sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Justiça Federal suspende deportação de venezuelanos

A Justiça Federal em Roraima suspendeu liminarmente a deportação de 450 venezuelanos, que havia sido determinada pela Polícia Federal na sexta-feira (9). “A Defensoria Pública acredita que esse tipo de procedimento, uma deportação em massa, não respeita a ampla defesa e o contraditório dessas pessoas”, disse a defensora pública Roberta Alvim, autora do habeas corpus que resultou na decisão.
Na sexta-feira (16/12/2016), a Polícia Federal determinou a deportação de 450 venezuelanos que viviam no centro de Boa Vista (RR). A decisão liminar da Justiça de invalidar o processo saiu no mesmo dia, quando os estrangeiros já estavam na cidade de Pacaraima, na fronteira com a Venezuela. A princípio, alguns preferiram seguir para o paí vizinho, mas muitos voltaram para Boa Vista.
A Polícia Federal em Roraima diz que a medida seguiu procedimentos de deportação de estrangeiros que se encontrem com a estada irregular no Brasil, nos termos da Lei do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80).
A defensora diz que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já condenou este tipo de conduta, tomada em outros países. “Uma deportação em massa não leva em conta a circunstâncias individuais, há hipóteses de refúgio, de processo imigratório. Nada disso foi considerado”, disse a defensora. Para a decisão final sobre a deportação dos estrangeiros, a Justiça Federal em Roraima ouvirá a Polícia Federal e o Ministério Público.

Fonte: Agência Brasil

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou ontem o Brasil por escravidão e tráfico de pessoas


A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou ontem o Brasil por escravidão e tráfico de pessoas. Primeiro julgamento da Corte sobre esse tema, a decisão se refere a denúncia feita pelo CEJIL e Comissão Pastoral da Terra sobre trabalhadores resgatados no ano 2000 da fazenda Brasil Verde, no Pará. De acordo com a sentença, o país deverá reiniciar as investigações, garantir a não prescrição do crime e indenizar as vítimas.
A decisão da Corte chega no momento em que o Congresso tenta enfraquecer a fiscalização de trabalho escravo no Brasil por meio do novo Código Comercial, que prevê o aviso prévio às empresas antes de fiscalizá-las.
Leia o comunicado da Corte IDH sobre a sentença: http://ow.ly/78Sc307bNLm

Fonte: Conectas

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Brasileira derruba lei do Império Romano para dar seu sobrenome ao filho na Itália

Quando perguntam seu nome completo, o filho de quatro anos de Manuela Magalhães, natural de Salvador e radicada na Itália há mais de uma década, faz questão de mencionar seus dois sobrenomes ─ o do pai, italiano, e o da mãe, brasileira.
Mas sua certidão de nascimento diz o contrário. Isso por causa de uma prática com origem no Império Romano pela qual toda criança nascida na Itália recebe automaticamente apenas o sobrenome paterno ─ mesmo que este não seja o desejo dos pais. A pedido deles, a BBC não divulgou o nome da criança.
Atualmente, a imposição tem embasamento legal em artigos do Código Civil, e de dois decretos, um promulgado pelo então rei do país, em 1939, e outro pelo presidente da República, em 2000.
"Depois do nascimento dele, fomos registrá-lo no cartório e o funcionário se recusou a incluir meu sobrenome", disse Manuela, de 37 anos, que tem dupla cidadania, em entrevista por telefone à BBC Brasil de Gênova, onde mora.
Ela e o marido, o advogado italiano Marcello Galli, decidiram, então, recorrer à Justiça. Com a ajuda de uma amiga da família, a também advogada italiana Susanna Schivo, especializada em direitos das mulheres, o casal viu o processo ser examinado por diferentes instâncias jurídicas durante quatro anos.
'Inconstitucional'
Até que, no dia 8 de novembro, a batalha legal chegou ao fim.
Em uma decisão sem precedentes, a Corte Constitucional de Roma julgou a norma "inconstitucional".
Será preciso, no entanto, aguardar a divulgação das motivações do tribunal para saber se as crianças poderão ter o sobrenome materno ao invés do paterno ou se terão direito a usar ambos.
A decisão afetaria os nascidos a partir de sua data de publicação, que deve sair ainda neste mês. Para aqueles nascidos antes disso, os pais vão precisar recorrer à Justiça se quiserem mudar o sobrenome dos filhos.
"Tão logo as motivações sejam publicadas, vamos ao cartório mudar o nome do nosso filho", garante Manuela.
Em 2014, a Corte Europeia de Direitos Humanos já havia pedido uma mudança na lei italiana, depois de considerá-la "patriarcal e discriminatória".
Para Manuela, trata-se de "um avanço histórico para os direitos civis na Itália".
"Nosso nome é nossa identidade social. Essa vitória é um reconhecimento do papel da mãe na sociedade italiana. Por que a mulher não deve ser representada no nome de seu próprio filho?", questiona ela, que trabalha como mediadora cultural.
"Além disso, no meu caso havia a questão intercultural, uma vez que eu sou brasileira e meu marido, italiano. No Brasil, meu filho tinha os dois sobrenomes e aqui, não", afirma.
Manuela Magalhães e sua advogada, Susanna Schivo, comemoram decisão da Justiça italiana
Corre no Legislativo italiano um projeto de lei para mudar a norma. A proposta chegou a ser validada pela Câmara, mas está parada desde que chegou ao Senado. Há 40 anos.
Outros casais também já haviam tentando seguir o mesmo caminho de Manuela apelando ao Judiciário, mas sem sucesso.
Ela diz que o próximo passo é uma modificação na lei.
Mas enquanto isso não acontece, Manuela se dedica a uma campanha para informar casais sobre a vitória que obteve na Justiça.
"Quero sensibilizar outros casais sobre a importância de que a criança tenha o sobrenome da mãe ─ se este for o desejo dos pais, claro. Meu marido e eu queremos transmitir esse conceito de família democrática", defende.
"É importante que as crianças percebam que as mulheres devem ser tratadas em condições de igualdade com os homens", acrescenta.

Reações
Há 13 anos vivendo na Itália, para onde se mudou ao ganhar uma bolsa de estudos financiada pelo governo daquele país, Manuela diz ter recebido apoio "tanto de homens quanto de mulheres".
"É importante que os homens percebam que isso não é só uma luta das mulheres, mas deles, também. Recebi emails, telefonemas e pedidos de entrevista de toda a imprensa italiana. Muitos desconhecidos nos deram parabéns pela vitória", opina.
"Essa conquista não é só minha e do meu marido, mas de toda a sociedade italiana", finaliza.

Fonte: Globo.com

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

O reconhecimento da China como economia de mercado e os impactos para o Brasil

Talvez a preocupação, absolutamente justificada, com a forte crise econômica e política brasileira tenha ofuscado um dos mais importantes temas de relações internacionais do ano de 2016. No dia 11 de dezembro, decorridos quinze anos da assinatura do Protocolo de Acessão da China perante a Organização Mundial do Comércio, quando a mesma ingressou na organização e aceitou uma série de direitos e obrigações, parte do Protocolo deixa de ser aplicado e o país asiático passa a requerer perante a sociedade internacional seu definitivo reconhecimento como economia de mercado.
O gigante asiático é atualmente o líder em comércio mundial, contando com pouco mais de 10% dos fluxos internacionais de comércio exterior, além de ser a segunda maior economia do mundo, responsável por algo em torno de 15% da economia global. O impacto do reconhecimento da China como economia de mercado pode afetar todos os players do comércio internacional e, por isso, o assunto é de relevância prioritária no atual cenário de discussões da Organização Mundial de Comércio.
Apesar de o artigo 15 do Protocolo de Acessão estabelecer o prazo de quinze anos para a vigência da cláusula, a maior parte dos países membros da OMC não interpretam que o reconhecimento da China como economia de mercado deve ser automático, pois não há no dispositivo obrigação explícita para tanto. Esta é, por exemplo, a posição da União Europeia, do Japão e dos Estados Unidos, que representam boa parte dos fluxos comerciais do globo.
Exatamente por isso o Diretor-Geral da OMC, o brasileiro Roberto Azevedo, já destacou que esta não se trata de uma questão meramente técnica, mas sobretudo política, e, por isso, antecipa a provável necessidade de atuação do sistema de solução de controvérsia da organização em disputas entre os países membros envolvendo a Aplicação do Protocolo de Acessão da China à Organização.
O principal tema envolvendo o reconhecimento ou não da China como economia de mercado são as investigações e aplicações de medidas antidumping por parte dos demais países perante as exportações do país asiático. Considerando que dumping é a prática ilegal de comércio por meio da qual um produto de um país entra em outro com valor abaixo do normal praticado em seu país de origem, o elemento fundamental para a determinação de tal prática é exatamente o "valor normal" praticado.
O artigo 15 do Protocolo de Acessão trata exatamente deste tema, e prevê a possibilidade de descarte dos preços e custos chineses para o cálculo do valor normal, já que os mesmos seriam artificialmente estabelecidos pelo Estado, ou seja, a China não era uma economia de mercado. Neste sentido, permitia a utilização de um "país substituto", com economia de mercado, para que a avaliação do valor normal fosse realizada para a verificação da prática de dumping, o que é chamado de metodologia alternativa. Se a China for reconhecida como economia de mercado, seus preços e custos passariam a ser utilizados para avaliação do valor normal, que é exatamente o que ela requer agora que o prazo de quinze anos transcorreu.
Os Estados Unidos durante a administração Obama não reconheceu a China como economia de mercado e o presidente eleito, Donald Trump, elevou o tom do discurso protecionista, indicando que intensificará as medidas de defesa comercial contra as importações chinesas. A União Europeia está em processo de alteração de sua legislação de defesa comercial, tendo sido a proposta de modificação apresentada pela Comissão Europeia no último dia 09 de novembro. Com essa alteração, o ônus da prova da prática de dumping passa a ser da própria Comissão e não mais do exportador, eventualmente chinês; contudo, a metodologia alternativa de verificação de valor normal permanece quando existirem distorções do valor normal por prática de intervenção estatal, ou seja, quando não houver economia de mercado. Essa alteração ainda depende de aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho.
O Brasil tem na China seu principal parceiro comercial na atualidade e, caso deixe de aplicar a metodologia alternativa prevista no Protocolo de Acessão e também no Decreto 8058/2013, corre riscos significativos de ver seu mercado interno invadido por produtos do país asiático, muito mais competitivos do que os nacionais. Ou seja, apesar da proximidade que o Brasil tem buscado com a China, sobretudo por meio dos BRICS, o reconhecimento do país asiático como economia de mercado poderia ter efeitos importantes em nossa economia.
Atualmente, de acordo com o Departamento de Defesa Comercial do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), das 159 medidas antidumping em vigor em nosso país, 53 são contra a China, ou seja um terço delas, afetando algo em torno de 2% das importações brasileiras. Trata-se de um tema de extrema importância setorial, com impactos destruidores na indústria siderúrgica e têxtil, por exemplo. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que seriam perdidos imediatamente 66 mil empregos diretos e indiretos se o Brasil passasse a reconhecer a China como economia de mercado.
Precisamos salientar que o ex-Presidente Lula celebrou um Memorando de Entendimento com a China, no qual reconhece o país como economia de mercado. A justificativa para tal Memorando, seria o apoio asiático para a pretensão brasileira de ocupar um assento permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas. Este apoio não se concretizou, contudo, o Memorando também não foi ratificado pelo Brasil, não podendo ser exigido sua eficácia pelo Governo Chinês, que, entretanto, espera que o Brasil mantenha a posição explicitada no Memorando.
O governo brasileiro parece sinalizar que não irá se manifestar a respeito do reconhecimento da China como economia de mercado, mantendo a aplicação das atuais regras até dezembro de 2016. Não há, atualmente, qualquer proposta de alteração das regras brasileiras de aplicação de antidumping. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende um novo sistema, tal como é a atual proposta da Uniao Europeia, com a inversão do ônus da prova, ou seja, recaindo para as autoridades brasileiras a responsabilidade de provar a prática do dumping por meio da avaliação do valor normal praticado pelo exportador.
Por sua vez, a China espera o reconhecimento formal de sua economia como de mercado por todos os membros da Organização Mundial do Comércio e o encerramento da utilização da metodologia alternativa e já indicou que acionará o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC caso os países não ajam dessa maneira.
Poucas dúvidas restam de que este será de fato o caminho a ser percorrido, já que os maiores players globais não irão reconhecer a China enquanto economia de mercado e quando determinarem medidas antidumping, o país asiático acionará o Órgão de Solução de Controvérsias, finalmente definindo juridicamente o tema. Já o Brasil parece aguardar a solução da controvérsia entre os principais players, sem tomar uma posição mais firme sobre o tema, já que deseja manter uma relação amistosa com a China, de onde a maior parte dos grandes investimentos estrangeiros são provenientes atualmente, mas também precisa proteger o mercado interno de uma possível invasão ainda maior de produtos chineses, muito mais competitivos que os produtos nacionais.
Fonte: Brasil Post

As duas potências que ainda não concluíram a 2ª Guerra Mundial

Você sabia que a Segunda Guerra Mundial ainda não acabou para Rússia e Japão? Passados 71 anos, os dois países não assinaram um acordo de paz e continuam, ao menos tecnicamente, em conflito.
Tudo por causa de um conjunto de ilhas anexadas pela antiga União Soviética em 1945.
Desde então, a posse das Ilhas Curilas - que o Japão chama de Territórios do Norte - tem sido um elemento de tensão na relação entre os dois países.
As Curilas são um arquipélago vulcânico de 56 ilhas, que se estende entre a Península de Kamchatka, no extremo oriental da Rússia, até à ilha japonesa de Hokkaido.
Nos últimos meses, no entanto, o presidente russo, Vladimir Putin, e o primeiro-ministro japonês, Shinzo Abe, têm ensaiado uma aproximação.
Exemplo disso é que Putin visitará o Japão na quinta e na sexta-feira.

Formalização
A disputa entre Moscou e Tóquio envolve quatro ilhas hoje sob administração da Rússia, que as chama de distrito das Curilas do Sul.
A partir de 1951, o Tratado de Paz de San Francisco, assinado entre as forças aliadas e o Japão, estabeleceu que o país deveria desistir de todas as reivindicações sobre as Curilas, mas tampouco reconheceu a soberania soviética sobre o arquipélago.
O tratado não foi assinado por Moscou.
A Rússia inclusive instalou recentemente sistemas de mísseis na parte sul do arquipélago.

Localização estratégica
A iniciativa busca proteger as rotas de navegação da frota russa do Pacífico e a zona de ação dos seus submarinos estratégicos no Extremo Oriente.
Durante a visita de dois dias ao Japão, acredita-se que Putin e Abe vão assinar vários acordos de cooperação e investimento. Mas será que conseguirão pôr fim às tensões de mais de 70 anos?
"Putin esteve cortejando o Japão, mas não tem nenhuma intenção de devolver as ilhas", explica Famil Ismailov, editor da BBC Rússia, o serviço em russo da BBC.
O Japão, por sua vez, já disse várias vezes que não vai assinar tratados de paz enquanto as ilhas não forem devolvidas.
Apesar da disputa, os dois países vêm tentando desenvolver relações econômicas e comerciais.
"Para o Japão, o assunto das ilhas é uma questão de orgulho nacional", explica Ismailov.
"E a Rússia precisa do Japão por questões econômicas, por causa das sanções que foram impostas a Moscou pelo Ocidente".

Em busca de uma nova aliança
No discurso anual na Duma (o parlamento russo), em 1º de dezembro, Putin disse que queria ter melhores relações com o Japão.
Abe, por sua vez, disse claramente que a Rússia deve ver o Japão - e não só a China - como uma "porta de entrada" para a Ásia.
O governo de Tóquio - que mantém uma longa disputa com a China pelas ilhas Senkaku, no mar da China Oriental - está preocupado com a crescente influência chinesa na região.
Observadores afirmam que foi o crescimento da influência da China que levou Tóquio e Moscou a buscarem novas alianças na Ásia.
"Trata-se de negociar e tentar manter um equilíbrio", disse à revista Foreign PolicyMichael Auslin, diretor de estudos sobre o Japão no American Enterprise Institute, em Washington.
"A Rússia é vista como um sócio útil para o Japão e vice-versa", acrescenta.

17 mil japoneses deportados
As quatro ilhas que Moscou anexou em 1945 são Kunashir (para os japoneses Kunashiri), Iturup (Etorofu), Shikotan e as ilhotas rochosas Habomai.
Havia 17 mil japoneses vivendo nas ilhas quando a então União Soviética tomou o controle delas.
Dois anos depois, todos os habitantes foram deportados para o Japão pelos soviéticos.
Em 1956, os dois países restabeleceram relações diplomáticas, mas desde então não conseguiram firmar um acordo de paz por causa dessa disputa territorial.
Na época, a Rússia propôs a devolução de duas das ilhas (as menores), mas Tóquio rejeitou o acordo porque elas representam apenas 7% do território disputado.
E, assim, o conflito não foi solucionado.
Como destaca Famil Ismailov, por causa da recessão econômica que atravessa, a Rússia atualmente precisa mais do Japão do que o contrário.
E, embora não tenham conseguido um progresso importante para resolver a disputa, o mais provável é que os dois líderes anunciem algum tipo de concessão durante seu encontro.
"Espera-se que eles assinem uma série de acordos. Fala-se em novos pactos comerciais, culturais e científicos", diz Ismailov.
E sobre o arquipélago, acrescenta o jornalista, "é provável que a Rússia reduza as restrições para que alguns japoneses possam viajar até algumas das ilhas em disputa".
"Também poderiam criar uma zona de livre comércio nas Curilas como forma de aproximação entre os dois países."
"Mas não devemos esperar que a Rússia as devolva", acrescenta.

Cooperação
Recentemente, Shinzo Abe apresentou um plano de cooperação financeira do Japão para desenvolver os setores científicos e energéticos da Rússia - mas desde que Moscou reveja sua posição sobre as Curilas.
Especula-se que o Japão também poderia estar repensando sua posição e estaria disposto a aceitar algum tipo de solução baseada no acordo de San Francisco, que previa a devolução de duas ilhas "e algo mais".
Um difícil acordo de paz
"Não devemos ter muitas expectativas", disse à agência de notícias Reuters Muneo Suzuki, japonês envolvido nas negociações russo-japonesas e agora assessor do primeiro-ministro Abe.
"Um passo no sentido de resolver a questão territorial será mais do que suficiente", afirma.
Esse passo, diz Suzuki, poderia ser "ambos anunciarem que estão de acordo em lançar negociações concretas - baseadas na declaração conjunta de 1956".
Os especialistas afirmam, no entanto, que Abe enfrentaria muitas críticas internas se aceitasse firmar a paz com os russos em troca da devolução de apenas duas ilhas.
Ilhas Curilas
Durante as reuniões preparatórias da cúpula dos líderes, os chanceleres dos dois países deixaram claro que é pouco provável que seja assinado um tratado de paz.
"O problema é complicado", disse o ministro das Relações Exteriores russo Sergei Lavrov, depois de se reunir, no começo do mês, em Moscou, com o colega japonês Fumio Kishida.
"Não é fácil reduzir o abismo entre as posições básicas de ambas as partes", acrescentou.
Isso indica que é provável que os dois países continuem - tecnicamente - em guerra.

Fonte: BBC

Corte Europeia decide que proibição de prisioneiro de comparecer ao funeral da mãe viola direito à vida familiar

Na última terça-feira (06/12), a Corte Europeia de Direitos Humanos emitiu seu julgamento no caso Kanalas v. Romênia, no qual concluiu que esse Estado violou o direito humano à vida familiar de Florian Kanalas, por rejeitar o pedido deste para temporariamente sair da penitenciária onde cumpre pena, a fim de comparecer ao funeral de sua mãe.
O autor do processo, Florian Kanalas, nasceu em 1969 e, desde 2011, cumpre pena privativa de liberdade na Romênia. Ele foi criminalmente condenado a 12 anos e 6 meses de prisão pelo crime de tentativa de homicídio. Posteriormente, sua pena foi reduzida para 10 anos. Em 2014, Kanalas solicitou ao diretor da penitenciária de Oradea, onde cumpria pena, uma permissão para sair temporariamente da prisão para comparecer ao funeral de sua mãe. Contudo, sua solicitação foi indeferida sob as alegações de que o tempo de pena ainda a ser cumprido por ele era muito longo e que ele já havia sido recompensado naquele mês por bom comportamento. Em resposta, Kalalas apresentou uma denúncia contra o diretor da penitenciária de Oradea por abuso de autoridade, mas o promotor competente decidiu não iniciar o processo criminal.
Diante disso, Kanalas protocolou uma petição perante a Corte Europeia de Direitos Humanos solicitando reparação pela violação do seu direito humano à vida familiar, que ocorreu quando as autoridades romenas o impediram de comparecer ao funeral da mãe.
Em seu julgamento, a Corte observou que o indeferimento da solicitação feita por Kanalas ocorreu com fundamento numa lei em vigor na Romênia: a Lei no. 254/2013, que delimita os direitos das pessoas em situação de cárcere. Também se destacou que ao impedir a saída de Kanalas da penitenciária, a Romênia agiu com o propósito de atingir um objetivo legítimo, qual seja impedir que ele cometa novas infrações e manter a paz social.
Depois disso, passou-se a analisar a necessidade dessa medida em uma sociedade democrática. A Corte iniciou sua fundamentação indicando que políticas de reabilitação de prisioneiros são legítimas à luz dos direitos humanos. Destacou-se que as saídas temporárias dos detentos são um aspecto importante para a sua reabilitação social, mesmo nos casos de pessoas condenadas por crimes violentos. Além disso, quanto aos pedidos de saída temporária para fins familiares, a natureza do crime ao qual o detento foi condenado, bem como o tempo da pena não são elementos relevantes para justificar o indeferimento do pedido.
A Corte também destacou que Kanalas tem apresentado um comportamento pacífico na prisão, tendo recebido diversos benefícios em decorrência disso. Como último ponto, o julgamento indicou que as autoridades prisionais romenas nem chegaram a considerar a possibilidade de indicar uma escolta para acompanhar Kanalas ao local do funeral, de forma a impedir qualquer tentativa de fuga ou ato de desordem.
Pelos motivos expostos, a Corte concluiu que a Romênia não ponderou adequadamente o direito à vida familiar e os interesses coletivos de manter a segurança e a ordem. Assim, o indeferimento do pedido de Kanalas não pode ser considerado uma medida necessária em uma sociedade democrática, constituindo uma violação do direito à vida privada. Indicou-se, por fim, que o direito dos detentos de sair temporariamente das penitenciárias não se encontra expressamente previsto na Convenção Europeia de Direitos Humanos, sendo cabível às autoridades nacionais examinar o mérito de cada pedido individualmente.
O julgamento completo, em francês, pode ser lido aqui.
Fonte: CEDIN

Entenda como funciona a União Europeia

Na consulta popular realizada no dia 23 de junho, os britânicos votaram a favor da saída do Reino Unido da União Europeia, com 52% dos votos. É a primeira vez que um país-membro iniciará o processo de desvinculação. A decisão abre uma nova crise no maior bloco econômico do planeta, que ainda sofre com os efeitos da crise econômica mundial, deflagrada em 2008.
A seguir, você confere o histórico da UE, como funcionam suas instituições e algumas de suas principais regras:
 ORIGENS E MEMBROS
O maior bloco econômico mundial nasceu em 1951, com seis países formadores da Comunidade Econômica Europeia (CEE): Alemanha Ocidental, França, Bélgica, Holanda, Itália e Luxemburgo.
Ela estabeleceu quatro fundamentos: livre circulação de mercadorias, de capitais, de serviços e de pessoas.
Com o Tratado de Maastricht, em 1992, nasce a UE, e o bloco passa a reunir 12 países, com a adesão de Dinamarca, Espanha, Grécia, Irlanda, Portugal e Reino Unido.
Em 1995, ingressam Áustria, Finlândia e Suécia.
Em 2002, entra em circulação a moeda comum, o euro, em 12 dos 15 países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo e Portugal. Posteriormente, mais seis países aderem ao euro: Eslovênia (2007), Chipre (2008), Malta (2008), Eslováquia (2009), Estônia (2011) e Letônia (2014).
Em 2004, mais dez nações ingressam no bloco: Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Malta, Polônia e República Tcheca.
Em 2007 ingressam Romênia e Bulgária, e, em 2013, a Croácia passa a integrar o bloco, somando os 28 países-membros atuais.
Hoje, Turquia, Macedônia, Sérvia, Montenegro, Islândia e Albânia são candidatos a ingressar no bloco.
TRATADO DE LISBOA
Para reforçar as instituições do bloco, os países-membros contam com uma espécie de Constituição Europeia. A primeira versão foi derrotada em 2005 em referendos nacionais na França e na Holanda. O documento, reformulado com o nome de Tratado de Lisboa, foi aprovado em 2009 e define a atuação das instituições que compõem a União Europeia. Veja as principais:
Comissão Europeia: Responsável por representar a UE em nível internacional, a Comissão Europeia é formada por 28 comissários (um de cada país) escolhidos pelo Conselho Europeu. Suas atribuições incluem garantir o cumprimento da legislação e propor novas leis, além de gerir o orçamento da UE, estabelecendo prioridades de despesa.
Conselho Europeu: O órgão se reúne pelo menos duas vezes por ano com a presença dos chefes de Estado e de governo. O Conselho Europeu define as prioridades políticas gerais. Apesar de não ter poderes legislativos, suas votações interferem na agenda do Parlamento Europeu.
Parlamento Europeu: Os 751 eurodeputados do Parlamento Europeu (PE) são eleitos a cada cinco anos por sufrágio universal. O número de parlamentares de cada país varia conforme o tamanho da população. Entre suas principais funções estão a aprovação de leis e orçamentos e a fiscalização das outras instituições da UE.
Conselho da União Europeia: As decisões do Parlamento Europeu são compartilhadas com o Conselho da União Europeia (não confundir com Conselho Europeu), também conhecido como “Conselho de Ministros”. Nesse fórum são tratados temas como políticas externa e de segurança, justiça, coordenação de políticas econômicas e assinatura de acordos internacionais.
Banco Central Europeu: O Banco Central Europeu (BCE) é um órgão que tem autonomia em relação às outras instituições da UE. Ele é responsável pela gestão e emissão do euro e por assegurar a estabilidade de preços e do sistema financeiro entre os países que adotam a moeda única. É o BCE a instituição que define as principais taxas de juros para a zona do euro (não inclui os juros das dívidas soberanas dos países-membros) e estabelece a política cambial.
PACTO FISCAL
Desde a introdução do euro, a UE determina duas medidas principais para o equilíbrio orçamentário: o déficit não pode ultrapassar 3% do PIB; e a dívida pública não deve ser superior a 60% do PIB. No entanto, a crise iniciada em 2008 expôs a fragilidade das contas públicas da maioria dos países-membros, que ignoram as recomendações fiscais. Para reforçar a disciplina, entrou em vigor em janeiro de 2013 um pacto fiscal que submete 25 dos 28 orçamentos nacionais a um rígido controle – ficam de fora Reino Unido, República Tcheca e Croácia. Outra medida para estancar a crise é o Mecanismo Europeu de Estabilidade, que criou, em 2012, um fundo de resgate de 700 bilhões de euros para socorrer economias endividadas. Uma união bancária foi aprovada em março de 2014 com o objetivo de liquidar ou resgatar bancos em dificuldades.
ESPAÇO SCHENGEN
Um dos maiores símbolos da integração continental também é afetado pela crise. A Convenção de Schengen, adotada em 1990, garante o livre trânsito dos cidadãos entre 26 países (22 da UE, além de Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein) e cerca de 400 milhões de pessoas. Com a turbulência econômica, aumenta a pressão de muitos países-membros para ampliar o controle de fronteiras em casos específicos de pressão migratória.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Pense em outro idioma e acertará

“Em que língua preciso falar para que você me escute?”. Essa frase, que milhares de mães já lançaram contra seus filhos, tem um fundo de verdade (como todas as coisas que as mães dizem). Uma série de trabalhos científicos recentes indica uma realidade surpreendente: pensamos e decidimos de forma distinta se processamos a informação em outro idioma que não seja o materno. Entendemos a ideia ou o problema do mesmo jeito, mas, ao fazê-lo numa segunda língua, o resultado será mais ponderado; menos emocional, mais voltado à obtenção de um resultado útil.
“[Pensar em outra língua] beneficia o pensamento deliberativo; faz você pensar duas vezes”, diz Albert Costa, um dos maiores especialistas em bilinguismo graças às suas pesquisas na Universidade Pompeu Fabra, na Espanha. Costa começou seus estudos nesse campo com o dilema do bonde: você empurraria uma pessoa no trilho para que, com a morte dela, pudesse salvar a vida de outras cinco pessoas? O conflito moral de empurrar essa vítima solitária desaparece em muitas pessoas quando pensam nele num idioma que não seja o materno.
Ao pensar noutra língua, aqueles que sacrificariam essa pessoa em virtude do bem comum aumentam de 20% para quase 50%. Isso porque processam o dilema num idioma aprendido depois do materno. Muitos outros estudos confirmaram esses resultados: num idioma estrangeiro, somos menos influenciados pelo aspecto emocional e nos concentramos no resultado mais eficiente. Somos menos moralistas e mais utilitaristas. Trata-se sempre de indivíduos que dominam bem o outro idioma. O fenômeno foi provado em espanhol, inglês, italiano, alemão..., ou seja, parece não depender da língua em questão.
Em recente artigo publicado numa revista especializada (Trends in Cognitive Sciences), Costa e seus colegas analisam alguns dos resultados mais importantes desse campo de pesquisa, tentando explicar os motivos. Em outro idioma, além de nossa primeira resposta emocional ser menos atrelada aos dilemas morais, também aumenta nossa tolerância ao risco — ao planejar uma viagem ou ao aceitar uma novidade biotecnológica, por exemplo. Ou seja: cresce nosso interesse pelo benefício. E os insultos nos ofendem menos.
Este mês, também foi publicada uma pesquisa da especialista Janet Geipel, da Universidade de Trento, propondo duas situações onde as intenções morais entram em conflito com o resultado obtido. Por exemplo: alguém entrega um paletó a um mendigo para aquecê-lo, mas acaba recebendo uma surra porque outros acham que o doador do paletó o roubou. Por outro lado, citam a história de um casal que decide adotar uma menina com deficiência para poder receber benefícios do Estado e a ideia de uma empresa de fazer doações de caridade para aumentar seus lucros. Ao propor esses cenários em idioma estrangeiro, os indivíduos estudados valorizaram muito mais o resultado obtido (ruim no primeiro caso, bom no segundo) do que a ética das intenções.
Geipel publicou no ano passado outro estudo propondo situações com certa carga de tabu social: um homem que cozinha e prova a carne de seu cachorro morto; alguém que rasga a bandeira de seu país para limpar uma privada; um casal de irmãos que decide manter relação sexual. Os participantes deviam avaliar de 0 a 10 a maldade do ato. Os que os leram em seu segundo idioma deram, em média, um ponto a menos de incorreção moral a essas ações.

Não se sabem ao certo os motivos concretos dessa mudança de conduta, dessa dupla personalidade linguística. Costa sugere um conjunto de razões que estariam conectadas entre si. “Por um lado, outro idioma obriga a pensar devagar. Além disso, entendemos que o emocional está mais ligado à primeira língua que a pessoa aprende”, diz.
Como explica o prêmio Nobel Daniel Kahneman, nosso cérebro contaria com um “Sistema 1”, dedicado às respostas intuitivas, mais velozes e eficazes, embora mais enviesadas; e um “Sistema 2”, encarregado das respostas que exigem ponderação. Em nosso idioma natural, o Sistema 1 entraria em ação com mais facilidade para resolver um problema; o esforço adicional de usar o outro idioma despertaria o Sistema 2, mais preguiçoso embora mais criterioso. Assim se explicaria essa porcentagem de pessoas que deixam de lado vieses como a aversão ao risco, os juízos morais, etc.
Tanto Geipel como Costa costumam mencionar, em seus trabalhos, a situação que ocorre em cenários como a ONU e a União Europeia, onde boa parte dos membros tomam decisões numa língua que não é a do berço. “Nas multinacionais, na ciência, em diversos âmbitos há pessoas trabalhando em inglês, ainda que este não seja seu primeiro idioma”, diz Costa, que no momento trabalha em aplicações para a descoberta. Exemplo: negociações que exigem que os atores deixem de lado suas emoções e conceitos pessoais, centrando-se nos benefícios que ambos obterão se conseguirem entrar em acordo. Talvez seja uma boa ideia propor sessões em inglês no Congresso.

Fonte: El pais

MJC esclarece principais dúvidas sobre refúgio, asilo político e visto humanitário

O Ministério da Justiça e Cidadania elaborou uma série de perguntas e respostas esclarecendo as principais dúvidas sobre pedidos de refúgio, asilo político e visto humanitário. 
1-  O que caracteriza um pedido de refúgio?
O refúgio é concedido ao imigrante por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas ou tenha fugido de quadro grave e generalizada violação de direitos humanos. 

O fundamento para a concessão do refúgio está no art. 1º da Lei nº 9.474/97, conhecida como o Estatuto do Refugiado. 
Art. - 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: 
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. 
2-  Qual o órgão responsável pela concessão de refúgio? 
Os pedidos são decididos pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), vinculado ao Ministério da Justiça e Cidadania (MJC). Cabe ao Conare analisar e deliberar sobre o pedido de reconhecimento da condição de refugiado. 

3- Qual é o processo de solicitação de refúgio no Brasil? 
Em território nacional, o estrangeiro solicita refúgio em qualquer unidade do Departamento de Polícia Federal. Apresentada a solicitação de refúgio, com o preenchimento de um formulário para instruir o processo, ele será encaminhado ao Conare, que deliberará sobre o caso.   

Em todos os pedidos de refúgio é analisado se o solicitante possui algum dos fundamentos para sua concessão (aqueles expostos no art. 1º da Lei nº 9.474/97), por meio de uma entrevista, pessoal ou por videoconferência, com um oficial do governo brasileiro, que instruirá o processo para que o plenário do Conare delibere sobre a concessão ou não da condição de refugiado. Essa análise envolve dois elementos: um subjetivo, que são as declarações e as alegações do solicitante; e um objetivo, no qual as alegações de perseguição do solicitante encontram respaldo nas informações do país de origem, fornecidas por agências internacionais e governamentais. O plenário do Conare delibera em reuniões mensais sobre os pedidos e dá decisão que pode sofrer recurso, decidido pelo ministro da Justiça. 
4- Quanto tempo demora o processo de solicitação de refúgio? 
Os processos de solicitação de refúgio têm expectativa de julgamento em cerca de um ano. A depender da complexidade, poderá tramitar em mais ou menos tempo. 

5- O Ministério da Justiça e Cidadania pode divulgar quando um pedido de refúgio é realizado? E os motivos alegados para o pedido? 
Informações a respeito de solicitações de refúgio são sigilosas, nos termos do art. 20 da Lei n 9.474/97. 

6- Quais são os direitos do solicitante até a análise do pedido? 
Os direitos do solicitante de refúgio são os mesmos direitos do estrangeiro permanente no Brasil. A Constituição Federal veda tratamento discriminatório entre brasileiro e estrangeiro, fazendo ressalva apenas com o direito ao voto e ao exercício de determinados cargos públicos. 

Solicitantes de refúgio, no Brasil, tem acesso aos direitos básicos como qualquer outro brasileiro, notadamente, incluídos, os direitos à saúde, à segurança, à educação, bem como terá acesso ao mercado de trabalho. 
7-  O solicitante de refúgio pode ser deportado ou extraditado enquanto tramita o processo? 
Enquanto tramitar o processo o solicitante não poderá ser deportado ou extraditado, conforme dispõe a Lei nº 9.474/97, especificamente os artigos 33 e 34 e o § 1º do art. 7º do mesmo diploma legal. 

Além disso, o manual de procedimentos e critérios para a determinação da condição de refugiados, elaborado pelo Acnur (Agência da ONU para os refugiados) também dispõe dessa questão, em seu artigo 33, vedando medidas de retirada compulsória de solicitante de refúgio. 
8- Quantos refugiados temos hoje no país? 
Os dados mais recentes apontam cerca de 8.600. A base de dados da Polícia Federal é contabilizada desde os anos 80. 

9- Em que casos a lei permite que um estrangeiro tenha residência no Brasil?
Estrangeiro pode viver no Brasil como residente temporário ou permanente. A residência temporária se relaciona ao desenvolvimento de uma atividade laboral, religiosa, de pesquisa ou estudo e tem prazo máximo de 2 anos, prorrogáveis conforme o caso. 

Já a residência permanente decorre de vínculos subjetivos individuais tais como casamento, união estável, relação de paternidade com cidadão brasileiro ou imigrante com permanência do Brasil, ou de acordos bilaterais ou multilaterais, como é o caso dos Acordos Brasil-Argentina e Mercosul.
Há ainda as hipóteses de transformação da estada temporária em permanente para trabalhadores com vínculo de trabalho por prazo superior a dois anos, e ainda, para diplomata que tenham cumprido suas missões e pretendam permanecer no território nacional. 
10- Em que situação uma pessoa pode pedir asilo político?
Os pedidos de asilo estão previstos na Constituição Federal, no artigo 4º, que coloca o asilo político como um dos pilares que rege as relações internacionais.

O asilo pode ser de dois tipos:
Diplomático – quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à embaixada brasileira; ou
Territorial – quando o requerente está em território nacional.
Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias devidas.
Difere do refúgio em alguns aspectos, a exemplo das garantias, que são dadas apenas após a concessão. Antes disso, a pessoa que estiver em território nacional estará em situação de ilegalidade
11- Qual a diferença entre refúgio e visto humanitário?
O refúgio é concedido ao imigrante por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas ou tenha fugido de quadro grave e generalizada violação de direitos humanos.

O visto humanitário pode ser aplicado a essas mesmas situações, mas também a vítimas de crises econômicas e ambientais - categorias não contempladas no refúgio.