da Bolívia como membro pleno ao Mercado Comum do Sul (Mercosul). Em comunicado oficial, o Ministério das Relações Exteriores do país informou que a reunião servirá para traçar as linhas de trabalho e promover encontros empresariais, com o objetivo de definir a posição do país no que se refere à integração ao bloco.
A série de reuniões estava prevista desde a realização da Cúpula do Mercosul em Brasília, em dezembro de 2012, quando Evo Morales, presidente da Bolívia, assinou o Protocolo de Adesão e se tornou o sexto membro do Mercosul – atualmente composto por Argentina, Brasil, Paraguai (suspenso desde o impeachment contra Fernando Lugo), Uruguai e Venezuela.
A assinatura do protocolo dá à Bolívia o direito de integrar as delegações do grupo nas negociações com terceiros, além do direito de voz nas cúpulas do bloco, mas não lhe confere o direito a voto – que depende da conclusão do processo de adesão. Para tanto, é preciso que o Poder Legislativo de cada um dos atuais membros do bloco ratifique o Protocolo de Adesão da Bolívia.
O vice-ministro do Comércio Exterior e da Integração da Bolívia, Pablo Guzmán, ponderou que o status de membro pleno colocará a Bolívia em posição de destaque no Cone Sul, por também pertencer à Comunidade Andina de Nações (CAN) – da qual participam ainda Colômbia e Peru. “Isso inaugura uma nova forma de relacionamento, que tende à convergência da Comunidade Andina e do Mercosul. Essa união comercial contemplaria todos os países da [União de Nações Sul-Americanas] UNASUL. Será um processo prolongado, mas que terá o apoio da Bolívia, uma vez que seja incorporada como membro pleno ao Mercosul”, afirmou Guzmán. A Bolívia é membro pleno da CAN desde a sua fundação, em 1969, e juntou-se ao Mercosul como membro associado em 1997.
Até junho, será constituído um grupo de trabalho para estabelecer cronogramas e tarefas relativas à adesão, como a adoção da Tarifa Externa Comum (TEC) e a criação do Programa de Liberalização Comercial entre a Bolívia e os demais membros do Mercosul.
Algumas questões permanecem pendentes e deverão ser enfrentadas conforme avançar o processo de adesão. Esse é o caso da solicitação de tratamento preferencial à Bolívia feita por Evo Morales, sob o argumento de que o país está em desvantagem por não ter acesso ao mar, o que dificulta o escoamento de suas exportações. Em 1879, a Bolívia perdeu para o Chile aproximadamente 400 km de costa, os quais pretende recuperar mediante a ação judicial recentemente proposta perante a Corte Internacional de Justiça em Haia (Holanda).
Fonte: Pontes

Brasileiro bate mexicano e é o novo diretor-geral da OMC


O brasileiro Roberto Azevêdo, 55, foi eleito nesta terça-feira como diretor-geral da OMC (Organização Mundial do Comércio). É a primeira vez em que um latino-americano é eleito para um mandato completo de quatro anos.
Na última fase da disputa, Azevêdo derrotou o mexicano Herminio Blanco, 62, e trouxe ao Brasil uma de suas maiores vitórias diplomáticas. A decisão foi tomada em Genebra com a participação dos 159 países que integram a entidade.

Representante permanente do Brasil na OMC desde 2008, Azevedo conta com reputação de hábil negociador. Ele foi chefe de delegação em litígios importantes vencidos pelo Brasil na OMC, como nos casos dos subsídios ao algodão contra os EUA e ao açúcar contra a União Europeia (UE).
Participou de quase todas as conferências ministeriais desde o lançamento, em 2001, das negociações de Doha sobre a liberalização do comércio mundial.
Mesmo respeitado em círculos diplomáticos por sua capacidade de construir consenso, Azevêdo foi criticado por seus esforços para levar a OMC a discutir o impacto de flutuações cambiais sobre o comércio.
A presidente Dilma Rousseff e o Itamaraty fizeram campanha intensa pelo brasileiro desde dezembro de 2012. O chanceler Antonio Patriota já recebeu a notícia da vitória.
O placar da votação ainda não foi divulgado. Ontem, a União Europeia decidiu votar em bloco a favor do México, e com isso o Brasil contabilizou ter perdido cerca de 12 votos. Mesmo assim, conforme fontes diplomáticas, os votos mostram que o brasileiro conta com uma grande margem de representatividade.
O resultado será anunciado oficialmente na quarta-feira (8) e a nomeação de Azevêdo será oficializada no dia 14, durante reunião do Conselho Geral da OMC. Ao todo, nove candidatos concorreram à sucessão do francês Pascal Lamy, dono do cargo há oito anos. Azevêdo assume o posto em setembro.
Nesta terça-feira, os três embaixadores que integram a comissão de seleção do novo diretor-geral se reuniram com as delegações do Brasil e do México para antecipar o resultado da disputa.O brasileiro Roberto Azevêdo, 55, foi eleito nesta terça-feira como diretor-geral da OMC (Organização Mundial do Comércio). É a primeira vez em que um latino-americano é eleito para um mandato completo de quatro anos.
Na última fase da disputa, Azevêdo derrotou o mexicano Herminio Blanco, 62, e trouxe ao Brasil uma de suas maiores vitórias diplomáticas. A decisão foi tomada em Genebra com a participação dos 159 países que integram a entidade.
Representante permanente do Brasil na OMC desde 2008, Azevedo conta com reputação de hábil negociador. Ele foi chefe de delegação em litígios importantes vencidos pelo Brasil na OMC, como nos casos dos subsídios ao algodão contra os EUA e ao açúcar contra a União Europeia (UE).
Participou de quase todas as conferências ministeriais desde o lançamento, em 2001, das negociações de Doha sobre a liberalização do comércio mundial.
Mesmo respeitado em círculos diplomáticos por sua capacidade de construir consenso, Azevêdo foi criticado por seus esforços para levar a OMC a discutir o impacto de flutuações cambiais sobre o comércio.
A presidente Dilma Rousseff e o Itamaraty fizeram campanha intensa pelo brasileiro desde dezembro de 2012. O chanceler Antonio Patriota já recebeu a notícia da vitória.
O placar da votação ainda não foi divulgado. Ontem, a União Europeia decidiu votar em bloco a favor do México, e com isso o Brasil contabilizou ter perdido cerca de 12 votos. Mesmo assim, conforme fontes diplomáticas, os votos mostram que o brasileiro conta com uma grande margem de representatividade.
O resultado será anunciado oficialmente na quarta-feira (8) e a nomeação de Azevêdo será oficializada no dia 14, durante reunião do Conselho Geral da OMC. Ao todo, nove candidatos concorreram à sucessão do francês Pascal Lamy, dono do cargo há oito anos. Azevêdo assume o posto em setembro.
Nesta terça-feira, os três embaixadores que integram a comissão de seleção do novo diretor-geral se reuniram com as delegações do Brasil e do México para antecipar o resultado da disputa.

Fonte: UOL

domingo, 5 de maio de 2013

Chamada para envio de Comunicação Acadêmica: Congresso Internacional “Os Desafios do Barreau Invisible: a contribuição dos Conselheiros Jurídicos dos Estados à consolidação da Corte Internacional de Justiça”


O Comitê Científico do Congresso Internacional “Os Desafios do Barreau Invisible: a contribuição dos Conselheiros Jurídicos dos Estados à consolidação da Corte Internacional de Justiça”, que ocorrerá nos dias 10 a 12 de junho de 2013 na Universidade Federal de Santa Catarina, convida a todos os professores, pesquisadores e estudantes a contribuir com uma Comunicação Acadêmica a ser publicada nos Anais do Evento. Trata-se de relevante evento da área de direito internacional que contará com as presenças dos professores Alain Pellet, Luigi Condorelli, Francisco Rezek, Paolo Palchetti, Jorge Fontoura, Arno Dal Ri Jr, Susana Borràs, Leonardo Nemer, Larissa Ramina, Tatyana Friedrich, Cristiane Derani e André Lupi.

As comunicações serão apresentadas no Congresso na manhã e na tarde do dia 12 de junho perante os professores convidados e demais participantes do evento, sendo posteriormente publicadas nos anais digitais do evento.

As comunicações completas devem ser enviadas para o endereço eletrônico grupoiusgentium@gmail.com impreterivelmente até o dia 5 de junho de 2013. O prazo de avaliação do trabalho por parte do Comitê científico é de até uma semana após o recebimento da comunicação, oportunizando ao pesquisador organizar-se com sua instituição para participação do evento. As regras para formatação da comunicação, bem como demais informações sobre o evento, podem ser encontradas no site www.iusgentium.ufsc.br

Tribunal internacional pode anular o julgamento do Mensalão


Por Valério de Oliveira Mazzuoli
O histórico julgamento do Mensalão pode, sim, ser anulado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (tribunal da Organização dos Estados Americanos – OEA). A questão, muito simplesmente, é a seguinte: o Supremo Tribunal Federal deveria ter desmembrado o processo do Mensalão ao menos para os réus que não detinham, à época do julgamento, foro por prerrogativa de função; e assim não procedeu. Com isto, violou uma regra de direito internacional – a do “duplo grau de jurisdição” – prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos que o Brasil ratificou (obrigou-se) em 1992.
Esse processo internacional, que poderá levar à anulação do julgamento do Mensalão, inicia-se com uma “queixa” (de qualquer cidadão) perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (que tem sede em Washington, nos EUA); depois de certo trâmite interno (inclusive com a oitiva do Estado etc.), pode esta Comissão entender que o país violou a regra internacional do “duplo grau” e ingressar, em desfavor do país, com uma ação na Corte Interamericana de Direitos Humanos (sediada em San José, Costa Rica) para que seja o julgamento do Mensalão anulado.
Há, inclusive, um precedente já julgado pela Corte Interamericana sobre o assunto, e que se encaixa como uma luva ao caso do Mensalão. Trata-se do caso Caso Barreto Leiva Vs. Venezuela, julgado pela Corte Interamericana em 17 de novembro de 2009, ocasião em que o tribunal da OEA entendeu que a Venezuela violou o direito ao duplo grau de jurisdição ao não oportunizar ao Sr. Barreto Leiva o direito de apelar para um tribunal superior, eis que a condenação que este último sofreou proveio de um tribunal que conheceu do caso em instância única (no caso do Mensalão, este tribunal é STF). Em outras palavras, o tribunal entendeu que o réu não dispôs, em consequência da conexão, da possibilidade de impugnar a sentença condenatória, o que viola frontalmente a garantia do duplo grau prevista (sem qualquer ressalva) na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 8, 2, h).
Como se percebe, o precedente do Caso Barreto Leiva coincide perfeitamente com a situação dos réus condenados no processo do “Mensalão”, uma vez que todos (tendo ou não foro por prerrogativa de função) foram impedidos de recorrer da sentença condenatória para outrotribunal interno, em desrespeito à regra internacional do duplo grau que o Brasil aceitou e se comprometeu a cumprir.
Na Convenção Europeia de Direitos Humanos há ressalva expressa a permitir o julgamento de quaisquer pessoas pelo mais alto tribunal do país, sem que tal configure violação ao duplo grau de jurisdição (art. 2º, 2). Porém, no que tange ao nosso país, é certo que nos encontramos sujeitos à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, desde que o Brasil aceitou a competência contenciosa do tribunal (por meio do Decreto Legislativo nº 89/1998); e não há qualquer ressalva – diferentemente do que faz a Convenção Europeia – no que tange ao direito ao duplo grau de jurisdição na sistemática da Convenção Americana.
Enfim, considerando a similitude absoluta entre o Caso Barreto Leiva, julgado pela Corte Interamericana, e o que foi decidido no processo do Mensalão, não há dúvidas de que este último poderá ser objeto de impugnação perante o tribunal da OEA. Se isso ocorrer, servirá de alerta para o STF, em todas as ações que vier a julgar, para que observe, além da Constituição, também os tratados internacionais (especialmente os de direitos humanos) ratificados e em vigor no Brasil.