terça-feira, 22 de novembro de 2016

Corte Europeia de Direitos Humanos decide que exoneração de servidores públicos por terem criticado o governo é lícita

Os autores do processo são todos nacionais da Armênia que ocupavam diferentes cargos no Ministério dos Relações Exteriores desse país. São eles: Vladimir Karapetyan (ex-Chefe do Departamento de Imprensa e Informação), Martha Ayvazyan (ex-Chefe da Divisão da OTAN de Controle de Armas e do Departamento de Segurança Internacional), Araqel Semirjyan (ex-Advogado do Departamento Europeu) e Karine Afrikyan (ex-Chefe da Divisão sobre Estados Unidos e Canadá do Departamento Americano). O presente processo diz respeito à exoneração desses servidores públicos depois de terem emitido uma declaração pública criticando o resultado da eleição presidencial armênia de fevereiro de 2008.
No dia 19 de fevereiro de 2008, a eleição presidencial da Armênia aconteceu e o candidato vencedor foi o Primeiro Ministro Serzh Sargsyan, que era apoiado pelo Presidente à época. O candidato da oposição, Levon Ter-Petrosyan, afirmou que a eleição foi fraudulenta, ensejando protestos por toda a Armênia e no exterior contra Sargsyan. No dia 23 de fevereiro de 2008, vários embaixadores armênios em países estrangeiros emitiram uma declaração conjunta denunciando as irregularidades da eleição e expressando seu apoio aos manifestantes. Todos esses embaixadores foram exoneradas de seus cargos no dia seguinte.
No dia 24 de fevereiro de 2008, os autores do processo também emitiram uma declaração conjunta com o seguinte texto: “Ao aderir à declaração de nossos colegas do Ministério dos Relações Exteriores, manifestamos a nossa preocupação com a situação criada na Armênia, repleta de desafios indesejáveis internos e externos, e nossa indignação contra a fraude do processo eleitoral, que obscurece a vontade do nosso país e de nossa sociedade de conduzir uma eleição presidencial civilizada, justa e livre. Como cidadãos da Armênia, exigimos que sejam tomadas medidas urgentes para efetivar as recomendações contidas nos relatórios da missão observadora internacional, bem como de outras organizações internacionais relevantes. Somente agindo de acordo com a letra e o espírito da lei podemos criar democracia e tolerância na Armênia, e conquistar ao país uma boa reputação no exterior.” Essa declaração foi assinada pelos autores, com a indicação de seus respectivos cargos. O documento teve ampla circulação nos meios de comunicação armênios.
Em 25 de fevereiro e 3 de março de 2008, o Ministro das Relações Exteriores da  Armênia adotou decretos exonerando Vladimir Karapetyan, Martha Ayvazyan, Araqel Semirjyan e Karine Afrikyan de seus cargos. Como fundamento para a exoneração, os decretos mencionaram o Estatuto do Serviço Diplomático armênio, que proíbe que qualquer diplomata use de sua capacidade oficial e instalações de trabalho em benefício de partidos e organizações não-governamentais, ou para executar “outras atividades políticas ou religiosas”.
Eles contestaram a decisão perante o poder judiciário armênio, alegando, entre outros, que era ilegal exonerar um funcionário público de seu cargo com base em suas convicções ou opiniões. A corte competente declarou improcedente o pedido, indicando que a conduta dos quatro ex-funcionários públicos se enquadrou na proibição acima descrita do Estatuto do Serviço Diplomático, sendo, portanto, regular a exoneração. Eles apelaram da decisão, mas o recurso foi rejeitado.
Depois disso, Vladimir Karapetyan, Martha Ayvazyan, Araqel Semirjyan e Karine Afrikyan iniciaram uma ação na Corte Europeia de Direitos Humanos alegando que a exoneração de seus cargos constitui uma interferência arbitrária em seu direito humano à liberdade de expressão, já que eles foram demitidos simplesmente por terem expressado suas opiniões. Eles fundamentaram sua pretensão em dois pontos principais: (i) a exoneração não tinha sido prevista em lei de forma suficientemente precisa e (ii) a demissão não foi necessária.
Se a exoneração dos funcionários é medida prevista em lei
Quanto ao primeiro ponto, os autores admitiram que a sua exoneração estava prevista no Estatuto do Serviço Diplomático armênio, mas a disposição referente aos critérios para a realização das exonerações não é suficientemente precisa, sendo, portanto, incapaz de garantir previsibilidade das condutas estatais. Segundo eles, a expressão “outras atividades políticas” é excessivamente vaga, e o adjetivo “políticas” tem um escopo extremamente amplo, abrangendo praticamente todas as atividades dos funcionários públicos no âmbito social e profissional. Assim, a redação do Estatuto do Serviço Diplomático não é capaz de prevenir arbitrariedades pela Armênia, como ocorrido no presente caso.
A Corte Europeia rejeitou a argumentação dos autores. Segundo ela, embora a expressão “outras atividades políticas” seja em certa medida vaga, ela não deixa de ser suficientemente clara e capaz de garantir previsibilidade. A Corte também destacou que era esperado dos quatro funcionários saber que a publicação da declaração de 24 de fevereiro de 2008 poderia ser considerada como causa de exoneração nos termos do Estatuto do Serviço Diplomático. Além disso, se eles tivessem dúvidas quanto ao escopo da referida lei, eles deveriam ter obtido assessoria jurídica ou não terem emitido a declaração.
Se a exoneração dos funcionários é medida necessária em uma sociedade democrática
Quanto à necessidade, os autores alegaram que a sua declaração tinha um conteúdo politicamente neutro e seu objetivo era efetivar valores consagrados na Constituição armênia e nos tratados internacionais em que a Armênia figura como parte. A declaração, de forma alguma, objetivava apoiar partidos políticos. Além disso, eles redigiram e assinaram a declaração como cidadãos da Armênia e não no exercício de seus cargos governamentais.
A Corte Europeia não concorreu com os argumentos dos autores. Ela destacou que a declaração de 24 de fevereiro de 2008 fazia referência explícita aos cargos oficiais dos quatro funcionários. A declaração expressamente indicava a “indignação” dos funcionários “contra a fraude do processo eleitoral”. Eles também exigiram a tomada de  “medidas urgentes para efetivar as recomendações contidas nos relatórios [internacionais]“. Diante disso, a Corte concluiu que a declaração tinha um conteúdo essencialmente político, já que fazia uma avaliação política do processo eleitoral da Armênia e dos eventos ocorridos nesse país logo depois da eleição.
A Corte admitiu que funcionários públicos inquestionavelmente possuem direito à liberdade de expressão, mas o exercício desse direito sofre impactos em decorrência dos deveres e responsabilidades das funções desses profissionais. Diante disso, os Estados possuem um certa margem de apreciação para restringir a liberdade dos funcionários públicos de exercerem atividades políticas, com o objetivo de garantir uma administração pública politicamente neutra. No entanto, essas restrições não podem ser aplicadas de uma forma genérica, negando a essência do direito à liberdade de expressão e sem levar em consideração as funções e o papel do funcionário público em questão e, em particular, as circunstâncias do caso concreto.
Se referindo especificamente aos diplomatas, a Corte reconheceu que é direito de qualquer sociedade democrática ter um corpo diplomático politicamente neutro. Destacou-se também que o vínculo especial de confiança e lealdade entre um funcionário público e o Estado se revela particularmente importante no caso dos diplomatas, cujas funções específicas inexoravelmente exigem lealdade ao Estado. Este é um elemento especialmente importante nas sociedades que se encontram no processo de construção de instituições para efetivar uma democracia pluralista.
No tocante ao presente caso, a Corte fez referência à história da Armênia para afirmar que as autoridades nacionais desse Estado podem, a fim de consolidar a democracia no país, tomar medidas para garantir um corpo politicamente neutro de funcionários públicos, especialmente o corpo diplomático. Nesse sentido, restrições à liberdade dos funcionários públicos de exercerem atividades políticas não podem ser consideradas ilegais. Diante das circunstâncias particulares do caso em apreço, a Corte não identificou nenhum elemento susceptível de questionar a legalidade da exoneração dos autores do presente processo. O julgamento destacou que embora a demissão tenha sido uma medida severa, ela não pode ser, de formal alguma, considerada desproporcional. Concluiu-se, por fim, que não houve violação à liberdade de expressão dos autores do processo.
Os juízes Sicilianos e Mahoney apresentaram uma opinião concorrente conjunta, e o juiz Lazarova Trajkovska apresentou uma opinião dissidente.
O julgamento completo e as opiniões individuais, todos em inglês, podem ser lidos aqui.
Fonte: CEDIN

Como armas compradas pelos EUA acabaram nas mãos do Estado Islâmico

Armas que deveriam estar nas mãos dos combatentes apoiados pelas forças ocidentais na Síria estão indo para o autodenominado grupo Estado Islâmico (EI) no vizinho Iraque. Mas como isso está acontecendo?
James Bevan e sua pequena equipe entram pisando cuidadosamente em uma casa na cidade de Qaraqosh, não muito distante de Mossul, no norte do Iraque.
Um rastro de sangue logo na porta de entrada e roupas próprias para um ataque suicida confirmam a informação recebida da milícia local - o local era usado por combatentes do EI.
O grupo de Bevan faz parte do setor de Investigação de Armamentos em Conflitos (CAR, na sigla em inglês), organização britânica fiannciada em parte pela União Europeia que rastreia e levanta informações sobre suprimento de armas em zonas de conflito. Em busca de evidências, os investigadores levam apenas notebooks e câmeras.
A casa tem ainda vestígios da família que ali vivia: roupa de cama e peças de vestuário espalhadas pelos cômodos. Mas num quarto dos fundos, a equipe encontra o que buscava - caixas vazias de munição.
Eles conversam enquanto tomam notas e tiram fotos. O objetivo é entender como as armas foram parar nas mãos erradas.
"A comunidade internacional tem estado cega para o fato de que armas estão sendo desviadas para áreas de conflito", explica Bevan.
A equipe da CAR trabalha próximo da linha de frente dos combates, em áreas recentemente retomadas do EI. Munições podem ser examinadas, mas as caixas vazias são mais úteis porque têm números de série e da quantidade que continham.
A numeração das caixas é inserida pela equipe de Bevan numa base de dados para rastrear como o material saiu da fábrica e chegou a uma zona de conflito.
'Receita' para fazer bomba
Qaraqosh, uma cidade predominantemente cristã, se tornou cenário de uma devastação quase apocalíptica - prédios reduzidos a escombros, crateras nas ruas, torres de igreja tombadas.
As ruas estão estranhamente silenciosas. Todos os moradores saíram quando o EI chegou. E o EI só deixou a cidade no fim do mês passado, após a ofensiva para libertar Mossul.
Durante o dia, uma milícia cristã local patrulha a cidade, mas há relatos de que à noite combatentes do EI às vezes voltam.
Visitamos uma igreja e encontramos três fiéis. Eles lembraram exatamente quando foi a última celebração ali - às 16h do dia 6 de agosto de 2014.
Depois, eles fugiram para a cidade de Erbil e só voltaram rapidamente para ver o que restara do templo.
Os quadros em torno do altar foram rasgados e o prédio saqueado. No salão da igreja, a equipe da CAR encontra sinais de que o local também era usado pelo EI como uma fábrica de armas.
Partes de foguetes estão espalhadas pelo chão. Ao lado de uma vasilha com produtos químicos, uma "receita" - escrita à mão - de como misturar explosivos.
O EI tentou fazer uma linha de produção de armas em massa nas áreas que controlava e criou fábricas de morteiros artesanais. Mas também há sinais de que os materiais usados vieram de outros países.
Compras em massa
Perto dos bancos da igreja há sacos com produtos químicos - a equipe da CAR já viu isso antes. Eles são vendidos no mercado interno da Turquia, mas grandes quantidades chegam ao EI.
"Ao analisarmos as armas artesanais e os explosivos caseiros, sabemos que eles compram grandes quantidades, principalmente no mercado turco", diz Bevan.
"A rede de compradores do EI chega ao sul da Turquia e certamente tem relacionamentos muito fortes com distribuidores bem grandes."
Em alguns casos a CAR encontrou provas de que três mil a cinco mil sacos de produtos químicos tinham sido comprados com um mesmo número de lote.
"Alguém foi lá (na Turquia) e comprou metade do estoque de uma fábrica", diz.
O EI não tem problema para se armar - e o levantamento da CAR indica que em parte isso se deve às armas levadas para a zona de conflito pelos grupos em luta.
O papel da Turquia
O comércio de armas é um mundo sombrio e oculto, mas a equipe de Bevan encontrou pistas da fonte da munição usada pelo EI.
Na fase inicial do conflito, a maior parte foi conseguida no campo de batalha, de forças iraquianas e sírias. Mas desde o fim de 2015, os investigadores começaram a ver o surgimento de outra importante fonte.
Caixas de munição encontradas foram rastreadas até fábricas no leste europeu.
A equipe de Bevan fez contato com vários países da região.
Eles descobriram que o material tinha sido vendido - legalmente - para os governos dos Estados Unidos e da Arábia Saudita. Em seguida fora embarcado pela Turquia.
O destino eram os grupos de oposição (apoiados pelos EUA e pelos sauditas) no norte da Síria que combatem as forças do presidente sírio Bashar al-Assad.
A intenção nunca foi fazer a munição chegar ao EI, mas em algum ponto do caminho ela foi desviada.
Esta munição foi encontrada nas cidades de Tikrit, Ramadi, Falluja e agora em Mossul - todos lugares onde acabou sendo usada para combater as forças iraquianas apoiadas pelos EUA.
A rapidez com que o EI está conseguindo esse material é alarmante - algumas vezes apenas dois meses depois de sair da fábrica.
"Se você fornece armas e munição para grupos que não são estados e estão envolvidos em um confito muito complexo e interligado, o risco de desvio é muito, muito alto", explica Bevan.
Mapeando o fluxo das armas
Talvez o paralelo mais próximo para o problema do desvio de armas tenha sido o apoio que os EUA e aliados deram aos combatentes mujahedin, que lutavam contra a antiga União Soviética no Afeganistão, nos anos 1980.
Naquela ocasião, as armas estavam sendo enviadas para alguns grupos aprovados pela CIA (o serviço de inteligência americano), mas eram canalizadas para o serviço secreto do Paquistão e, às vezes, iam para outros grupos que combatiam a União Soviética e tinham propostas ainda mais radicais, como a rede Al-Qaeda do falecido Osama Bin Laden.
A situação atual é ainda mais complexa e confusa do que a do Afeganistão nos anos 80. Hoje, são conflitos em dois países, Iraque e Síria, com um número bem maior de países apoiando grupos diversos.
Bevan acredita que traçar a rota das armas é o primeiro passo para evitar o desvio.
"Nós podemos ir ao fabricante e dizer: essas armas são suas e sabemos que você as vendeu legalmente, mas o seu comprador as transferiu sem autorização. Então você tem um problema e agora precisa fazer algo em relação a ele."
A prova da destruição provocada pelas armas está em toda parte no Iraque e na Síria. Tentar conter esse fluxo não será fácil enquanto outros Estados estiverem apoiando grupos simpatizantes locais.

E no caos deste conflito não há garantia de quem vai terminar pondo as mãos nas armas nem de como elas serão usadas.

Fonte: BBC

Venezuela será suspensa do Mercosul em dezembro

A Venezuela será suspensa do Mercosul e ficará “sem voz” a partir de 1º de dezembro por não incorporar 112 resoluções do bloco à sua legislação, afirmou nesta segunda-feira o ministro paraguaio das Relações Exteriores, Eladio Loizaga.
O chanceler afirmou que a Venezuela, de fato, já anunciou que não poderá assumir estas resoluções porque entram em confronto com sua legislação doméstica.
“Isto não pode ser motivo para que não a incorporem. Quando se entra em um convênio ou acordo internacional e existe algum tipo de choque com a legislação interna se fazem reservas, e a Venezuela não fez reservas disto”, explicou Loizaga em coletiva de imprensa.
O ministro informou que os coordenadores do Mercosul analisarão na terça-feira, em Montevidéu, a situação venezuelana.
“A Declaração dos Chanceleres tinha fixado como data (limite) 1º de dezembro para revisar o informe (sobre se) a Venezuela cumpre com os requisitos estabelecidos”, destacou.
“A análise será feita no âmbito do direito internacional e será tomada uma decisão, e a Venezuela teria que ser suspensa até quando completar estes acordos internacionais que tem que incorporar”, reforçou.
Em setembro passado, os Estados Partes do Mercosul deram prazo de três meses à Venezuela para cumprir o estabelecido no Protocolo de Adesão quanto à adoção da normativa do bloco.
O ministro uruguaio das Relações Exteriores, Rodolfo Nin Novoa, antecipou na semana passada que o governo de Nicolás Maduro “vai deixar de ser membro com voto (no bloco) porque não internalizou toda a normativa do Mercosul”.
A Venezuela incorporou-se como sócio pleno do Mercosul em junho de 2012, em decisão tomada pelos então presidentes do Brasil, Dilma Rousseff; da Argentina, Cristina Kirchner; e do Uruguai, José Mujica, que previamente suspenderam o Paraguai, cujo Congresso não ratificou o protocolo de adesão deste país.

O argumento para suspender o Paraguai foi a destituição do ex-presidente de esquerda Fernando Lugo por um julgamento político iniciado pelo Parlamento, com a acusação de mau desempenho.

Fonte: Exame

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Beca CIDH - “Libertad de Expresión Orlando Sierra”

Sobre la Beca
Lugar: Relatoría Especial para la Libertad de Expresión de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos

Dirección:
 1889 F Street NW, Washington, D.C., Estados Unidos.
Modalidad: Presencial

Plazo para la presentación de candidaturas: 11 de diciembre de 2016

Fecha de inicio: 15 de febrero de 2017

Duración: 11 meses

Objetivos:
Ofrecer la oportunidad a jóvenes periodistas o abogado/as provenientes de los Estados Miembros de la OEA, de conocer y aplicar los mecanismos de protección del Sistema Interamericano de Derechos Humanos en el área del derecho a la libertad de expresión.


Tribunal Penal Internacional dará prioridade à Líbia em 2017, diz procuradora-chefe

“Meu compromisso de fazer a questão da Líbia uma prioridade no ano que vem é endossado por uma série de fatores”, disse Fatou Bensouda ao Conselho de Segurança, destacando o desejo de proporcionar justiça às vítimas de crimes generalizados; aliviar o sofrimento da população; e empreender uma investigação mais aprofundada sobre os delitos.

Citando a violência generalizada, a impunidade e os graves impactos gerados pelo conflito na Líbia aos civis, a procuradora-chefe do Tribunal Penal Internacional (TPI), Fatou Bensouda, informou na quarta-feira (9) que a situação do país será tomada como prioridade em 2017.
“Meu compromisso de fazer a questão da Líbia uma prioridade no ano que vem é endossado por uma série de fatores”, disse Bensouda ao Conselho de Segurança, destacando o desejo de proporcionar justiça às vítimas de crimes generalizados; aliviar o sofrimento da população; e empreender uma investigação mais aprofundada sobre os delitos.
Em relação ao caso de Saif al-Islam Gaddafi – ex-figura política da Líbia e filho do líder líbio Muammar Gaddafi –, Bensouda pediu que as autoridades do país façam todo o possível para que ele seja transferido ao TPI sem mais demora.
Quanto ao caso de Abdullah Al-Senussi, ex-chefe da inteligência líbia, a procuradora-chefe disse que está aguardando o relatório completo da Missão de Apoio das Nações Unidas na Líbia (UNSMIL) sobre a condução do julgamento interno, e afirmou que o seu escritório vai estudá-lo assim que estiver disponível.
“Meu gabinete continua sendo da opinião de que não surgiram novos fatos que invalidam os motivos pelos quais o Juízo de Instrução concluiu que o caso de Al-Senussi é inadmissível perante o Tribunal”, acrescentou.
Segundo Bensouda, o TPI também pretende solicitar novos mandados de prisão sob sigilo assim que possível, e espera ter novas ordens de detenção em um futuro próximo.
“A execução de novos mandados de prisão no prazo adequado será crucial, exigirá esforços coordenados dos Estados e o apoio do Conselho de Segurança”, acrescentou, observando que decidiu atribuir recursos adicionais do orçamento global do seu gabinete à situação na Líbia.
“Peço que os membros do Conselho reconheçam a responsabilidade coletiva e apoiem as investigações na Líbia em 2017. É o mínimo que podemos dar ao povo líbio”, concluiu.

Fonte: ONU Brasil

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Poder Executivo não pode denunciar tratados sem participação do Congresso

Por 
O Supremo Tribunal Federal está em vias de decidir uma questão jurídica histórica, que em 2016 acabará por completar 90 anos. A questão diz respeito à possibilidade do Presidente da República denunciar tratados internacionais (isto é, desengajar o Brasil de um compromisso internacionalmente assumido) sem a anuência do Congresso Nacional.
Este problema veio à tona, pela primeira vez entre nós, em 1926, quando, nos últimos meses do governo Artur Bernardes, ficou decidido que o país se desligaria da Sociedade (ou Liga) das Nações. Clóvis Beviláqua, à época, consultor jurídico do Itamaraty, chamado a se pronunciar, em minucioso parecer de 5 de julho de 1926, entendeu ser possível ao Poder Executivo denunciar tratados sem o assentimento do Parlamento, ainda que da vontade deste último tenha aquele necessitado quando da ratificação do acordo.
Desde então, em decorrência desta tese altamente favorável ao Poder Executivo e lastimável à consagração da democracia, o poder de denunciar tratados passou a pertencer com exclusividade ao Presidente da República. O grande Pontes de Miranda, negando validade à lição de Beviláqua, lecionara então no sentido de ser “subversivo dos princípios constitucionais” a denúncia de tratados sem autorização do Congresso Nacional, de forma que o Presidente da República, do mesmo modo que faz na ratificação, deveria “apresentar projeto de denúncia, ou denunciar o tratado, convenção ou acordo ad referendum do Poder Legislativo”.
Essa questão, já quase centenária, volta à tona no Brasil em 16 de junho de 1997, quando a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) ingressam no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) visando obter a declaração de inconstitucionalidade do Decreto presidencial 2.100, de 20 de dezembro de 1996, que denunciou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, devidamente aprovada pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nº 68/92) e promulgada pelo Poder Executivo (Decreto nº 1.855/96), e até então em pleno vigor no Brasil.
Na petição inicial, assinada pelos advogados Marthius Sávio Cavalcante Lobato, José Eymard Loguercio e Ericson Crivelli, defendeu-se a tese (que entendemos correta) da impossibilidade da denúncia de tratados internacionais sem o assentimento prévio do Congresso Nacional, tendo os peticionários argumentado que a Constituição de 1988 (artigo 49, inciso I) “obrigou o governo brasileiro a que toda e qualquer denúncia por ele intencionada, seja devidamente aprovada pelo Congresso Nacional, sem o que, estar-se-á violando o referido dispositivo constitucional”.
Referida ADI, de número 1.625/DF, de relatoria originária do ministro Maurício Corrêa, ainda pende de decisão definitiva do STF. Os ministros Maurício Corrêa e Carlos Ayres Britto julgaram a ação procedente, em parte, emprestando ao Decreto Federal 2.100 interpretação conforme o artigo 49, inciso I da Constituição, para determinar que a denúncia da Convenção 158 da OIT condiciona-se ao referendo congressual, somente a partir do que produz sua eficácia.
O então presidente do STF, ministro Nelson Jobim, em voto-vista, contudo, divergiu do voto do relator para julgar improcedente o pedido formulado, por entender que o chefe do Poder Executivo, por representar a União na ordem internacional, pode denunciar tratados sem anuência do Congresso. O entendimento do ministro Jobim foi no sentido de a denúncia dos tratados se encontrar tacitamente autorizada no seu ato de aprovação. Ressaltou, ainda, que embora caiba ao Congresso Nacional a aprovação dos tratados, por meio de decreto legislativo, sua função, nessa matéria, é de natureza negativa, eis que não detém o poder para negociar termos e cláusulas ou assinar, mas apenas evitar a aplicação interna de tais normas. Entendeu, por fim, que o princípio da harmonia dos poderes “confere predominância” ao chefe do Poder Executivo, porquanto somente a ele compete o juízo político de conveniência e oportunidade na admissão do tratado internacional no âmbito interno (cf. Informativo do STF 421, de março de 2006).
O julgamento foi suspenso, em 29 de março de 2006, com o pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Em 3 de junho de 2009, o ministro Joaquim Barbosa julgou totalmente procedente a ação direta, quando, então, pediu vista dos autos a ministra Ellen Gracie (que se aposentou em 2011). No presente momento (janeiro de 2015) os autos encontram-se no gabinete da ministra Rosa Weber, ainda sem solução definitiva.
Portanto, o STF terá agora que decidir se é ou não possível o Presidente da República denunciar tratados sem autorização do Poder Legislativo. E, para tanto, terão os demais ministros que ainda não se manifestaram que concordar, basicamente, ou com a tese de Clóvis Beviláqua ou com a de Pontes de Miranda, e seus respectivos seguidores. Vejamos, brevemente, cada um desses posicionamentos.
Entendia Beviláqua que a regra jurídica constitucional (então em vigor) que exigia a manifestação do Congresso não havia se referido à denúncia, só tendo feito menção de que necessita aprovação congressual a ratificação. E, se a Constituição silenciou a respeito, é porque a intervenção do Congresso no processo de denúncia seria dispensável. Assim, não obstante os dispositivos constitucionais terem silenciado a respeito da denúncia dos tratados, só se referindo ao procedimento de formação dos atos jurídicos internacionais, a faculdade do Poder Executivo denunciar os tratados que ele próprio celebrou, dar-se-ia em virtude da combinação dos preceitos constitucionais que conferem as atribuições dos Poderes em que se divide a soberania nacional.
Já para Pontes de Miranda, que lecionava ao tempo da Constituição de 1967, com a Emenda 1 de 1969, a denúncia de tratados pelo Poder Executivo, sem autorização do Parlamento, viola o texto constitucional em seus princípios. Dessa forma, do mesmo modo que o Presidente da República necessita da aprovação do Congresso, dando a ele carta branca para ratificar o tratado, mais consentâneo com o espírito da Constituição seria que o mesmo procedimento fosse aplicado em relação à denúncia, donde não se poderia falar então em denúncia de tratado por ato próprio do chefe do Poder Executivo. Manifestamos esse entendimento, com vários outros argumentos técnicos, em nosso Curso de Direito Internacional Público (9ª ed., ed. Revista dos Tribunais, 2015, pp. 351-357).
Segundo entendemos, a participação do Parlamento no procedimento de denúncia faz com que se respeite o paralelismo que deve existir entre os atos jurídicos de assunção dos compromissos internacionais com aqueles relativos à sua extinção. É evidente, cremos, que um jurista de expressão como Clóvis Beviláqua não se manifestaria contrariamente a esta tese se tivesse emitido o seu parecer à égide da Constituição de 1988, que fixa claramente a regra da participação ativa do Parlamento no processo de conclusão dos atos internacionais. Trata-se, agora, de observar o comando constitucional (art. 1o, parágrafo único) segundo o qual todo o poder emana do povo, incluindo-se nesta categoria também o poder de denunciar tratados. Com isto se modifica, para a consagração efetiva da democracia, uma prática internacional obscura, que até os dias atuais vem sendo freqüentemente seguida em diversos países, entre os quais figura o Brasil.
Espera-se que a referida ADI 1.625/DF seja definitivamente julgada de acordo com a tese de Pontes de Miranda, a qual também reputamos como correta à luz do texto constitucional de 1988. O que se espera é que o STF decida corretamente, impedindo que o Poder Executivo, a seu alvedrio e a seu talante, denuncie tratados internacionais sem o assentimento do Congresso Nacional, que, em última análise, representa a vontade de todo o povo brasileiro. Assim, é de se perguntar: será que o povo brasileiro quer ver o país desengajado de tratados internacionais importantes para a proteção de direitos no plano interno e, também, para o desenvolvimento nacional? Será que o povo aceita a denúncia de tratados por meio da vontade discricionária do Presidente da República? Para nós, enfim, deixar ao presidente da República a faculdade de denunciar tratados internacionais, principalmente os de proteção dos direitos humanos, como é o caso das convenções da OIT, é fazer tábula rasa da vontade popular e dos princípios democráticos do texto constitucional de 1988.
Fonte: Conjur

Parlamentares latino-americanos reúnem-se em Quito para discutir apatridia

Cerca de 30 parlamentares de 16 países da América Latina se reuniram na quarta-feira (9) em Quito para promover a adesão dos países às convenções sobre apatridia, realizar reformas legislativas sobre leis de nacionalidade e estabelecer procedimentos para determinar a situação de apatridia e facilitar processos de naturalização.
Organizado pela Assembleia Nacional do Equador e pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), o evento fez parte dos esforços para a implementação do Plano de Ação Brasil e suas metas para erradicar a apatridia e do Plano de Ação Mundial do ACNUR para acabar com a apatridia até 2024.
Em 2015, o Equador se propôs a abrigar o encontro regional para promover um diálogo sobre a adesão dos países às convenções internacionais sobre apatridia de 1954 (Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas) e de 1961 (Convenção para Reduzir os Casos de Apatridia), sobre reformas legislativas e leis de nacionalidade e estabelecer procedimentos de determinação da situação de apatridia.
Durante seu discurso na abertura do evento, a presidente da Assembleia Nacional equatoriana, Gabriela Rivadeneira, destacou os esforços do país em relação à mobilidade humana, ressaltando que “no Equador, não existem pessoas ilegais, as pessoas em deslocamento, incluindo os apátridas, devem ter seus direitos protegidos”.
María Clara Martín, representante do ACNUR no Equador, destacou os avanços que a América Latina tem oferecido nesse campo. “Consoante à situação dos refugiados no mundo, a América Latina hoje nos dá esperança. A forma como os refugiados são tratados aqui é, neste momento, um exemplo para o mundo”, disse.
“A América Latina é a região onde menos há apatridia, e isso é um resultado das constituições e leis que os parlamentos aprovaram para evitar que isso aconteça — em sua maioria, estabelecendo que toda pessoa que nasce no solo de um país tem direito a ser cidadão deste país.”
O evento teve a participação de Jean Maha Mamo, uma jovem de 27 anos nascida no Líbano e filha de pais sírios que, por causa das leis que proíbem o casamento entre cristãos e pessoas de religião muçulmana na Síria, não tem nacionalidade.
Segundo Mamo, “ninguém sabe o que é ser apátrida”. “Nós merecemos pertencer a um país, pertencer a algum lugar. Quero pedir a vocês legisladores que facilitem os processos de naturalização, que facilitem a nossa existência”, declarou.
Participaram do evento parlamentares dos países da região que estão formulando relevantes marcos normativos, assim como países com iniciativas de adesão.
O encontro teve como objetivo promover uma maior compreensão sobre o problema da apatridia nas Américas, assim como difundir as ações do Plano de Ação Mundial e do Plano de Ação Brasil destinados à erradicá-la.
Além disso, teve como meta apoiar a formulação de legislações nacionais para assegurar que nenhuma criança nasça apátrida nas Américas, e que a legislação de nacionalidade dos países seja coerente com as normas internacionais sobre prevenção da apatridia e de direitos humanos. Também visou a estabelecer procedimentos de determinação de apatridia e facilitar a naturalização.
Fonte: ONU Brasil

Rússia retira a sua assinatura do Estatuto de Roma do TPI

Ontem (16), a Rússia anunciou que está retirando a sua assinatura do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI). O país assinou o Estatuto em 13 de setembro de 2000, mas não o ratificou. A medida foi noticiada no dia seguinte em que a Procuradora do TPI, Fatou Bensouda, anunciou que a Crimeia é uma área militarmente ocupada pela Rússia.
O Ministro das Relações Exteriores russo justificou a retirada da assinatura alegando que o TPI fracassou em atingir as expectativas da comunidade internacional quanto à realização de justiça e ao combate a impunidade, já que suas atividades são realizadas de forma parcial e ineficiente. O decisão da Rússia não é um ato isolado, pois, nos últimos meses, África do Sul, Burundi e Gâmbia manifestaram a sua intenção de retirar-se do Estatuto de Roma alegando o excessivo número de casos envolvendo países africanos. A África do Sul, inclusive, deu início ao procedimento formal de retirada.
Dois principais pontos de tensão existem entre a Rússia e o TPI: a Geórgia e Ucrânia, países que estão sendo objeto de investigação ou análise preliminar pela Promotoria do Tribunal. No dia 27 de janeiro deste ano, a Câmara de Instrução I autorizou que a Promotoria iniciasse uma investigação dos possíveis crimes cometidos na Ossétia do Sul, localizada na Geórgia, entre 1 de julho e 10 de outubro de 2008, período em que os georgianos e os russos se envolveram num conflito armado internacional (decisão disponível aqui). Já no tocante à Ucrânia, esse país, que não é parte do Estatuto de Roma, protolocou declarações perante o TPI dando jurisdição a esse Tribunal para investigar, julgar e punir os crimes ocorridos no território ucraniano desde 21 de novembro de 2013. A análise preliminar do caso foi iniciada pela Promotoria em 25 de abril de 2014 e se prolonga até o presente momento.  Em seu Relatório de 2016 sobre as Atividades de Exame Preliminar (disponível aqui), a Promotoria atestou o seguinte:
“As informações disponíveis sugerem que a situação no território da Crimeia e de Sevastopol constitui um conflito armado internacional entre a Ucrânia e a Federação Russa. Este conflito armado internacional começou, no mais tardar, em 26 de fevereiro [de 2014], quando a Federação Russa enviou membros das suas forças armadas para obter o controle de partes do território ucraniano sem o consentimento do Governo da Ucrânia. O direito dos conflitos armados internacionais continua a ser aplicável após o dia 18 de março de 2014, na medida em que a situação no território da Crimeia e de Sevastopol factualmente constitui um estado de ocupação ainda em andamento. Não é necessário determinar se a intervenção inicial russa que conduziu à ocupação é ou não considerada lícita. Para efeitos do Estatuto de Roma, um conflito armado pode ser de natureza internacional se um ou mais Estados ocupam parcial ou totalmente o território de outro Estado, independentemente de a ocupação encontrar ou não resistência armada.”
Em sentido contrário, a Rússia insiste que Crimeia e Sevastopol se uniram voluntariamente ao seu território após um referendo legítimo. Contudo, observadores internacionais alegam que o referendo foi realizado em desacordo com as normas internacionais e foi conduzido enquanto as tropas russas estavam na península. Nesse mesmo sentido, em 27 de março de 2014, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução 68/262 (disponível aqui), que reconheceu a invalidade do referendo e a obrigação de se respeitar a integridade territorial da Ucrânia.
Outro fator preocupante para a Rússia é o conflito da Síria, no qual suas forças armadas têm sido repetidamente acusadas de crimes de guerra. Um projeto de resolução francês submetendo a situação da Síria ao TPI, co-patrocinado por 65 Estados-Membros da ONU, foi proposto no Conselho de Segurança da ONU, mas a China e a Rússia o vetaram em 22 de maio de 2014. Todos os outros membros do Conselho votaram a favor da resolução.
Destaca-se, por fim, que não há nenhuma ilegalidade no ato da Rússia de denunciar a sua assinatura. Salvo quando possui outro efeitos, a assinatura é uma manifestação pública do Estado de que ele possui a intenção de futuramente se vincular ao tratado. A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969) afirma que apesar da assinatura não vincular o Estado a todas as obrigações contidas no tratado, ela cria ao Estado assinante o dever de abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade do tratado em questão, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado (artigo 19). Com isso, até a emissão de sua declaração retirando a assinatura, a Rússia tinha a obrigação de não frustrar o objeto e o propósito do Estatuto de Roma.
Apesar de sua conformidade com o Direito Internacional, a medida russa representa um sério repúdio ao TPI, constituindo-se em um novo retrocesso nos esforços para estabelecer uma ordem normativa global eficiente para julgar e punir os responsáveis por genocídios, crimes de guerra e crimes contra a humanidade.
Fonte: CEDIN

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Criado por arquiteto japonês, mapa mostra o mundo como realmente é

O mapa-múndi que os alunos usam na escola e consta no Atlas não corresponde exatamente à realidade. Esse mapa, conhecido como projeção de Mercator, mostra a Antártida e a Groenlândia, por exemplo, de forma distorcida e desproporcional.

Um artista e arquiteto japonês desenvolveu uma representação que busca mostrar com precisão as proporções reais entre os países e continentes. A criação foi inspirada no origami, arte milenar japonesa de dobradura de papel.
O mapa se chama AutaGraph e seu autor, Hajime Narukawa, ganhou com a sua criação um dos mais respeitados prêmios de design do Japão, o Good Design Award, concedido pelo Instituto de Promoção de Design Japonês.
TRADICIONAL E PROBLEMÁTICO
A tradicional projeção de Mercator foi apresentada pela primeira vez pelo geógrafo e cartógrafo flamengo Gerardus Mercator, em 1569. Foi ele também que introduziu o termo "atlas" para descrever uma coleção de mapas.
O sistema desenvolvido pela projeção de Mercator respeita as formas dos continentes, mas não os tamanhos. Seus mapas ganharam popularidade e foram usados como cartas náuticas, uma vez que permitiam traçar rotas como linhas retas, diferentemente de outras projeções mais precisas.
As distâncias entre os meridianos e paralelos, no entanto, estão distorcidas. E os países e regiões próximas aos polos aparecem em um tamanho muito maior do que o real. A Groenlândia, por exemplo, aparece quase tão grande quanto a África, sendo que o continente africano tem uma área 14,4 vezes maior.
A TÉCNICA DE ORIGAMI
Como Hajime Narukawa criou seu mapa de origami? O arquiteto dividiu o globo terrestre em 96 triângulos, que logo foram transformados em tetraedros, poliedros com quatro faces. Poliedros são formas geométricas com faces planas e volumes definidos.
A partir desta técnica, Narukawa conseguiu exibir as informações da esfera terrestre em um retângulo, mantendo suas proporções.
REPRESENTAÇÃO FIEL
O mapa pode não ser o ideal para navegação e pode parecer estranho à primeira vista, com uma mudança de posição da Ásia e da América do Norte. Ele resolveu, no entanto, o difícil desafio de projetar um planeta esférico em um mapa plano.
"AuthaGraph representa fielmente os oceanos e os continentes, incluindo a Antártida, e fornece uma perspectiva precisa e moderna do nosso planeta", disse a organização que concedeu o prêmio a Narukawa.
Os organizadores do prêmio acrescentam, no entanto, que o mapa poderia ser mais detalhado, "aumentando o número de subdivisões", para refinar ainda mais a precisão.
Fonte: UOL


Suprema Corte de Justiça britânica decide que o Reino Unido só pode se retirar da União Europeia com autorização do Parlamento

Ontem (3), a Suprema Corte de Justiça do Reino Unido emitiu seu julgamento no caso Gina Miller & Deir Tozetti dos Santos v. The Secretary of State for Exiting the European Union, no qual determinou que a saída do Reino Unido da União Europeia, conforme referendo realizado no dia 23 de junho, deve ser aprovada pelo Parlamento.
A Sra. Gina Miller e o outro requerente questionaram a constitucionalidade da pretensão do Reino Unido de notificar a sua intenção de deixar a União Europeia, nos termos do artigo 50 do Tratado de Lisboa, sem autorização do Parlamento. Por outro lado, o Secretário de Estado para a Retirada da União Europeia afirmou que a referida notificação constitui uma Prerrogativa Real, de forma que qualquer consulta ao Parlamento não era obrigatória.
A pretensão dos autores foi acolhida pela Suprema Corte. Segundo os juízes, um dos princípios constitucionais mais basilares do Reino Unido é a soberania do Parlamento, cabendo a ele aprovar e revogar leis. Como corolário dessa premissa, a Coroa não pode exercer suas prerrogativas em desacordo com a lei em força no Reino.
Assim, sabendo que o Reino Unido se tornou um membro da União Europeia por meio da vontade do Parlamento, expressada através da promulgação do Ato das Comunidades Europeias de 1972, que incorporou os tratados da União Europeia ao Direito britânico, apenas o próprio Parlamento pode autorizar a retirada do Reino Unido dessa organização. O julgamento atestou: “Com a promulgação do [Ato das Comunidades Europeias de 1972], a Coroa não tem poderes discricionários para proceder à retirada dos Tratados Comunitários cuja continuidade depende dos direitos da União Europeia que foram introduzidos no ordenamento jurídico interno e cujos direitos mais amplos dos cidadãos britânicos [...] também dependem. Por conseguinte, a Coroa não possui a discricionariedade de efetuar a retirada dos Tratados pertinentes, mediante notificação nos termos do artigo 50 do [Tratado da União Europeia]”.
Os juízes ainda destacaram que, após verificar o texto do Ato das Comunidades Europeias de 1972, foi a intenção do Parlamento dar ao direito da União Europeia efeitos jurídicos no direito interno britânico e que esses efeitos não poderiam ser revogados por uma ação discricionária da Coroa. O Parlamento também determinou que os cidadãos britânicos tivessem acesso e gozassem dos direitos garantidos pelos tratados da União Europeia, sendo que tais direitos não podem ser discricionariamente abolidos pela Coroa.
Pelas razões expostas, a Suprema Corte concluiu que o Secretário de Estado para a Retirada da União Europeia não pode, com fulcro nas prerrogativas discricionárias da Coroa, notificar a intenção do Reino Unido de se retirar da União Europeia. Essa notificação só pode ser validamente feita depois de autorização do Parlamento.
O inteiro teor do julgamento pode ser encontrado aqui.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Novo secretário-geral da ONU defende reforma do Conselho de Segurança



O Brasil pode ter ganhado um forte aliado para o seu principal pleito diante da Organização das Nações Unidas, a reforma de seu Conselho de Segurança. A dois meses de assumir o cargo de secretário-geral da ONU, o português Antonio Guterres afirmou nesta segunda-feira que é a favor da mudança no grupo responsável pelas principais decisões da entidade.
“As Nações Unidas precisam, em muitos aspectos, de reformas de maneira que seja uma organização mais eficaz. Para que seja mais ligada aos tempos de hoje, e não aos tempos que corresponderam à sua formação”, afirmou Guterres durante a abertura da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em Brasília.
Atualmente, o Brasil forma, ao lado da Alemanha, do Japão e da Índia, o G4, grupo que defende uma ampliação do conselho com o objetivo de contemplar as potências regionais ao colegiado. O Conselho de Segurança — composto permanentemente por Estados Unidos, Rússia, China, França e Reino Unido — tem o poder, por exemplo, de autorizar ou não intervenção em áreas de conflitos ou até mesmo elaborar comunicados conjuntos condenando atitudes de alguns países.
Para defender seu ponto de vista, Guterres recorreu ao posicionamento de um antigo secretário-geral da ONU, o ganês Kofi Annan. “Como disse Kofi Annan, não haverá uma reforma das Nações Unidas mais completa enquanto o próprio conselho de segurança não se reformar. É evidente que esta é uma responsabilidade essencial dos Estados-membros”.
Ex-premiê de Portugal, eleito para chefiar a ONU no último dia 13, Guterres disse que será um facilitador do debate sobre reformas nas Nações Unidas, mas não disse claramente se gostaria de ver o Brasil dentro do Conselho de Segurança.
As discussões sobre a reforma do conselho iniciaram ainda na década de 1990 e ganharam força em 2004, quando representantes do G4 formalizaram esse pleito. Na concepção desses países, a atual formação do colegiado não reflete a realidade geopolítica. Quando foi criado, logo após a Segunda Guerra Mundial, o conselho (incluindo membros permanentes e rotativos) representava 22% dos Estados-membros da ONU. Hoje, representa menos de 8%.
Em Brasília, Guterres também participou de um encontro com o presidente brasileiro, Michel Temer, e disse que o Brasil pode cumprir um papel de mediador global em um momento que as potências perderam a capacidade de prevenir conflitos.
“A comunidade internacional perdeu grande parte de sua capacidade em matéria de prevenção e resolução de conflitos. E uma das razões para isso é o fato das relações de poder serem cada vez menos claras e, portanto, é cada vez mais difícil de se criar uma ordem internacional organizada”, afirmou.

Fonte: El país

Recorde: Declaração Universal de Direitos Humanos traduzida em 500 línguas

ONU diz que é o documento mais traduzido do mundo; para alto comissário, "número crescente de traduções ressalta universalidade da Declaração e o poder de suas palavras de ressoarem fortemente em todas as culturas e línguas".
Eleanor Roosevelt segura na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em novembro de 1949. Foto: Arquivo ONU
Laura Gelbert, da Rádio ONU em Nova York.
Declaração Universal de Direitos Humanos já está disponível em mais de 500 traduções com a inclusão do quéchua, do norte da Bolívia, à coleção. Segundo as Nações Unidas, a Declaração já é o documento mais traduzido do mundo.
Para o alto comissário da ONU para direitos humanos, Zeid Al Hussein, o "número crescente de traduções ressalta a universalidade da Declaração e o poder de suas palavras de ressoarem fortemente em todas as culturas e línguas".
Marco
A Declaração, de seis páginas, é considerada um marco. Ela estabeleceu, pela primeira vez, os direitos humanos fundamentais a serem universalmente protegidos.
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos": assim começa o primeiro dos 30 Artigos do texto.
O Artigo 2 afirma: "todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, seja de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação".
Recorde Mundial
Em 1999, o livro Guinness dos Recordes nomeou a Declaração Universal de Direitos Humanos o documento mais traduzido do mundo. Na ocasião, o texto estava disponível em 298 línguas.
Esta certificação foi atualizada em 2009 quando o número chegou a 370. Desde então, o fluxo de traduções por governos, instituições da sociedade civil e cidadãos comprometidos continuou.
Universal
Atualmente, o texto está disponível em línguas e dialetos de todo o mundo, da língua abcázia ao zulu. O documento também foi traduzido para as línguas britânica e espanhola de sinais.
A tradução 501 é para um dialeto da língua indígena quéchua falado no departamento de La Paz, noroeste da Bolívia, por cerca de 116 mil pessoas.
O objetivo do Escritório do alto comissário da ONU para Direitos Humanos é partilhar a Declaração com todo o mundo. Qualquer pessoa pode enviar uma nova tradução que não está na coleção para consideração.
Fonte: ONU Brasil