quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Tribunal Penal Internacional reconhece "ecocídio" como crime contra a humanidade

O Tribunal Penal Internacional  decidiu, no final de 2016, reconhecer o ecocídio como crime contra a humanidade. O termo designa a destruição em larga escala do meio ambiente. O novo delito, de âmbito mundial, vem ganhando adeptos na seara do Direito Penal Internacional e entre advogados e especialistas interessados em criminalizar as agressões contra o meio ambiente.
Com o novo dispositivo, em caso de ecocídio comprovado, as vítimas terão a possibilidade de entrar com um recurso internacional para obrigar os autores do crime, sejam empresas ou chefes de Estado e autoridades, a pagar por danos morais ou econômicos. A responsabilidade direta e penas de prisão podem ser emitidas, no caso de países signatários do TPI, mas a sentença que caracteriza o ecocídio deve ser votada por, no mínimo, um terço dos seus membros. O Brasil é signatário do Tratado de Roma, que aceita a jurisdição do TPI.
O advogado brasileiro Édis Milaré, especialista em Direito Ambiental, celebra a medida. Ele afirma que ninguém quer se envolver num processo criminal por ser estigmatizante. “Nenhuma empresa quer responder por um crime ambiental, porque sabe que está em jogo a sua imagem, reputação e credibilidade, e isso diz respeito à sua sobrevivência”. Ele avalia que a questão penal é importante, mas em termos de gestão ambiental o assunto do dia no Brasil é a criação de um marco regulatório que defenda de fato o meio ambiente.
Em setembro de 2016, a Procuradoria do TPI publicou um documento de trabalho explicando que, a partir de agora, o tribunal interpretará os crimes contra a humanidade de maneira mais ampla, para incluir também crimes contra o meio ambiente que destruam as condições de existência de uma população porque o ecossistema foi destruído, como no caso de desmatamento, mineração irresponsável, grilagem de terras e exploração ilícita de recursos naturais, entre outros.
Evolução
Desde a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP21), realizada em Paris, em 2015, os tribunais internacionais de Direitos da Natureza tentam qualificar o ecocídio, dentro do pressuposto jurídico, como o quinto crime internacional. Os outros quatro crimes internacionais, reconhecidos e punidos pelo TPI, são o genocídio, os crimes de guerra, de agressão e contra a humanidade.
A jurista em Direito Internacional Valérie Cabanes, porta-voz do movimento End Ecocide On Earth (Pelo fim do ecocídio na Terra), explica a origem do termo. “A ideia de ecocídio existe há 50 anos e foi evocada pela primeira vez quando os americanos usaram dioxina nas florestas durante a Guerra do Vietnã. Agora queremos reviver essa ideia que considera que atentar gravemente contra ciclos vitais para a vida na Terra e ecossistemas deve ser considerado um crime internacional", disse.
“Trabalhamos em 2014 e 2015 num projeto de alteração do estatuto do TPI, onde definimos o crime do ecocídio, explicando que como hoje vivemos uma grave crise ambiental - com extinção de espécies, acidificação dos oceanos, desmatamento massivo e mudanças climáticas - atingimos vários limites planetários. Daí ser necessário regular o direito internacional em torno de um novo valor, o ecossistema da terra, e nós defendemos esta causa junto aos 124 países signatários do Tribunal Penal Internacional”, explicou a especialista. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Conjur

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Chamada de artigos para o XII Anuário Brasileiro de Direito Internacional do CEDIN

Os artigos encaminhados devem ser inéditos, podendo versar sobre qualquer tema de Direito Internacional ou de Relações Internacionais. Além disso, poderão ser escritos em português, espanhol, inglês ou francês.
O prazo para o envio de artigos para a composição do XII Anuário Brasileiro de Direito Internacional é dia 5 de março de 2016.
Confira a chamada de artigos aqui.
Fonte: CEDIN