sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Perseguidos por sua orientação sexual, refugiados LGBTI conseguem proteção no Brasil

Neda, Ali e Ikena (*): três pessoas bem distintas e nascidas em países distantes compartilham, sem saber, uma parte essencial das suas vidas: eles estão refugiados no Brasil pela perseguição promovida em seu país contra pessoas que, como eles, manifestam orientação sexual diversa da tradicional.
Embora o instituto do refúgio represente, tradicionalmente, uma proteção às vítimas de guerras, conflitos e perseguições políticas ou religiosas, a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados prevê que os países também devem oferecer proteção aos estrangeiros que tenham deixado seu país por terem sofrido ou terem fundado temor de sofrer perseguição por pertencerem a um grupo social específico.
Segundo interpretação feita no Brasil pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e intersexuais são pessoas que pertencem a um determinado grupo social. Assim, merecem ser reconhecidos como refugiados quando deixam seus países em virtude da perseguição, criminalização ou isolamento social que sofrem ou podem sofrer em virtude desta condição.
Ainda em número pequeno, se comparado ao número total de refugiados reconhecidos no Brasil, o país abriga estrangeiros que aqui encontraram proteção para seguir a vida em liberdade. Atualmente, entre os cerca de 7.600 refugiados residentes no país, 18 foram reconhecidos por terem sido perseguidos ou por fundado temor de perseguição em virtude de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Outras 23 solicitações com base neste critério estão pendentes de análise.
Neda deixou o Irã após várias censuras por suas formas de expressão e sua orientação sexual. A experiência de estudar em colégio internacional e conhecer outros países impulsionava-a a desejar pequenas liberdades contrárias às normas legais impostas pelas autoridades do seu país.
Depois de encerrar o ensino médio (e de ter um namorado na escola), Neda acompanhou seu pai em uma viagem ao exterior, onde conheceu uma jovem estrangeira. Inicialmente amigas, tornaram-se namoradas. Com o apoio dos pais, Neda chegou a receber sua namorada no Irã. Mas após este relacionamento, foi presa por participar de uma festa exclusivamente feminina, pois as festas privadas no Irã tornam-se suspeitas quando reúnem apenas homens ou mulheres – já que a homossexualidade é considerada crime.
Tempos depois, Neda foi demitida do seu emprego por haver abraçado em, um local público, aquela que seria sua segunda namorada e, em seguida, teve seu carro apreendido sob a alegação de não estar vestindo corretamente o véu islâmico e ter maquiagem excessiva.
Novamente com o apoio da família, Neda resolveu deixar seu país e veio ao Brasil, onde chegou em maio de 2011. No ano seguinte, foi reconhecida como refugiada por perseguição decorrente de sua orientação sexual. Hoje, trabalha e sente-se feliz, convivendo com amigos e amigas, como sempre desejou desde a adolescência. Ao ser perguntada sobre o seu desejo de voltar ao seu país, sua resposta é lacônica: “Para que?”.
Ali é outro estrangeiro reconhecido como refugiado no Brasil devido à perseguição executada em um país árabe contra o público LGBTI. “Sou um ser humano e nasci num país onde pessoas pensam que homossexualidade é uma doença”, diz ele. “Lembro-me de um caso em que duas mulheres se casaram e fugiram. Elas foram encontradas e presas. Depois, foram tratadas como loucas e internadas para tratamento psiquiátrico por suas famílias”.
Ali sempre disfarçou a atração que sentia por homens. Na faculdade, soube da existência de websites gays e começou a visita-los. Em uma rede social, foi convidado para um encontro, mas ficou assustado quando percebeu que quem o convidava era um vizinho seu e não compareceu. Somente algum tempo depois resolveu aceitar outro convite, cercando-se de todos os cuidados para não ser apontado como homossexual. O convite era de um estrangeiro.
Por medo da repressão dirigida às pessoas que manifestavam orientação sexual diversa da convencional (e também às suas famílias), Ali nunca chegou a estabelecer qualquer relação afetiva em seu país. “Eu ficava com medo até de abrir os sites”, diz.
Por isso, decidiu deixar o Paquistão. Chegou ao Brasil em 2011 sem saber que a sua história poderia ser caracterizada como uma situação de refúgio. Após ser orientado a contatar a Caritas Arquidiocesana de São Paulo – entidade parceira do Alto Comissariado da ONU para Refugiado (ACNUR) no atendimento a refugiados e solicitantes de refúgio – decidiu apresentar um pedido de refúgio às autoridades brasileiras. Isso ocorreu em 2012 e o pedido foi aceito pelo governo um ano depois.
Já não de terras árabes, mas africanas, vem Ikenna. Ele nasceu em uma pequena vila da Nigéria e viveu com os pais até os 14 anos, quando deixou seu vilarejo para trabalhar em outras cidades. Aprendeu muitos ofícios e seguiu estudando.
Os relacionamentos de Ikenna com outros rapazes começaram na escola, com gestos sutis em discotecas. Era preciso ser cuidadoso, porque se fosse notado ou abordasse alguém erroneamente, poderia sofrer muitos tipos de censura, muitas vezes física. “Na Nigéria não há clubes gays por causa da discriminação e repressão”, conta.
Mesmo assim, Ikenna sofreu várias repreensões públicas: era comum ser ofendido nos locais onde sua sexualidade era revelada. Tinha dificuldades para conseguir trabalho e, algumas vezes, chegou a ser agredido fisicamente por causa da sua orientação sexual. Ir à polícia não era uma alternativa, pois, quando identificado como homossexual, era ainda mais agredido.
Sua mãe conhecia a sua orientação sexual e o defendia incansavelmente na comunidade. Um dia, sem qualquer sintoma prévio, ela faleceu. Muitos dos seus familiares e vizinhos culparam Ikenna e a sua sexualidade pela morte da mãe. Passaram a ameaça-lo de morte e ele precisou fugir.
©ACNUR/L.Leite
©ACNUR/L.Leite
Com temor de ser perseguido devido à sua orientação sexual, Ali (nome fictício) deixou o Paquistão e encontrou refúgio no Brasil. O Brasil reconhece como refugiados quem foi perseguido ou tem fundado temor de perseguição devido a orientação sexual ou identidade de gênero
Aos 36 anos, Ikenna tem uma pequena loja de acessórios eletrônicos no Brasil. Ele chegou ao país em 2011, foi reconhecido como refugiado em 2013 e hoje vive em segurança. Mas não se sente feliz. “Sem a família, falta um pedaço”, diz. Ainda está confuso sobre tudo o que lhe aconteceu. Aqui, não estabeleceu nenhum relacionamento afetivo e tem poucos amigos – todos brasileiros. Ele não se confraterniza com compatriotas e mantém-se afastado das comunidades africanas por medo. Busca manter-se em paz frequentando cultos cristãos, em memória da sua mãe.
Os nomes verdadeiros de Neda, Ali e Ikenna foram mantidos em sigilo a pedido deles. Mas seus relatos são tão reais que ajudam a superar o anonimato de uma realidade muito presente em todo o mundo. Ajudam, também, a demonstrar que a invisibilidade da diversidade sexual e de gênero e a repressão sobre ela têm potencial para oprimir as pessoas que desafiam os padrões culturais e morais das sociedades onde vivem.
Se Neda, Ali e Ikenna estavam seguros sobre seus desejos, mantinham em segredo seus relacionamentos e manifestações afetivas. Assim, a invisibilidade e o anonimato tiraram deles as experiências e a liberdade que precisavam para desenvolverem plenamente sua sexualidade, sua afetividade e sua identidade.
Embora o pequeno número de refugiados LGBTI reconhecidos no mundo possa indicar que a perseguição baseada na orientação sexual ou diversidade de gênero seja irrelevante, o diretor de proteção internacional do ACNUR, Völker Turk[1] lembra que esta problemática vem sendo verificada ao longo da história da humanidade.
Desta forma, o ACNUR busca ampliar o conhecimento e a sensibilidade dos Estados sobre esta temática, com o lançamento de publicações e guias técnicos que auxiliam a tomada de decisões em relação aos pedidos de refúgio justificados por diversidade sexual e de gênero. Entre eles estão vários documentos disponíveis na internet, como o Guia sobre pedidos de refúgio baseados na orientação sexual e identidade de gênero (de 2008), a Mesa Redonda sobre Proteção Baseada na Orientação Sexual e Identidade de Gênero (de 2010) e o Guia Básico sobre o Trabalho com Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais no Contexto do Deslocamento Forçado (de 2011). Mais recentemente, a Diretriz nº 9 sobre Proteção Internacional (de 2012) também se refere a esta temática.
Estabelecer a consciência sobre o dinamismo do desenvolvimento sexual e de gênero, compreender as diferentes formas da perseguição e identificar em cada caso papel ativo ou omisso das autoridades são outras ações necessárias. Assim, caminha-se para que o processo de deslocamento e de refúgio não seja um outro fator de diminuição da dignidade das pessoas e, principalmente, para se garantir a todos o direito de simplesmente ser quem se é.
Por Larissa Leite, de São Paulo
 (*) Nomes trocados a pedido dos entrevistados

[1]  “Ensuring Protection to LGBTI Persons of Concern” - Keynote Address by Volker Türk, Director of International Protection, UNHCR Headquarters. Invisible in the City: Urban Protection Gaps Facing Sexual Minorities Fleeing Persecution, HIAS LGBTI Symposium. Geneva, 20-21 September 2012.
Fonte: ACNUR

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

‘Resposta da Europa à crise de migrantes não está funcionando’, afirma especialista da ONU

O relator especial da ONU para os Direitos Humanos dos Migrantes, François Crépeau, defendeu a abertura das fronteiras e insistiu que blindá-las não impedirá a chegada de migrantes e requerentes de asilo provenientes de países em conflito.
A União Europeia deveria estabelecer uma política de migração baseada nos direitos humanos, coerente e abrangente que transforme a mobilidade em sua principal trunfo, defendeu nesta terça-feira (25) um especialista da ONU. Em sua opinião, essa é a única forma na qual os países da comunidade europeia recuperarão suas fronteiras, enfrentarão de forma eficaz o tráfico de pessoas e empoderarão os migrantes.
O relator especial da ONU para os Direitos Humanos do Migrantes, François Crépeau, destacou que a política da União Europeia e de seus Estados-membros não está funcionando e lembrou que a migração é uma realidade que não irá desaparecer.
“Construir cercas, usar gás lacrimogênio e outras formas de violência contra migrantes e requerentes de asilo, detenção, suprimir acesso a itens básicos como abrigo, alimentação ou água ou usar linguagem ameaçadora ou discurso de ódio não parará os migrantes que tentam vir para a Europa”, adicionou.
Ele lembrou que a soberania territorial é uma questão de controle de fronteira, de conhecer quem entra e quem deixa o país e jamais esteve relacionada à blindagem de fronteiras para a migração. “Fronteiras democráticas são porosas por natureza. Fornecer aos migrantes e requerentes de asilo soluções de mobilidade legais e seguras irá garantir este controle”, sublinhou.
Crépeau também mencionou a necessidade urgente de criar um programa de reassentamento para os refugiados sírios e eritreus, que permitiria a proteção de entre 1,5 a 2 milhões pessoas nos próximos cinco anos, bem como impactaria o mercado dos traficantes de pessoas e permitiria uma melhor preparação dos países receptores.
A distribuição de vistos e regularização da situação laboral também permitiria a melhor adequação de migrantes e requerentes de asilo ao mercado de trabalho e, consequentemente, sua integração à sociedade.
Parabenizando os passos positivos dados pela União Europeia para resgatar migrantes e requerentes de asilo, Crépeau afirmou ser irresponsável salvá-los para logo deixá-los à mercê de novas violações.
Ele também mostrou sua preocupação com a linguagem depreciativa usada para rejeitar a legitimidade dos requerentes de asilo e migrantes e alimentar um sentimento xenófobo. “Migrantes são seres humanos com direitos. Ao desumanizar outros, nós mesmos nos desumanizamos”, concluiu.
Fonte: ONU Brasil

domingo, 23 de agosto de 2015

Alemanha oferece bolsas de estudo de até 2.750 euros a brasileiros

O programa de bolsa é novo e esse ano tem inscrições até o dia 15 de setembro. A iniciativa é da Fundação Alexander von Humboldt e conta com o apoio da Câmara Brasil-Alemanha, assim como do Consulado Geral da Alemanha.
O país europeu está em busca de jovens líderes brasileiros e por isso está investindo nesses talentos para fazer aperfeiçoamento na Alemanha. O conceito principal por trás do programa - que já vem beneficiando diversos jovens de outros países - é o de fomentar a formação com recursos da Alemanha e promover o intercâmbio multicultural e networking.
Na opinião do Dr. Damian Grasmuck, brasileiros que levam a sério e desejam potencializar suas carreiras têm uma grande chance com o programa. Ele foi o responsável por realizar uma palestra sobre a bolsa no Brasil, que contou com a participação de mais de 150 pessoas interessadas.
Em função de o Brasil ter começado a participar do programa recentemente, em 2013, ainda é limitado o número de bolsas oferecidas. A ideia, no entanto, acredita o Dr. Damian Grasmuck, é que o programa cresça nos próximos anos e que isso estreite os laços de relação entre Brasil e Alemanha.
O programa Bolsa Chanceler Alemã para Futuros Líderes, além do Brasil, contempla jovens de todos os cantos do mundo, como: Índia, Estados Unidos, China e Rússia. Portanto, são cinquenta jovens que todos os anos têm a oportunidade de realizar os seus projetos - tudo isso patrocinado pela Alemanha.

Requisitos

Ao final da bolsa, espera-se que os bolsistas apresentem seus projetos pessoalmente à chanceler da Alemanha Angela Merkel. Entre os requisitos para a obtenção da bolsa, estão: possuir inglês fluente (ou alemão) e ter formação superior completa. Também é necessário apresentar uma carta de recomendação para a pesquisa. O investimento mensal da Alemanha em cada bolsista é de 2.150 euros e 2.750 euros - a variação dependerá das qualificações do candidato.
Como bônus, a bolsa ainda oferece cursos de alemão, despesas com a viagem e suporte para a família do bolsista acompanhá-lo. Nos primeiros dois meses de programa os escolhidos participarão de aulas intensivas de alemão e nos meses seguintes eles se encontrarão com os demais bolsistas para desenvolver os seus projetos.
As inscrições para a bolsa já estão abertas no site da fundação. Os escolhidos iniciarão a bolsa em outubro do ano seguinte, 2016.
Confira oportunidades parecidas na Dinamarca Inglaterra.

A história por trás da foto da família síria que emocionou o mundo

Aos prantos, um refugiado sírio abraça seu filho e sua filha ao chegar em terra firme na ilha de Kos, na Grécia. As lágrimas são de alegria depois da viagem em um pequeno barco inflável com outros homens, mulheres e crianças que fugiram da cidade de Deir Ezzor, na Síria, por causa dos ataques do Estado Islâmico. Todos chegaram vivos.
O flagra foi feito pelo fotógrafo freelancer Daniel Etter. A imagem correu o mundo, foi compartilhada por milhares de pessoas nas redes sociais num momento em que a Europa discute como receber os milhares de refugiados que desembarcam no continente.
O sírio Laith Majid estava na embarcação com a mulher, que é professora de inglês, e quatro filhos. Eles aceitaram viajar no barco, que só levaria forma segura três pessoas, com outras oito. Segundo a imprensa estrangeira, Laith pagou mais de US$ 6.500 pela viagem da família (cerca de R$ 22,700), depois de fugir da Síria pela fronteira turca.
No Twiter, Etter admitiu que nunca ficou tão emocionado com uma imagem como a que registrou da família síria desembarcando salva na Grécia. "Depois de mais de duas horas navegando, o barco perdeu ar, acabou entrando água e todos estavam encharcados quando alcançaram terra firme. Eles estavam completamente aliviados por terem chegado em segurança", disse o fotógrafo à revista alemã Der Spiegel.
Etter conta que, ao desembarcar viva, a família não percebeu que estava sendo fotografada. "Estavam apenas felizes por terem conseguido, o amor pela própria família". Depois da viagem, a filha teve febre alta e um dos meninos não conseguia dormir.
O fotógrafo indicou o lugar em que eles deveriam se registrar. O grupo acabou ficando em uma tenda na praia de Kos antes de tentar embarcar na embarcação em que autoridades gregas enviam os refugiados para a Grécia continental. "Se conseguiram, eu não sei", disse Etter.
Etter diz que a família síria gostaria muito de viver na Alemanha.
Em meio à crise econômica vivida pela Grécia, o país tem sido uma das principais portas de entrada para refugiados de áreas atingidas pela violência promovida pelo Estado Islâmico e das zonas de guerra no Oriente Médio. Segundo o  Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur), ao menos 124 mil pessoas desembarcaram em ilhas gregas neste ano.
Fonte: UOL

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

‘Hoje lembramos Sergio e os trabalhadores humanitários que deram suas vidas’, diz chefe da ONU

No Dia Mundial Humanitário, marcado nesta quarta-feira (19), secretário-geral destacou legado do brasileiro Sergio Vieira de Mello e pediu que cidadãos de todo o mundo apoiem campanha das Nações Unidas em solidariedade às mais de 100 milhões de mulheres, homens e crianças precisam de assistência humanitária. Segundo a ONU, número de pessoas afetadas por conflitos é o maior desde a Segunda Guerra Mundial.
Em uma das fotos mais marcantes de 2014, residentes de Yarmouk, em Damasco (Síria), a maioria palestinos, esperam pela distribuição de comida realizada pela UNRWA, após um longo período de confinamento em meio ao conflito neste país. Foto: Arquivos da UNRWA
Em uma das fotos mais marcantes de 2014, residentes de Yarmouk, em Damasco (Síria), a maioria palestinos, esperam pela distribuição de comida realizada pela UNRWA, após um longo período de confinamento em meio ao conflito neste país. Foto: Arquivos da UNRWA

Marcando o Dia Mundial Humanitário nesta quarta-feira (19), o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, destacou por meio de uma mensagem especial para a data a “dedicação altruísta e o sacrifício dos trabalhadores e voluntários de todo o mundo” que se engajam – muitas vezes com grande risco pessoal – para ajudar as pessoas mais vulneráveis do mundo.
Este ano, lembrou Ban, mais de 100 milhões de mulheres, homens e crianças precisam de assistência humanitária que pode ser determinante para salvar suas vidas. “A quantidade de pessoas afetadas por conflitos atingiu níveis não vistos desde a Segunda Guerra Mundial, enquanto o número de pessoas afetadas por catástrofes naturais e induzidas permanece profundo”, afirmou Ban na mensagem.
“As famílias e as comunidades que lutam para sobreviver nas atuais situações de emergência o fazem com resiliência e dignidade. Elas precisam e merecem o nosso compromisso renovado de fazer tudo o que pudermos para fornecer-lhes os meios para um futuro melhor”, acrescentou.
A Assembleia Geral da ONU designou o Dia Mundial Humanitário para marcar o aniversário do ataque a bomba em Bagdá, no Iraque, que custou a vida de 22 pessoas. “Incluindo a do nosso colega, o grande trabalhador humanitário Sergio Vieira de Mello”, disse Ban Ki-moon em referência ao brasileiro que coordenava a ONU no país quando o ataque ocorreu, no dia 19 de agosto de 2003.
O brasileiro Sergio Vieira de Mello em uma de suas últimas reuniões na ONU em Nova York, em julho de 2003. Foto: ONU/Mark Garten
O brasileiro Sergio Vieira de Mello em uma de suas últimas reuniões na ONU em Nova York, em julho de 2003. Foto: ONU/Mark Garten
“Hoje lembramos Sergio e todos os trabalhadores humanitários que deram suas vidas para ajudar os outros”, acrescentou Ban durante um evento marcando o Dia em Nova York nesta terça-feira (18). “Esses trabalhadores e voluntários de todo o mundo nos lembram da nossa humanidade comum e do nosso dever de apoiar aqueles que mais precisam de nós.”
Sob a liderança do Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA), a Organização lançou uma campanha global pedindo que cidadãos em todo o mundo emprestem seus perfis nas redes sociais para as causas humanitárias urgentes do mundo atual.
“Cada um de nós pode fazer a diferença. Em um mundo que está cada vez mais conectado digitalmente, cada um de nós tem o poder e a responsabilidade de inspirar toda a humanidade a agir para ajudar uns aos outros e criar um mundo mais humano”, disse Ban ao se referir à campanha, denominada #ShareHumanity (“Compartilhando Humanidade”, em tradução livre do inglês).
“Ao emprestar seu perfil nas redes sociais por apenas um dia, você pode promover a ação humanitária e ajudar a dar voz aos que não têm voz, compartilhando suas histórias de crise, esperança e resiliência”, disse Ban Ki-moon.
Em maio de 2016, a cidade de Istambul, na Turquia, sediará a primeira Cúpula Mundial Humanitária, na qual os chefes de Estado e de Governo, para os líderes da sociedade civil, setor privado, as comunidades afetadas pela crise e organizações multilaterais devem anunciar parcerias e iniciativas com o objetivo de reduzir o sofrimento dos que foram atingidos pelas crises humanitários e, ao mesmo tempo, reforçar a agenda para o desenvolvimento sustentável de 2030.
Confira abaixo um vídeo especial da campanha #ShareHumanity:

Confira o vídeo da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR):

Fonte: ONUBR



Secretário-geral da ONU: ‘Tolerância zero’ para crimes cometidos por funcionários da Organização

Ban Ki-moon abordou com chefes de missões, tropas e polícia da ONU alegações de novos abusos e reiterou política da Organização de não tolerar abusos de seus funcionários civis ou militares.
O secretário-geral da ONU Ban Ki-moon reunido com seus representantes especiais, comandantes das tropas e chefes da polícia da ONU em todas as forças de paz da Organização. Foto: ONU/Eskinder Debebe
O secretário-geral da ONU Ban Ki-moon reunido com seus representantes especiais, comandantes das tropas e chefes da polícia da ONU em todas as forças de paz da Organização. Foto: ONU/Eskinder Debebe
O secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, convocou nesta quinta-feira (13) uma teleconferência com chefes das operações de forças de paz, comandantes das tropas e chefe da polícia da ONU, depois da divulgação de uma série de acusações envolvendo capacetes azuis, que incluíram, recentemente, sérias denúncias na República Centro-Africana.
O secretário-geral se reuniu com os líderes das missões para sublinhar a política da ONU de “tolerância zero” e tratar os contínuos relatos de exploração sexual e abuso de membros das missões de paz. Ban lembrou que os chefes das operações são diretamente responsabilizados pela conduta e disciplina de seus funcionários.
“Ele frisou que tolerância zero quer dizer zero complacência e zero impunidade e quando as alegações são verificadas, todos os funcionários – sejam eles militares, policiais ou civis – devem ser responsabilizadas”, afirmou o porta-voz da ONU, Stéphane Dujarric.
O porta-voz disse também que o secretário-geral expressou sua determinação em ajudar todos os indivíduos afetados e preservar a integridade da bandeira da ONU.”
Ban enfatizou que os países que contribuem com tropas e policiais para as forças da ONU são responsáveis por garantir o treinamento apropriado e o cumprimento dos padrões de conduta e disciplina da Organização. Ele também lembrou que, quando considerados culpados por algum crime, os membros das missões devem ser punidos com a pena máxima prevista pela lei.
A conversa do chefe da ONU com os dirigentes das missões acontece após a última alegação, revelada no início da semana, pela organização de direitos humanos Anistia Internacional, referente a abusos sexuais, que teriam sido cometidos por capacetes azuis da Missão Multidimensional Integrada de Estabilização da ONU na República Centro-Africana (MINUSCA).
Fonte: ONU Brasil

Pacto de San José impõe limites à regressão prisional ao regime mais gravoso

Motivado pela decisão do Doutrinador (e Juiz do TJSC) Alexandre Morais da Rosa, a respeito do controle de convencionalidade realizado sobre o crime de desacato[1], previsto no art. 331, do CP (clique aqui); motivado, ainda, pela fundada crítica do Doutrinador (e Promotor de Justiça do Estado de Goiás) Haroldo Caetano, a respeito do verbete de nº 534[2], da Súmula do STJ (clique aqui), exponho, singelamente e sem a pretensão de apresentar qualquer versão definitiva sobre a temática, uma preocupação no tocante à aplicação da regressão de regime de cumprimento da pena, prevista no art. 118, I, da Lei nº: 7.210/1984[3], diante do art. 9º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos[4].
A questão que se coloca é:
Realizado juízo de convencionalidade, ainda é possível, ante a prática de falta disciplinar de natureza grave, regredir o apenado para regime mais gravoso do que aquele estabelecido na sentença condenatória exequenda?
No STF a jurisprudência dominante é no sentido de que a regressão, ainda que para regime mais gravoso, é possível (a título exemplo cito: HC nº: 85.49 e HC nº: 83.506).
A propósito, embora vencida, a Ministra Ellen Gracie, ao proferir voto no HC de nº: 93.761 (aqui utilizado como paradigma[5]), revelou as razões jurídicas pelas quais a indagação inicial, no seu ponto de vista, mereceria resposta afirmativa, valendo registrar, nessa toada, que os fundamentos utilizados pela d. Ministra servem de base até hoje para a formação do entendimento majoritário no Supremo, no STJ e em vários Tribunais locais.
Em resumo, Sua Exa. declinou que a regra do art. 118, I, da LEP, não é obstáculo à alteração do regime de cumprimento de pena privativa de liberdade, ainda que para regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença condenatória, desde que verificado alguns dos pressupostos lá previstos. Ou seja, havendo falta grave (conforme anota o nº: I, do art. 118, por exemplo), é possível a regressão para regime mais austero que o inicialmente estabelecido na condenatória.
Utiliza-se, para a conclusão acima, o critério de interpretação sistemática entre o art. 33[6], do CP e o art. 118, LEP. Assim, uma vez que o Código Penal autoriza expressamente, mesmo nos casos de detenção (onde o regime mais gravoso, de regra, é o semiaberto), a transferência para o regime fechado, tal interpretação, analogicamente (?), deve(ria) ser aplicada à Lei de Execuções Penais.
Fala-se, então, que, no âmbito penal, a sentença condenatória transita em julgado com cláusula rebus sic stantibus. Assim, para essa corrente, a sentença será imutável enquanto os fatos permanecerem como se encontravam no início da execução. Portanto, a alteração da situação inicial impõe ao juiz da execução a adoção de medidas necessárias de modo a adaptar o pronunciamento judicial à nova realidade e aqui se inclui, então, a modificação gravosa do regime inicialmente fixado.
Em conclusão, afirmou a emitente Ministra Ellen, o fato de ter sido estabelecido inicialmente um determinado regime de cumprimento da pena privativa de liberdade não é obstáculo para que, seja para fins de progressão ou regressão, haja alteração.
Verifica-se, pois, que a intepretação sistemática citada pela Ministra Ellen tem por base norma infraconstitucional, isto é, os arts. 33, do CP, e 118, da LEP. Assim, renovo a indagação introdutória: ante o status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil (e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos é um desses tratados – Decreto nº: 678/1992), é possível continuar afirmando que, em razão do cometimento de falta disciplinar de natureza grave, o condenado pode sofrer regressão para regime mais gravoso do que aquele estabelecido na sentença condenatória?
A propósito do tema controle de convencionalidade, DA ROSA[7] afirma que“o controle de compatibilidade das leis não se trata de mera faculdade conferida ao julgador singular, mas sim de uma incumbência, considerado o princípio da supremacia da Constituição” (...). Portanto, segue o eminente Professor, “cabe ainda frisar que, no exercício de tal controle, deve o julgador tomar como parâmetro superior do juízo de compatibilidade vertical não só a Constituição da República (no que diz respeito, propriamente, ao controle de constitucionalidade difuso), mas também os diversos diplomas internacionais, notadamente no campo dos Direitos Humanos, subscritos pelo Brasil, os quais, por força do que dispõe o art. 5º, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, moldam o conceito de “bloco de constitucionalidade” (parâmetro superior para o denominado controle de convencionalidade das disposições infraconstitucionais)”.
Sob essa perspectiva é que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário de nº: 349.703, confirmou a superioridade dos Tratados de Direitos Humanos em relação à legislação infraconstitucional. Vejamos (apenas na parte que interessa):
“PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL EM FACE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. INTERPRETAÇÃO DA PARTE FINAL DO INCISO LXVII DO ART. 5O DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. POSIÇÃO HIERÁRQUICO-NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o Decreto-Lei n° 911/69, assim como em relação ao art. 652 do Novo Código Civil (Lei n° 10.406/2002). [...]. Destaquei.
- Ementa do RE 349703. Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008.
Pois bem. Se é verdade, como afirma o STF, que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos está em posição de superioridade em relação à legislação infraconstitucional, portanto, prevalece sobre o Código Penal e sobre a Lei de Execuções Penais, a regressão para regime mais severo, com base na interpretação sistemática dos arts. 33, do CP e 118, I, da LEP, perde força.
Ora, o art. 9º da Convenção é expresso ao proibir a imposição de pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Assim, se na sentença condenatória transitada em julgado foi estabelecido, por exemplo, o regime semiaberto, ao juiz da execução penal, realizado o devido controle de convencionalidade do art. 118, I, da LEP, não seria mais possível regredir o apenado para o regime fechado. Prevê o art. 9º do Pacto de San José da Costa Rica:
Artigo 9º - Princípio da legalidade e da retroatividade
Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o deliquente deverá dela beneficiar-se. (Destaquei)
E não cabe aqui o argumento simplório de que o art. 9º acima citado fala em “pena mais grave” e não em “regime mais grave”. Primeiro, porque a fixação do regime de resgate da pena está no Capítulo III, do Código Penal, na parte que trata da APLICAÇÃO DA PENA; segundo, porque a hipótese do nº I, do art. 118, da LEP, nada mais é do que sanção em razão do reconhecimento da falta disciplinar grave, conforme referido no parágrafo único, do art. 48, da Lei nº 7.210/84 e reconhecida como tal pelo próprio STF (HC nº: 93.782).
Ainda a respeito da superioridade dos tratados internacionais de direitos humanos sobre a legislação infraconstitucional que com eles conflitem, vale citar a audiência de custodia, prática que tem como um dos principais fundamentos a letra do art. 7.5[8] da Convenção Americana sobre Direitos Humanos que, no caso, prepondera sobre as disposições do Código de Processo Penal referente à apresentação do preso em flagrante delito. Não por outra razão, portanto, é que o CNJ pretende transformar tal prática em política institucional do Poder Judiciário (clique aqui).
Nesse caminhar, ganha fôlego a tese do Ministro Eros Grau, também exposta no HC nº: 93.761 acima mencionado.
Segundo Sua Exa. o regime de cumprimento fixado na sentença é o parâmetro para a progressão ao regime mais benéfico, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 112, da LEP. Caso o condenado obtenha progressão de regime e, em seguida, pratique falta grave, deve regredir para o regime anterior, nos termos do art. 118, I, também da LEP.
Destarte, fixado determinado regime na sentença e esta tendo transitado em julgado, afirma o Min. Eros, não é permitida a regressão a regime mais gravoso. Não é lógico, continua o Ministro, admitir que a condenação do réu se torne mais severa, na fase de execução da pena, por ter ele praticado falta grave. A falta grave, nessa situação, serviria para determinar-se a recontagem do prazo necessário à progressão; não para impor regressão a regime mais gravoso que o fixado na sentença. É ilógico, concluiu Sua Exa., que o apenado possa regredir de regime sem ter progredido.
A respeito do tema, porém com outro fundamento, assim já decidiu o TJRS:
“Ementa: REGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR HOMOLOGADO. AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 118, § 2º, DA LEP NÃO DESIGNADA. DESNECESSIDADE. REGRESSÃO INCABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR O APENADO A REGIME MAIS RIGOROSO DO QUE O ESTABELECIDO NA SENTENÇA. LIMITES OBJETIVOS DA PENA. Agravo improvido. (Agravo Nº 70017949884, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Bandeira Scapini, Julgado em 12/04/2007).”
Destarte, à guisa de conclusão, se o Pacto de São José da Costa Rica, como reconhecido pelo STF, é superior à legislação infraconstitucional, o seu conteúdo (do Tratado), obrigatoriamente, deve ser levado em consideração pelo julgador no momento de proferir qualquer decisão, principalmente quando essa decisão for restritiva de direitos.
Assim, a resposta que tenho para a indagação inicial é negativa!
Gleucival Zeed Estevão é juiz de direito substituto pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e membro do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – GMF/RO; já ocupou o cargo de juiz de direito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

[1] No processo de nº: 0067370-64.2012.8.24.0023, da Comarca de Florianópolis, DA ROSA absolveu um cidadão acusado da prática do crime de desacato, concluindo, após realizar juízo de convencionalidade a respeito do art. 331, do Código Penal, que a conduta imputada é atípica.
[2] “A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração” (REsp 1.364.192).
[3] Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; (Destaquei).
II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).
§ 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.
§ 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.
[4] Artigo 9º - Princípio da legalidade e da retroatividade
Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o deliquente deverá dela beneficiar-se.
[5] “EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA DETERMINANDO O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMI-ABERTO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. Sentença transitada em julgado determinando o início do cumprimento da pena em regime-semi-aberto. Regressão de regime em razão da prática de falta grave [o paciente foi beneficiado com a saída temporária e não retornou]. Impossibilidade da regressão de regime do cumprimento da pena: a regressão de regime sem que o réu tenha sido beneficiado pela progressão de regime afronta a lógica. A sanção pela falta grave deve, no caso, estar adstrita à perda dos dias remidos. Ordem concedida.” (HC 93761, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01061).
[6] Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (grifei).
[7] Idem nota 1 (disponível em http://emporiododireito.com.br/desacato-nao-e-crime-diz-juiz-em-controle-de-convencionalidade/).
[8] Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
[...]
5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

Fonte: Justificando

terça-feira, 18 de agosto de 2015

ONU oferece bolsas de estudo para profissionais de direito internacional

As bolsas contemplam as despesas de passagem, seguro-saúde, matrícula, acomodação, material do treinamento e diárias para os candidatos selecionados.
As Nações Unidas oferecem bolsas de estudo em quatro cursos de direito internacional no âmbito do Programa da ONU de Assistência ao Ensino, Estudo, Disseminação e Ampla Apreciação do Direito Internacional.
O primeiro, de seis semanas, será ministrados no Palácio da Paz em Haia (Holanda) entre 27 de junho e 5 de agosto de 2016 e está abertos para profissionais com experiência em direito internacional de qualquer parte do mundo. As aulas serão em francês e o prazo de inscrição termina em 01 de dezembro de 2015.
Outros três cursos regionais serão realizados em 2016 na Etiópia, Uruguai e Tailândia para cidadãos africanos, latino-americanos e asiáticos, respectivamente. O Curso da ONU em Direito Internacional para a América Latina e o Caribe acontecerá em Montevidéu de 04 a 29 de abril de 2016 e as aulas serão ministradas em inglês. O prazo de inscrição se encerra em 30 de outubro de 2015.
As bolsas contemplam todas as despesas de passagem, seguro-saúde, matrícula, acomodação, material do treinamento e diárias para os candidatos selecionados.
Os cursos regionais fornecem treinamento de alta qualificação para profissionais, representantes do governo e professores de direito internacional para países em desenvolvimento e economias emergentes, favorecendo a compreensão sobre aspectos legais específicos de cada região, troca de experiências e um maior entendimento e cooperação de questões legais em cada zona geográfica.
Fonte: ONU Brasil

Judiciário brasileiro é o mais caro do Ocidente

Custo proporcional com o sistema de Justiça do Brasil supera o de países europeus, mas sem a mesma eficiência

O orçamento destinado ao Poder Judiciário brasileiro pode ser o mais alto por habitante entre os países do Ocidente. Essa é a constatação de um estudo em andamento no Departamento de Ciência Política da Ufrgs.

A pesquisa "O custo da Justiça no Brasil" aponta que, mesmo na comparação com países do mesmo continente, o orçamento per capita de todo o sistema de Justiça brasileiro - incluindo também órgãos como Ministério Público, defensorias e advocacias públicas - supera países da América do Sul, como Chile, Argentina e Colômbia, mas também vai muito além de nações consideradas mais desenvolvidas, como França, Itália e Inglaterra, chegando a uma participação de 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB).

O estudo foi conduzido pelo pesquisador gaúcho Luciano Da Ros, em parceria com o estadunidense Matthew M. Taylor, da American University. No caso do Poder Judiciário, o orçamento global no Brasil totalizou R$ 62,3 bilhões em 2013, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O valor é equivalente a 1,3% do PIB nacional, 2,7% do total gasto pela União, estados e municípios em 2013 e R$ 306,35 por habitante.

As principais causas para o elevado patamar de gastos envolve o alto volume de casos que ingressam anualmente na Justiça e órgãos afins, e a chamada "taxa de congestionamento", atualmente de 70%, decorrente da falta de simetria entre o volume de novos processos e o que é efetivamente julgado. "O elefante branco no meio da sala é a questão de o porquê de tantos processos", questiona Da Ros.

No Brasil, ingressam 1.707 casos por magistrado a cada ano. Em 2013, houve 95 milhões de processos em tramitação, um total de 6.041 casos por magistrado ou um para cada dois habitantes. Na Itália, esse volume é de 876 casos anuais; na França, 455 e, em Portugal, 412. Entre 2003 e 2013, o número total de novos casos ingressando anualmente no Judiciário brasileiro passou de 18 milhões para 28 milhões, um crescimento médio de 6,5% ao ano.

"A solução encontrada para lidar com essa carga esdrúxula é contratar força de trabalho auxiliar ao Poder Judiciário: estagiários, assessores, cargos comissionados e assim por diante." Esse montante chega a 412,5 mil funcionários no Brasil, 205 para cada 100 mil habitantes.

Outro dado relevante é o elevado custo por decisão judicial, maior que o dos países europeus presentes na pesquisa, de R$ 2.248,93 no Brasil, contra R$ 1.679,15 na Itália, por exemplo. "São milhares de processos, mas o resultado agregado é de baixa eficiência, pois os casos levam muito tempo para serem decididos. Isso é um problema do nosso sistema recursal, pois nossos juízes se tornam verdadeiros pareceristas. No fim das contas, a decisão final vai ser do STF, do STJ, TST...", observa, ao criticar a demorada tramitação.

"Muito disso é demanda repetiva, é o mesmo processo repetido milhões de vezes. A cultura do 'precedente' não faz parte do nosso sistema jurídico. Existem métodos de uniformização da jurisprudência e formas de reduzir demanda repetitiva. Nos Estados Unidos, por exemplo, existe a 'indenização punitiva'", explica Da Ros.

Para o pesquisador, uma proposta possível é a criação de um mecanismo que preveja altas indenizações a delitos repetidos, "para evitar que o Judiciário fique enxugando gelo". Da Ros considera que uma das consequências da dinâmica atual é que os juízes se sintam desprestigiados. "E, para mudar esse quadro, eles apelam para o aumento salarial", analisa.

Alta remuneração da carreira inicial da magistratura no País acentua as despesas com o Judiciário

Os salários de juízes no Brasil também são dos mais altos do mundo, destaca o pesquisador do Departamento de Ciência Política da Ufrgs Luciano Da Ros. Ainda que, em patamares absolutos, os vencimentos dos magistrados brasileiros acabem se equiparando a países da Europa e Estados Unidos, quando o salário é considerado com base no PIB per capita de seus países, o Brasil chega muito à frente: o salário de fim de carreira de um juiz federal corresponde a 15,15 vezes o PIB per capita brasileiro, enquanto na Itália, que tem o maior valor absoluto dentre os países considerados na pesquisa, esse valor chega a 6,7 vezes. "Os salários iniciais também são muito altos. Já se entra ganhando 90% do que o presidente do Supremo ganha. A disparidade dentro da hierarquia judicial é praticamente nula. Todo mundo fala dos altos salários, mas ninguém fala dos 90%. E isso talvez seja importante discutir", observa.

Da Ros avalia o cenário estudando como preocupante, ainda que, em seu ver, o tema ainda não esteja sendo discutido com a seriedade necessária. "Quem paga por isso somos todos nós. O risco de o Judiciário virar as costas à questão, é que os outros poderes farão essa cobrança. E nosso Judiciário, que é competente e autônomo para investigar a corrupção, pode perder isso no processo", adverte.

Na visão do pesquisador, estabelecer um filtro em relação aos processos que chegam não é diminuir o acesso à Justiça e sim, fortalecê-lo. "Existe um equívoco no conceito de 'acesso à Justiça', que não é ao Judiciário, mas ao Direito, inclusive a mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos", conclui.

Fonte: Jornal do Comércio