terça-feira, 24 de outubro de 2017

Decreto promulga Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e o Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos

O Decreto nº 9.176, de 19 de outubro de 2017 promulgou a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e o Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, firmados pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 23 de novembro de 2007.

CNH entre Brasil e Itália é reconhecida pelo Senado

O texto foi aprovado pelo Senado e agora segue para promulgação
Foi aprovado nesta quinta-feira (19), pelo Senado o decreto que reconhece a CNH recíproca entre Brasil e Itália.
O texto havia sido chancelado pela Câmara e agora segue para promulgação.
Na Itália o acordo já havia sido finalizado após as assinaturas entre os dois países, em novembro de 2016, pois lá não há passagem legislativa.
Segundo a Ansa, o texto permite que as cartas de habilitação do motoristas definitivos, nas categorias A e B, sejam convertidas para o outro país, sem a necessidade de passar por novos testes práticos ou teóricos.
Porém, é importante salientar que este benefício irá valer apenas para quem solicitar a conversão antes de completar quatro anos no outro país.
“Cerca de 70 mil, entre italianos e brasileiros, serão beneficiados. Quanto mais facilidade e mais acordo, maior é o respeito mútuo entre estas nações”, comemorou a deputada ítalo-brasileira Renata Bueno.

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Por que não assinei o apelo sobre o ius solis? - Giorgio Agamben

Ao que parece, ainda que eu tenha declarado expressamente que não pretendia assinar o apelo sobre o ius soli, meu nome de alguma forma foi nele inserido de modo ilegítimo. As razões de minha recusa obviamente não dizem respeito ao problema social e econômico da condição dos imigrantes, face ao qual compreendo toda importância e urgência, mas à própria ideia de cidadania. Estamos tão habituados a dar por certa a existência desse dispositivo que nem mesmo nos interrogamos sobre sua origem e significado. Parece-nos óbvio que cada ser humano, no momento de seu nascimento, deva ser inserido em um ordenamento estatal e, desse modo, encontrar-se sujeitado às leis e ao sistema político de um Estado que não escolheu e do qual não pode mais se desvincular. Aqui não é o caso de traçar uma história desse instituto, que atingiu a forma que nos é familiar apenas com os Estados modernos. Tais Estados chamam-se também Estados-Nação porque fazem do nascimento o princípio da inscrição dos seres humanos em seu interior. Não importa qual seja o critério processual dessa inscrição, o nascimento de genitores já cidadãos (ius sanguinis) ou o lugar do nascimento (ius soli). O resultado é, em todo caso, o mesmo: um ser humano se encontra necessariamente sujeito de uma ordem jurídico-política, qualquer que seja ela naquele momento – a Alemanha nazista ou a República Italiana, a Espanha falangista ou os Estados Unidos da América –, e deverá, de tal momento em diante, respeitar as leis e receber os direitos e obrigações correspondentes desse Estado.
Estou perfeitamente ciente de que a condição de apátrida ou imigrante é um problema que não pode ser evitado, mas não estou seguro de que a cidadania seja a melhor solução. Em todo caso, a meu ver, ela não pode ser algo de que se orgulhar e um bem a ser partilhado. Se fosse possível (mas não o é), assinaria com prazer um apelo que convidasse a abjurar a própria cidadania. Segundo as palavras do poeta: "a pátria será quando todos seremos estrangeiros”.

18 de outubro de 2017. 

Fonte: Flanagens (Trad.: Vinícius N. Honesko)

Texto original disponível em: Quodlibet 

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Bem ou mal, Cesare Battisti não pode mais ser extraditado

O Supremo Tribunal Federal, quando julga procedente um pedido de extradição, o faz apenas em termos autorizativos. É dizer, não executa a medida extradicional, senão apenas autoriza o presidente da República a proceder na entrega do extraditando, o que poderá ocorrer ou não. A Corte manifesta-se tão somente sobre a legalidade e procedência do pleito extradicional, nada mais.[1] Daí popularmente se dizer que o Supremo, quando diz não, é não, e quando diz sim, é talvez. Uma vez, porém, exercida a faculdade presidencial, a preclusão opera, não havendo que se falar em renovação do pleito pelo Estado estrangeiro, fundamentado no mesmo fato.
É certo que a só existência de tratado de extradição entre dois Estados (como é o caso de Brasil e Itália) indica que deva o presidente da República operacionalizar a entrega do extraditando ao Estado requerente. O tratado, conduto, pode prever exceções ao deferimento da entrega, como faz o Tratado de Extradição firmado entre os dois países em 1989, ao prever que “[a] extradição não será concedida: (…) se a Parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados”, bem assim que “[a] extradição tampouco será concedida: (…) se houver fundado motivo para supor que a pessoa reclamada será submetida a pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos fundamentais” (art. 3º, 1, f; art. 5º, b, respectivamente).
Frise-se que foi com base em tais dispositivos (especialmente no art. 3º, 1, f, do Tratado Brasil-Itália) que o então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva – seguindo parecer pouco ortodoxo da Advocacia-Geral da União – decidiu por não extraditar o cidadão italiano Cesare Battisti, cuja extradição havia sido deferida pelo STF em 18 de novembro de 2009.[2]
Era evidente, à época já dizíamos, que os motivos pelos quais o chefe do Poder Executivo baseou-se para não extraditar Battisti não se subsumiam a qualquer dispositivo do Tratado Brasil-Itália, a não ser por ilação forçada, pois nenhuma prova havia de que seria o extraditando “perseguido”, “discriminado” ou que seria submetido a “pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos fundamentais”. A decisão palaciana baseou-se em meras notícias jornalísticas veiculadas na Itália, segundo as quais ali haveria comoção política em favor do encarceramento de Battisti. Seja como for, certo é que o então presidente seguiu parecer da Advocacia-Geral da União, que, à evidência, deveria ter sido exarado em termos diametralmente diversos.
Naquela ocasião, o governo italiano, inconformado, propôs Reclamação (Rcl. 11.243) que não foi conhecida pelo STF, além de Petição Avulsa com o fim de anular o ato presidencial. O Supremo, ao final, na Sessão Plenária de 8 de junho de 2011, entendeu, por maioria, que o ato do presidente da República que nega a extradição é um ato de soberania nacional que não pode ser revisto pelo STF.[3]
Agora, pretende o governo italiano novamente reabrir o tema e exigir do atual presidente da República que proceda à extradição de Cesare Battisti. Poderia o presidente, juridicamente, assim proceder? Parece evidente que o instituto da preclusão lógica (que impede a prática de ato contraditório a outro ato anteriormente manifestado) operou na hipótese, pelo que enorme insegurança jurídica viria ao mundo jurídico se autorizada fosse a entrega do extraditando após negativa anterior do Poder Executivo. O ato executivo, em suma, bem ou mal, se esgotou; se consumou totalmente, sem chances jurídicas de ser ressuscitado.
De fato, não é jurídico pensar que pode o Poder Executivo, a seu alvedrio e a seu talante, manipular o instituto da extradição reabrindo discussão preclusa pela lógica, como é exatamente o caso da (nova) tentativa do governo italiano em receber Battisti para a execução da pena em território italiano.
Ademais, à luz dos princípios de direito internacional relativos à matéria, a competência para a extradição é atinente ao cargo, jamais à pessoa do chefe do Poder Executivo. Assim, se há anos o Poder Executivo, certa ou erroneamente, negou a extradição requerida, benefício jurídico integrou o patrimônio do extraditando, que se põe agora à salvo de novo ato executivo atinente a pleito anteriormente já indeferido. Até mesmo se se pensar que pudesse haver reconsideração do ato, parece evidente que não há razão de ser fora do prazo (há anos já passados) do recurso administrativo. Mais ainda: o então extraditando já conquistou direito adquirido a não ser extraditado pelo Executivo brasileiro, uma vez exaurida qualquer possibilidade de revisão do ato executivo anterior.
Eu, particularmente, sempre entendi devesse o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva extraditar Cesare Battisti, notadamente em razão de existir tratado internacional entre os dois Estados a exigir a extradição, bem assim porque não havia, na espécie, qualquer hipótese de afastamento da extradição (contrariamente ao que entendeu, à época, a AGU). Todos sabem que a Itália, um Estado democrático europeu, jamais sujeitaria um extraditando (qualquer extraditando) a tortura ou a qualquer ato que o valha. Foi, em suma, um erro (ou uma vontade?) presidencial, baseado em parecer nada convincente da Advocacia-Geral da União. Contudo, bem ou mal, o ato já está consumado, não podendo o princípio da segurança jurídica falecer diante da vontade de um presidente, qualquer que seja ele. Não há outro caminho, portanto, para o STF. A decisão correta e jurídica será manter Cesare Battisti no Brasil e impedir qualquer ato extradicional que se pretenda levar a efeito.
 

[1] V. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 10. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora RT, 2016, pp. 811-812; e MAZZUOLI, Valerio Mazzuoli. Algumas questão sobre a extradição no direito brasileiro. Revista dos Tribunais, vol. 906 (abril 2011), pp. 159-176.
[2] O ato presidencial citado, publicado na imprensa oficial (sem qualquer fundamentação, observe-se), foi do seguinte teor: “Processo nº 08000.003071/2007-51. Parecer nº AGU/AG-17/2010, adotado pelo Advogado-Geral da União Substituto, referente ao pedido de Extradição nº 1.085, requerido pela República Italiana. Em face dos fundamentos, aprovo o Parecer e nego a extradição. Em 31 de dezembro de 2010”.
[3] STF, Ext. 1085, Rel. Min. Gilmar Mendes, julg. 18.11.2009; e Petição Avulsa na Ext. 1085, julg. 08.06.2011, indeferida por maioria, contra os votos do relator, Min. Gilmar Mendes, e dos Ministros Cezar Peluso e Ellen Gracie.
Fonte: Conjur

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Estado da Palestina se torna membro da INTERPOL

A Organização Internacional de Polícia Criminal (INTERPOL, na sigla em inglês) decidiu aceitar o Estado da Palestina como membro da organização, em decisão aceita por maioria qualificada de sua Assembleia Geral, realizada em Beijing, China.
A resolução completa pode ser lida a seguir, no original em inglês:

Fonte: INTERPOL

A INTERPOL

A INTERPOL conta com a participação de 192 países-membros e está sediada em Lyon, na França. Seu principal objetivo é o de garantir que a polícia em todo mundo possa trabalha mais efetivamente para combater práticas de crime e, assim, tornar o mundo um lugar mais seguro. A organização provê uma série de ferramentas e serviços a seus membros como forma de melhor capacitar os profissionais encarregados pela segurança em seus países, como a realização de treinamentos, suporte à investigações, coleta de dados e fornecimento de canais seguros de comunicação.
Fonte: CEDIN

O que significa a suspensão do processo de independência da Catalunha?

Depois de meses de tensão e um referendo feito à revelia do governo central da Espanha, o processo de independência da Catalunha foi suspenso pelo governo regional em nome do "diálogo".
Carles Puigdemont, o presidente do governo catalão que liderou a iniciativa para separar esta próspera região da Espanha, anunciou no Parlamento regional que "assume" o mandato que lhe fora conferido para buscar a independência da Catalunha, mas, logo em seguida, pediu aos deputados que suspendessem os efeitos da declaração de independência.
Puigdemont disse que seu ato era um gesto de "responsabilidade e generosidade" e que estendia "a mão ao diálogo".
A ambiguidade de sua declaração, entretanto, levantou várias dúvidas. Ao dizer que assumia a decisão do povo catalão, o líder separatista estava mesmo proclamando a independência? Ou, ao pedir a suspensão do processo, estava apontando parta um caminho diferente?
Em resposta, o primeiro-ministro espanhol, Mariano Rajoy, fez um requerimento formal para que a Generalitat (como é conhecido o governo catalão) confirmasse se declarou ou não a independência da região.
Segundo o jornal espanhol El País, se a declaração unilateral de independência for confirmada, o governo central poderia intervir na região, assumindo o seu controle político e financeiro - conforme previsto no artigo 155 da Constituição espanhola.
Puigdemont está sob intensa pressão. Além de ser questionado pelo governo central pela falta de clareza, ele foi criticado por defensores do separatismo, que organizaram uma manifestação nos arredores do Parlamento catalão.
O governo central espanhol vê como inconstitucional a tentativa da região de se separar do país - e não reconhece o recente referendo em que uma ampla maioria de catalães disse "sim" a essa opção (90% dos 2,2 milhões de eleitores que foram às urnas na votação que atraiu apenas 43% do eleitorado).
Logo após Puigdemont pedir o diálogo, 72 deputados (de um total de 135) assinaram um documento declarando a formação da "República catalã, como um Estado independente e soberano". Eles chegaram a cantar o Els Segadors, hino da Catalunha.

A que pode acontecer agora?

A declaração desse grupo de deputados, contudo, não foi registrada oficialmente tampouco discutida ou votada e por isso a mídia espanhola acredita que ela não tenha valor legal.
O cronograma aprovado pelo Parlamento previa que, após a aprovação pelo referendo, a independência fosse declarada junto com a proclamação formal do resultado e que, em seguida, fosse iniciado o "processo constituinte", com a criação de leis de transição.
Mas a pressão do governo central tirou esse caminho dos eixos.
Josep Rull, que comanda a pasta de Territorialidade e Sustentabilidade do governo catalão, disse que o líder do governo local pediu a suspensão da lei de transição. "Assim, suspende a efetividade da declaração de independência com o objetivo de abrir um processo de diálogo e é isso que esperamos", afirmou Rull.
O futuro ainda é incerto porque os sinais de Madri eram de que o governo central não estaria disposto a negociar - tampouco de aceitar uma mediação internacional para solucionar a crise política. Também não está claro se haverá interdição na região autônoma.

O que busca o governo catalão?

O líder catalão fez questão de dizer que a suspensão do processo de independência foi um "gesto de generosidade" que conta com uma resposta mais favorável do governo central ao diálogo.
Artur Mas, ex-presidente catalão, viu o ato de Puigdemont como uma "oferta" para o diálogo. "A oferta que faz o presidente Puigdemont é: há que respeitar o resultado de 1º de outubro (data do referendo), mas, como ele mesmo anunciou, os efeitos da consulta estão temporariamente suspensos. Isso abre a possibilidade de um diálogo com o Estado espanhol."
Mas uma coisa é o que o governo catalão diz querer e outra, o que fará.
"Foi uma declaração um pouco estranha e ambígua", disse à BBC Mundo Lluis Orriols, professor da Universidade Carlo III e analista político.
A vice-primeira ministra espanhola, Soraya Sáenz de Santamaría, diz que uma mediação não pode ser imposta por Puigdemont nem por outra pessoa sem que a "legalidade seja retomada".
"Não se pode tomar conclusões nem falar em consequências de uma lei que não existe, de um referendo que não tem efeito", afirmou.
O governo central ameaça acionar o artigo 155 da Constituição espanhola e, assim, anular a autonomia que a Catalunha desfruta hoje.
Analistas acreditam que o clima de tensão e de incerteza continuará nos próximos dias. Os efeitos dessa turbulência política, contudo, já podem ser notados. Empresas e bancos já falam em transferir suas respectivas sedes para outras cidades.
Fonte: BBC

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Parlamento Europeu aprova criação de Procuradoria Europeia

Nova entidade envolve para já 16 Estados-membros, incluindo Portugal, e será responsável por investigar, processar judicialmente e levar a julgamento os autores de infracções lesivas dos interesses financeiros da União Europeia.

A Comissão das Liberdades Cívicas do Parlamento Europeu aprovou nesta quinta-feira a criação de uma Procuradoria Europeia, entidade que envolverá para já 16 Estados-membros, incluindo Portugal.
A proposta está agendada para votação na sessão plenária da próxima semana e prevê que a Procuradoria Europeia "conjugará os esforços de aplicação da lei envidados a nível europeu e nacional de acordo com uma abordagem única, harmoniosa e eficaz destinada a combater a fraude lesiva dos interesses financeiros da União Europeia (UE)."
Em Abril, 16 Estados-membros, incluindo Portugal, notificaram as três instituições — Conselho Europeu, Comissão Europeia e Parlamento Europeu —, da sua intenção de dar início a uma cooperação reforçada para instituir a Procuradoria Europeia.
A Procuradoria Europeia será responsável por investigar, processar judicialmente e levar a julgamento os autores de infracções lesivas dos interesses financeiros da União.
O relatório aprovado esta quinta-feira em sede de comissão prevê que "um procurador europeu irá chefiar a Procuradoria Europeia e todos os Estados que participem serão representados por um procurador".

Actualmente, apenas as autoridades nacionais podem processar fraudes lesivas dos interesses financeiros da UE.

Fonte: Publico

Manual para la aplicación del control de convencionalidad

Manual auto-formativo para la aplicación del control de convencionalidad dirigido a operadores de justicia
Para descargarlo gratuitamente, por favor llene el formulario disponible aquí
Fonte: IIDH

La Corte de La Haya falla a favor de Bolivia en su reclamación a Chile de un acceso al mar

La Haya ha resuelto seguir adelante con el litigio entre Bolivia y Chile por el acceso al mar. Catorce magistrados de La Haya votaron a favor de la competencia de la corte para seguir con la demanda presentada por Bolivia en contra de Chile, mientras que dos magistrados votaron en contra.
La decisión es favorable a Bolivia, ya que implica que el proceso continuará. Si la Corte se hubiera declarado incompetente, el proceso habría concluido, obligando a Bolivia buscar otras vías para satisfacer su reclamación.
Chile basa su argumentación en el hecho de que Bolivia le cedió su litoral y firmó un tratado al respecto en 1904. Sin embargo, el Pacto de Bogotá firmado en 1948, uno de los documentos que reglamentan la jurisdicción de la CIJ, establece que esta corte no puede dirimir asuntos "ya resueltos por acuerdos entre las partes, por fallo arbitral o por decisión de un tribunal internacional", así como los asuntos "regidos por acuerdos o tratados" que ya estaban en vigor cuando se concluyó el Pacto, escribieron los magistrados.
No obstante, según ellos, la disputa entre Chile y Bolivia no se ajusta a estas limitaciones. A partir del fallo de hoy arranca el proceso propiamente dicho, lo que obliga a Chile a responder a la demanda de Bolivia.
"Se trata de una victoria preliminar", opinó el exmandatorio boliviano Eduardo Rodríguez, único representante oficial de este país que estuvo presente hoy en La Haya.
Historia
Bolivia perdió su acceso al Pacífico en el transcurso de la guerra de 1879–1883 contra Chile, que tras las hostilidades se anexionó el Departamento del Litoral, que actualmente forma parte de la región chilena de Antofagasta. El Tratado de 1904 estableció la entrega de esta región a Chile a perpetuidad.
Desde entonces Bolivia ha intentado revertir la situación, como en las conversaciones de 1950, con el Acuerdo de Charaña de 1975 o en el marco de las negociaciones entre el presidente boliviano, Evo Morales, y su homóloga chilena, Michelle Bachelet, durante su primer mandato. Tras acabar todas sus tentativas en saco roto, Bolivia decidió acudir a la CIJ el 24 de abril de 2013.
Chile argumenta que la jurisdicción de la CIJ se remonta al año 1948 y que, por lo tanto dicha corte no puede resolver un litigio sobre un acuerdo firmado en 1904. Bolivia insiste en que no cuestiona el tratado en sí, sino que aspira a que Chile cumpla con varias promesas sobre la concesión de un corredor al Pacífico, como las que establecía el Acuerdo de Charaña, nunca concretado.
Si La Haya se declaraba incompetente se ponía fin a la demanda boliviana, algo en lo que insistía Santiago. Una tercera opción era de que la CIJ decida posponer la decisión sobre su propia competencia en el caso.
La demanda presentada por Bolivia presuponía que la Corte no se limite a constatar algún avance en las negociaciones, sino que imponga un acuerdo final entre los dos países. Es decir, que la Corte dictamine algo definitivo sobre la salida al Pacífico para La Paz.
Según Bolivia, la base para una decisión a su favor radicaba en las distintas promesas y ofertas formuladas en el transcurso del pasado siglo por mandatorios chilenos, a lo que Chile responde que tales promesas no concretadas no pueden tener fuerza legal. Santiago también argumentaba que si el tribunal obligaba a Chile a cumplir estas promesas, ello disuadiría a los Gobiernos a la hora de buscar nuevas vías de solución de conflictos internacionales.
Bolivia recuerda como precedente positivo la demanda de Perú a Chile, también en la Haya, que concluyó en 2014 tras seis años de litigio. En aquella disputa similar de carácter histórico, la CIJ falló a favor de Lima, que reclamó de su vecino 50.000 kilómetros cuadrados de espacio marítimo.
Por su parte, Chile puede dejar de acatar los fallos de la Haya si decide salirse del Pacto de Bogotá de 1948 que lo obliga a mediar en las disputas a través de mecanismos como la CIJ. Este mismo pacto es el que limita la competencia de la CIJ para intervenir a partir de ese año. Colombia optó por una solución semejante en 2012 tras una disputa no satisfactoria con Nicaragua.

Fonte: Andes



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Brasil e países aprovam resolução sobre igualdade de gênero no Conselho de Direitos Humanos

O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas adotou na sexta-feira (29) resolução de iniciativa do Brasil e de outros países sobre a importância das mulheres e meninas para o desenvolvimento sustentável. A medida solicita ao alto-comissário da ONU para os direitos humanos, Zeid Al Hussein, que organize um painel de especialistas para avaliar lacunas na promoção dos direitos e liberdades fundamentais das mulheres e meninas.

O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas adotou na sexta-feira (29) resolução de iniciativa do Brasil e de outros países sobre a importância das mulheres e meninas para o desenvolvimento sustentável. Diretiva prevê que países adotem uma perspectiva de gênero em seus esforços para cumprir a Agenda 2030 da ONU, um conjunto ambicioso de metas para combater a pobreza, a violência e as mudanças climáticas.
A medida solicita ao alto-comissário da ONU para os direitos humanos, Zeid Al Hussein, que organize um painel de especialistas para avaliar lacunas na promoção dos direitos e liberdades fundamentais das mulheres e meninas.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores brasileiro, a decisão consolida o entendimento de que a proteção dos seus direitos é parte necessária da implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Ambas as agendas, afirmou a pasta, “reforçam-se mutuamente”.
O texto da resolução foi uma proposta conjunta da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e também do Haiti. A decisão foi aprovada por consenso no Conselho, em Genebra, durante a 36ª sessão do organismo, concluída ao final da semana passada.
Os especialistas que forem convidados por Al Hussein deverão apresentar um relatório sobre a reunião durante a 39ª sessão do Conselho de Direitos Humanos. Leia resolução na íntegra: undocs.org/A/HRC/36/L.12.
Fonte: ONU Brasil

Nobel da Paz: como obituário publicado por engano levou à criação do prêmio

Alfred Nobel foi químico, inventor, engenheiro, autor e pacifista. Ele também inventou a dinamite. De acordo com um biógrafo, ele leu seu próprio obituário num jornal francês, em 1888.
Nobel havia sido confundido com o irmão e a publicação saiu errada. No obituário, ele era criticado por inventar a dinamite, sendo chamado de "mercador da morte".
Mas Alfred Nobel se considerava pacifista e resolveu doar a maior parte da sua fortuna de US$ 265 milhões para custear prêmios Nobel.
Os prêmios são hoje entregues a grandes realizações nas áreas de literatura, paz, economia, medicina e ciência.
O primeiro prêmio Nobel foi para Henry Dunant, co-fundador da Cruz Vermelha, em 1901.
O Comitê Internacional da Cruz Vermelha já ganhou 3 prêmios - mais que qualquer outra entidade.
Alguns outros ganhadores: Madre Teresa, Nelson Mandela e Barack Obama.
Fonte: BBC