terça-feira, 27 de março de 2018

Anterioridade de nome empresarial não é suficiente para anular marca registrada

A anterioridade de nome empresarial, por si só, não é o suficiente para justificar a anulação de registro de marca. O entendimento é da 3ª turma do STJ, que rejeitou recurso interposto por uma empresa de chocolates de Santa Catarina que buscava o impedimento do uso de nome igual ao seu por parte de uma empresa do setor de carnes e laticínios de São Paulo.
De acordo com os autos, a empresa catarinense foi fundada em 1995 sob o nome "Chocolates Franz Indústria e Comércio LTDA. – ME". No ano seguinte, 1996, a empresa "JFC Franz Alimentos LTDA." foi fundada, registrando o nome "Franz alimentos" como nome de mercado. O registro de marca foi concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI em 2007.
Ao tomar ciência do uso do nome "Franz" por parte da marca, a empresa de Santa Catarina entrou na Justiça para pedir a anulação da marca registrada de São Paulo. Em sua defesa, a companhia de chocolates alegou que a empresa paulista não tinha o direito de utilizar o nome em razão do direito de precedência do registro.
Ao julgar o caso, o juízo da 25ª vara Federal do RJ julgou o pedido improcedente, considerando que apenas o critério cronológico é insuficiente para a anulação do registro, e que a questão deveria ser examinada sob a ótica do critério de territorialidade, já que as partes estão sediadas em estados distintos.
Já o TRF da 2ª região negou recurso da recorrente e manteve a sentença, tomando por base os mesmos fundamentos que o juízo da 1ª instância.
Em recurso da empresa ao STJ, a 3ª turma manifestou o entendimento de que a anterioridade de nome empresarial só pode impedir o uso ou o registro de marca idêntica ou semelhante se as marcas estiverem no mesmo âmbito geográfico de exploração de atividades ou se o nome anterior tiver sido estendido para todo o território nacional.
Ao considerar que ambas as empresas foram constituídas perante as juntas comerciais de seus Estados e que nenhuma estendeu a proteção de seu nome empresarial ao âmbito nacional, o colegiado negou provimento ao recurso da companhia catarinense.
A turma também concluiu que "não houve má-fé, deslealdade concorrencial ou aproveitamento parasitário de quaisquer das partes".
No acórdão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o entendimento manifestado pela empresa de Santa Catarina está de acordo com a antiga interpretação do STJ. Porém, o entendimento não é mais aplicado pela Corte.
"Embora ambas as partes atuem no segmento alimentício, consta ainda do acórdão recorrido que a recorrente atua especificamente no segmento de chocolates, doces e afins, ao passo que a recorrida atua somente no segmento de carnes, derivados e comércio de mercadorias, aplicando-se, portanto, o princípio da especialidade das marcas, segundo o qual marcas idênticas ou semelhantes podem coexistir, desde que identifiquem produtos suficientemente distintos e insuscetíveis de provocar confusão ou associação."
Confira a íntegra do acórdão.

Fonte: Migalhas

Internet das Coisas já é usada como prova em julgamentos nos EUA

Na era da Internet das Coisas, definida como a conectividade de dispositivos à internet e a outros dispositivos, há uma infinidade de “coisas” que interagem com você e obedecem a seus comandos de voz. Mas, ao mesmo tempo, coletam dados que podem ser usados contra você — ou a seu favor — em uma ação criminal. Ou em um processo civil.
Imagine um advogado falando a seu cliente: “Há uma má notícia. Surgiu uma nova testemunha contra você: sua geladeira. Dados coletados por investigadores na geladeira mostraram que você estava em casa na hora do crime”.
Esse diálogo não seria fruto de uma previsão futurística. É um exemplo de atualidade. Durante a ABA Techshow deste ano, a advogada Antigone Peyton, presidente do departamento de propriedade intelectual e tecnologia da banca Protorae Law, e o advogado Bob Ambrogi, blogueiro de tecnologia jurídica do LawSites, deram exemplos de casos da vida real em que a Internet das Coisas exerceu uma influência no julgamento, segundo o Jornal da ABA.
Num dos exemplos, Ambrogi descreveu um caso recente de homicídio em Wisconsin. A vítima era Nicole VanderHeyden, e seu namorado foi, desde o começo, o principal suspeito. Entretanto, ao coletar dados de seu Fitbit, uma “pulseira inteligente” que obtém diversos dados do usuário, os investigadores afastaram as suspeitas contra ele.
Durante as investigações, George Burch se tornou o novo suspeito. Os investigadores retiraram dados de seu Google Dashboard, que o colocaram no local da morte de Nicole, na hora do crime. Eles também acessaram seu histórico de pesquisas na internet, que mostraram que ele havia lido notícias sobre a morte de Nicole 64 vezes.
Por último, Nicole tinha um Snapshot, uma ferramenta de sua empresa de seguros que rastreia os movimentos do carro para dar descontos a bons motoristas. Com essa informação, os investigadores tinham dados sobre os movimentos do carro e outras informações que ajudaram a esclarecer o caso.
Tudo isso levou à condenação de Burch na semana passada. Ambrogi observou que, nesse caso, os dados obtidos foram “corroborativos”, em vez de probatórios. Antigone Peyton acrescentou que essa tecnologia ajuda a contar a história do crime.
Outros casos foram contados. Entre eles, um caso em que o Alexa, um assistente pessoal inteligente que se conecta a dispositivos por comando de voz, “entreouviu um assassinato em Arkansas”. No Canadá, dados do Fitbit serviram para comprovar se a mobilidade e a qualidade de vida do autor de uma ação indenizatória foram impactadas negativamente por um acidente de carro.
Em um caso de processo civil, em 2017, a fabricante do We-Vibe teve de pagar uma indenização de US$ 3,75 milhões a autoras de uma ação coletiva. O We-Vibe é um “brinquedo sexual” inteligente, que excita ao mesmo tempo o clitóris e o ponto G, sem impedir a penetração do pênis. Mas o dispositivo também coleta dados das usuárias através de um aplicativo de smartphone, sem um claro consentimento das pessoas.
No mês passado, outra ação coletiva foi movida contra a Lovense, uma divisão da Hytto Ltd., sediada em Hong Kong, também acusada de violações à privacidade das pessoas através de um brinquedo sexual habilitado por Bluetooth, chamado Lush.

Os dispositivos inteligentes, conectados à internet e a outros dispositivos, estão se tornando, progressivamente, uma nova espécie de provas e “testemunhos” que chegam aos fóruns criminais e civis todos os dias. Em 2017, existiam 8,4 bilhões de dispositivos da Internet das Coisas no mundo, segundo a firma de pesquisa Gartner. Em 2020, serão pelo menos 20,4 bilhões.
A maioria dos consumidores não se dá conta de que seus dados são coletados pelos dispositivos que incluem assistentes digitais, carros, monitores de bebês, geladeiras, sistema de iluminação, portas de garagem e brinquedos sexuais, entre tantas outras coisas. Em outras palavras, qualquer dispositivo inteligente é também um espião.

Os escritórios de advocacia também têm de se preocupar com seus sistemas “maravilhosos”, que ajudam a melhorar o fluxo de trabalho, entre outras coisas. Eles podem, por exemplo, comprometer a confidencialidade advogado-cliente, por coletar dados e torná-los disponíveis a investigações. “Não é o caso de nos tornarmos homens da caverna, rejeitando a tecnologia. Mas precisamos ser consumidores bem informados”, disse Antigone Peyton.


Fonte: Conjur

M.Officer é condenada por escravidão e pode ser banida de SP

M. Officer pode ficar proibida de comercializar roupas no Estado de São Paulo. A condenação contra a M5 Indústria e Comércio, dona da marca, foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, e o motivo é forte: a empresa teria submetido trabalhadores em condições análogas à escravidão.
A decisão do tribunal mantém a sentença da primeira instância, dada em 2015. A empresa pode ser proibida de vender mercadorias no estado pelos próximos dez anos por ter seu Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) suspenso.
A rede de lojas teve 1 milhão de reais em bens bloqueados em novembro de 2013, após duas vistorias em oficinas prestadoras de serviço encontrarem e libertarem oito bolivianos em condições análogas à escravidão. Também havia crianças no local em situação insalubre de vida e trabalho.
empresa foi condenada há três anos, pelo juízo da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo, a pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões pela prática de dumping social (quando se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho praticando concorrência desleal). As indenizações serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Agora, a decisão do dia 20 de março de 2018 mantém a condenação e encerra o julgamento.
Além disso, a M.Officer ainda poderá ter seu registro do ICMS suspenso porque será aplicada a Lei Paulista de Combate à Escravidão, que prevê a suspensão por dez anos do registro caso as empresas sejam condenadas por trabalho escravo em segunda instância, nas esferas trabalhista ou criminal.


A disputa de mais de um século da Bolívia com o Chile por uma saída ao mar

A Bolívia quer uma saída para o mar. O problema é que há um país no caminho, o Chile.
Depois de um longo processo que começou em 2013, esta semana [19/03/2018] marca o início da última fase do julgamento em que as duas nações enfrentam na Corte Internacional de Justiça de Haia, na Holanda.
Durante dez dias, os dois países apresentarão suas declarações finais - depois delas, os juízes terão alguns meses para chegarem a um veredito.
Na última segunda-feira, a Bolívia abriu a última etapa da argumentação oral com uma apresentação que foi seguida pela fala do presidente do país, Evo Morales - o autor da demanda.
O mandatário afirmou que apelou a Haia devido à negativa do governo chileno em se sentar para negociar um acesso da Bolívia ao Oceano Pacífico.
Mas qual é a reclamação concreta que La Paz está fazendo? E o que o Chile está respondendo em meio a tudo isso? A BBC explica a seguir essa polêmica jurídica sobre as fronteiras sul-americanas:

Mais de 100 anos
Para entender o contexto da disputa, é importante compreender sua origem.
Até 1904, a Bolívia - que, com o Paraguai, hoje forma a única dupla de países sul-americanos sem saída para o mar - tinha uma fronteira oriental que chegava até o Oceano Pacífico.
Segundo historiadores, o país tinha 400 km de costa e cerca de 120 mil quilômetros quadrados a mais de território em comparação à área que tem hoje.
Foi na chamada Guerra do Pacífico, em que Bolívia e Peru enfrentaram o Chile, que tudo mudou.
O conflito começou quando os chilenos invadiram a Bolívia com o argumento de que La Paz havia violado o tratado comercial que eles tinham.
Os três países batalharam entre 1879 e 1884 - no fim, o Chile se impôs.
Em 1904, foi firmado um acordo de paz que determinou novos limites entre os países. O tratado segue vigente até hoje, mas a Bolívia acusa o Chile de não cumprir algumas de suas cláusulas - algo que o governo chileno nega.

O que a Bolívia quer?
Ao contrário de outras disputas fronteiriças estabelecidas perante o Tribunal de Haia, o que é reivindicado neste caso não é um terreno específico ou mar.
A Bolívia também não pede que os magistrados se pronunciem sobre o status legal do Tratado de Paz de 1904.
Tudo o que eles querem é que o Chile se proponha a negociar.

Em um documento que resume a posição da Bolívia chamado "El Libro del Mar" ("O livro do mar", em tradução livre), o governo de La Paz argumenta que o "Chile se comprometeu a negociar uma saída soberana para o mar para a Bolívia por meio de acordos, práticas diplomáticas e uma série de declarações dadas por seus principais representantes".
"Esses numerosos instrumentos deixam claro que o Chile se comprometeu a encontrar uma solução para o confinamento marítimo da Bolívia por meio de negociações com o objetivo de chegar a um acordo", acrescenta o texto.
Por isso, a reclamação da Bolívia no tribunal argumenta que:
1. O Chile tem a obrigação de negociar com a Bolívia com o objetivo de chegar a um acordo que outorgue aos bolivianos uma saída soberana para o Oceano Pacífico.
2. O Chile violou essa obrigação.
3. O Chile deve cumprir a referida obrigação de boa-fé, pronta e formalmente, dentro de um prazo razoável e de forma efetiva, a fim de conceder à Bolívia uma saída totalmente soberana para o Oceano Pacífico.
Entre os argumentos, o governo boliviano sustenta que sempre se mostrou disposto a dialogar e que, no passado, diferentes gestões do governo chileno se dispuseram a encontrar soluções - algo que não está mais acontecendo agora.
A Bolívia ainda enfatiza o que aconteceu durante os governos militares do chileno Augusto Pinochet e do boliviano Hugo Banzer, quando ambos os países estavam mais próximos de chegar a um acordo, de acordo com sua visão.

O que diz o Chile?
A defesa do governo chileno se baseia na legitimidade e vigência do que foi acordado em 1904. Para Santiago, o Chile sempre respeitou os detalhes do Tratado de Paz, que incluem permitir à Bolívia o uso dos portos marítimos chilenos.
"O Chile reconhece, em favor da Bolívia, o direito mais amplo e mais livre de trânsito comercial por meio do seu território e dos portos do Pacífico", especifica o acordo.
Mas apesar disso, o governo chileno argumenta que as diversas negociações que aconteceram ao longo da história não significaram nenhum comprometimento do país a entregar uma parte do território aos vizinhos bolivianos.
O Chile também reforça que, se houve algum diálogo no passado, isso aconteceu por causa de um ato de boa vontade e não porque havia uma obrigação pendente.
"Mantemos a convicção de que a demanda boliviana carece de uma base, porque confunde direitos com aspirações e tergiversa completamente no aspecto histórico do que já aconteceu entre Chile e Bolívia", resumiu a então presidente Michelle Bachelet em 2015, quando o Tribunal de Haia assumiu o caso.
O Chile acusou a Bolívia de buscar renegociar o acordo de 1904 por meio desse processo jurídico, algo que já era vetado pelo Pacto de Bogotá de 1948.

Um dos embaixadores da causa chilena, o ex-presidente do país Ricardo Lagos (2000-2006), inclusive afirmou que "se a tese boliviana fosse acolhida, não haveria nenhum tratado assegurado".

O que já disse a Corte?
Para o Tribunal de Haia, a questão que envolve a obrigação ou não do Chile de se dispor a negociar com a Bolívia não está clara pelos acordos atuais e, por isso, a Corte aceitou o caso em 2015, descartando a objeção chilena.
"As disposições relevantes do Tratado de 1904 não abordam, de forma explícita ou implícita, a questão da obrigação que o Chile teria ou não de negociar um acesso soberano ao Oceano Pacífico para a Bolívia", disse à época o presidente da Corte, Ronny Abraham, depois de ter declarado o tribunal competente para julgar o caso.
Após o fim das argumentações, que acontecerão até o próximo dia 28, os 15 juízes terão alguns meses para chegarem a uma decisão. O anúncio poderá acontecer no fim deste ano ou no início de 2019.
Alguns acreditam que, mesmo que a definição favoreça a Bolívia, isso não significaria que o país recuperaria sua saída para o mar.
"A Corte Internacional de Justiça não pode obrigar nenhum país a cumprir suas sentenças", afirmou David Mares, especialista em relações internacionais da Universidade da Califórnia em San Diego, nos Estados Unidos.
No entanto, tanto Mares como outros especialistas dizem que a resolução de Haia terá um grande impacto na opinião pública e significará um apoio importante para o país que seja favorecido por ela.

Fonte: BBC

Cidade de PE é 1ª do país a dar a rios mesmos direitos de cidadãos

Ler a respeito clicando aqui.

Fonte: Folha UOL

Entenda de uma vez por todas a diferença entre Inglaterra, Reino Unido e Grã-Bretanha

INGLATERRA

É um país que tem como capital a cidade de Londres. Ao longo da história, a Inglaterra conseguiu se impor politicamente sobre alguns países vizinhos e passou a controlar um Estado batizado de Reino Unido (veja abaixo). No século 19, com a Inglaterra à frente, o Império Britânico se tornou, em extensão territorial, o maior império de todos os tempos.

GRÃ-BRETANHA

É o nome da grande ilha onde ficam três países: Inglaterra, Escócia e País de Gales. O termo muitas vezes é usado como sinônimo de “Reino Unido” – o que não é correto, pois um dos países que formam o Reino Unido não fica nessa ilha: a Irlanda do Norte.

REINO UNIDO

O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (nome oficial), é um Estado formado por quatro países: Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte. A chefe de Estado é a rainha Elizabeth II, e o chefe do governo é um primeiro-ministro eleito por um Parlamento central em Londres. Mas Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte também possuem assembleias nacionais, com certa autonomia para tratar de questões locais.

ILHAS BRITÂNICAS

É um arquipélago formado por cerca de 5 mil ilhas. As duas maiores são a Grã-Bretanha e a ilha da Irlanda. Nesta última ficam dois países: a Irlanda do Norte (que faz parte do Reino Unido) e a República da Irlanda (um Estado independente). Além das duas “grandalhonas”, fazem parte desse arquipélago milhares de ilhas menores, como as Órcades, Shetland, Hébridas, Man e ilhas do Canal (como Jersey).

Resumindo:


Mapa político do Reino Unido:



Fonte: Charlezine

Principal revista de negócios do mundo explica o sucesso do “Novo Paraguai”

A revista Forbes, dos Estados Unidos – a mais conceituada publicação de negócios do mundo -, traz na edição de 28 de fevereiro uma extensa análise sobre o Paraguai, com o título “o novo líder emergente da América do Sul”.
A matéria faz um Raio-X do país, para explicar por que, hoje, o Paraguai supera o Brasil e a Argentina na confiança de investidores internacionais. E como o pequeno país, vizinho dessas duas potências econômicas, tem hoje um crescimento sustentável, isto é, praticamente imune às crises eventuais.
Qual é o segredo do Paraguai, para conseguir o que parecia impossível? Segundo a Forbes, o país soube escapar da armadilha de depender exclusivamente da exportação de commodities (soja e carne, entre outras) e, nos últimos anos, reduziu os níveis de pobreza, aumentou a prosperidade e se tornou um líder regional.
A Forbes diz que na vanguarda desta transformaçao está o presidente Cartes, que assumiu o cargo em 2013 e “inaugurou uma nova era de sucesso econômico paraguaio”, modernizando a economia e “empurrando o Paraguai para o cenário mundial”. Nada mal, hein?
As medidas que o governo adotou, a partir do Plano Nacional de Desenvolvimento 2014-2030, “focado na redução da pobreza, no desenvolvimento social, no crescimento econômico inclusivo e na inserção do Paraguai na economia global”, incluíram maior transparência do governo e mais responsabilidade fiscal, “em uma tentativa séria de combater a corrupção e a ineficiência do setor público”.
A isso se somaram o cuidado com a inflação e a criação de um conselho consultivo fiscal. O Paraguai obteve como resultados a estabilidade nos preços e no câmbio e sua dívida pública consolidada ficou em 22% do PIB, um dos mais baixos índices da região.
Grau de investimento
Obviamente, os investidores sempre estão atentos aos países de economia estável. E as agências de risco melhoraram as notas do Paraguai, que ainda este ano deve atingir o grau de investimento (que o Brasil já teve e perdeu).
Pra chegar a isso, o que é considerado “a chave para o sucesso do governo Cartes” pela Forbes, o Paraguai conseguiu diversificar sua base econômica, antes fortemente dependente de exportações agrícolas e de eletricidade (pelas participações em Itaipu e Yacyretá).
Até 2012, a agricultura representava quase um quarto do PIB paraguaio, enquanto a indústria e a construção civil respondiam por pouco mais de 6%. Hoje, o agronegócio gera 15% do PIB, e a indústria e a construção cresceram para 20%, de acordo com a ministra das Finanças, Lea Gimenez.
O que fez a construção civil aumentar sua participação foi, principalmente, o quadro regulatório criado pelo governo Cartes para encorajar as parcerias público-privadas, como um caminho para enfrentar o déficit de infra-estrutura do país, incentivando ainda mais o investimento no setor.
Cartes, prossegue a Forbes, aplicou no governo uma visão empresarial, com uma equipe de ministros “altamente treinados para dirigir sua ambiciosa agenda, reduzindo o desperdício e aumentando a responsabilidade no governo”.
“Nós temos como meta a criação de emprego e melhores condições econômicas para todos os paraguaios. Mas, para fazer isso, o setor público tem que desempenhar seus deveres, assim como o setor privado. Eu acredito que, nesse sentido, estamos na vanguarda da região”, disse o presidente à Forbes.
Um dos meios de reduzir a pobreza foi o programa de habitação social, com a entrega de mais de 20 mil moradias e outras 10 mil para serem entregues até o final do governo Cartes.
Na educação, foram criadas bolsas de estudo para estudo de ciência e tecnologia nas melhores universidades do mundo. “Quando esses alunos entrarem na força de trabalho paraguaia, eles aplicarão sua inovação aos produtos e processos do país”, disse o presidente.
“China do Brasil”
Outro pilar da administração Cartes é seu apoio às fábricas conhecidas como “maquilas”. A lei de Maquila oferece condições competitivas para as empresas internacionais para montar seus produtos no Paraguai para exportação. Mais de 150 empresas operam no Paraguai sob a lei – 70% a partir de 2013 – produzindo de tudo, desde peças de automóveis até sapatos e brinquedos.
Lembra a Forbes que 60% dessas empresas são brasileiras. Isso porque “temos as condições mais competitivas para a fabricação na região, oferecendo energia competitiva, custos trabalhistas e impostos baixos e uma mão de obra jovem. Nós somos a China do Brasil”, diz o ministro de Indústria e Comércio, Gustavo Leite.
“Com incentivos convincentes, incluindo incentivos fiscais, repatriamento completo de capital e lucros, e direitos iguais para investidores estrangeiros e empresas locais, bem como uma posição estratégica no coração do Mercosul, o Paraguai está vendo uma onda de investimento estrangeiro de seus vizinhos, bem como de mais longe, Europa, América do Norte e Ásia”, diz a Forbes.
O especialista em negócios internacionais Hugo Berkemeyer, sócio da Berkemeyer Law Firm, diz que os clientes geralmente perguntam se o Paraguai é um país atraente para investimento, já que tem apenas 7 milhões de consumidores.
“É um mercado pequeno pelos padrões latino-americanos”, diz Berkemeyer. No entanto, ele lembra aos investidores que o mercado paraguaio se estende aos vizinhos Brasil e Argentina, que juntos somam 250 milhões de habitantes.
Ícone do novo Paraguai
Entre os investidores que o Paraguai atraiu, está o empresário guatemalteco Mario Lopez. Ele construiu em Assunção um complexo comercial, corporativo e hoteleiro, o Paseo La Galería. O investimento de US$ 300 milhões transformou-se num ícone do novo Paraguai.
Diz a Forbes que “o Paseo La Galería é o primeiro complexo de uso misto na capital do Paraguai, Assunção. Sua construção rápida, novos padrões de design, qualidade sem paralelo e elegância visual são um excelente exemplo do sucesso recente do Paraguai”.
O complexo conta com um um shopping, torres corporativas, um hotel e um centro de convenções. Seu estacionamento de alta tecnologia pode acomodar até 3.500 veículos. As áreas de entretenimento incluem salas de cinema e 14 restaurantes.
Na área de shopping, estão as primeiras marcas internacionais que se interessaram pelo Paraguai, como o Cinemark e a Zara.
Já as Torres del Paseo, um par de edifícios de 25 andares, abrigam as empresas internacionais e nacionais mais prestigiadas do país. Elevando-se de cada lado do shopping, cada torre oferece uma média de 780 metros quadrados de espaço por piso e um sistema de escritório modular, proporcionando uma flexibilidade imensa para o espaço de escritório corporativo.
Segundo a Forbes, “este empreendimento emblemático serve como um ícone e um catalisador para novos investimentos no Paraguai”.
A revista cita outros avanços no Paraguai, como a melhoria de acesso aos bancos, com uso de alta tecnologia. E informa que os bancos estão “ansiosos para trabalhar com investidores internacionais”, citando Beltran Macchi, presidente da Associação de Bancos: “O Paraguai é um país pequeno, mas acolhedor para estrangeiros, e aqui é muito mais fácil de fazer negócios do que nos seus vizinhos”.
Também cita o aumento do acesso de paraguaios à Internet, graças a investimentos principalmente da Tigo Paraguay, uma das marcas mais importantes e reconhecidas do país.
“A tecnologia é um acelerador de desenvolvimento”, diz José Perdomo, CEO da Tigo Paraguai. “Permitir que pessoas em áreas remotas se conectem à internet é como fornecer água ou eletricidade. Esta é a inclusão social, e é o que torna divertido trabalhar nas telecomunicações aqui. Trabalhar com telecomunicações nos países em desenvolvimento tem um impacto real”, afirma.
Fonte: Não Viu?

Estado brasileiro é condenado pela Corte Interamericana por violar direitos indígenas

Em uma decisão histórica para todos os povos indígenas do Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu a responsabilidade internacional do Estado brasileiro na violação aos Direitos de propriedade coletiva, garantia judicial de um prazo razoável e proteção judicial em relação ao povo indígena Xukuru de Ororubá. O país foi condenado a finalizar o processo de demarcação do território tradicional, localizado no município de Pesqueira, em Pernambuco. Com a decisão, publicada nesta segunda-feira, dia 12, o país tem o prazo máximo de 18 meses para cumprir as determinações da Corte, sendo que, no período de um ano, deverá apresentar um relatório sobre as medidas adotadas.
A ação, que é a primeira na qual o Brasil é condenado por violações contra os direitos dos povos indígenas, foi julgada em 21 de março, na Cidade da Guatemala. O povo Xukuru foi assessorado no processo pelo Conselho Missionário Indigenista (CIMI), pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP) e a Justiça Global. O processo de demarcação do território desse povo, iniciado em 1989, até hoje não foi finalizado, com a retirada de ocupantes não indígenas, assim como a garantia de proteção, o que já levou a assassinatos de indígenas no passado.
O cacique Marcos Xukuru, que participou do julgamento na Guatemala, celebrou a decisão, mas lembrou de toda a dor e luta necessária até chegar a esse momento. “No tempo em que o Estado brasileiro demorou para demarcar a terra indígena, na Serra do Ororubá, o povo Xukuru conviveu com assassinatos, ameaças e criminalizações. Nosso direito à terra foi negado pelo Estado. As perdas são irreparáveis, mas sentimos que alguma justiça foi feita”, afirmou o cacique.
A Corte Interamericana afirma que vai supervisionar o cumprimento integral da sentença, que incluiu o pagamento por benfeitorias de boa-fé feitas pelos ocupantes não indígenas do território, que serão retirados, e a criação de um fundo, que será administrado pelos Xukuru.
O cacique Marcos também fez questão de ressaltar que a vitória de seu povo é uma vitória de todos os indígenas, que lutam há séculos pela garantia de seus direitos. “O território Xukuru só está sob os pés do povo porque fizemos retomadas, derramamos sangue. Espero que o STF (Supremo Tribunal Federal) leve em consideração a decisão da Corte Interamericana como jurisprudência para muitos casos que tramitam por lá”, analisa o cacique, que teve o pai, o cacique Xikão, assassinado na luta pelo território.
Histórico do processo
A Serra do Ororubá, em Pesqueira (PE), município encravado no Vale do Ipojuca, é o cenário de um contexto com mais de três séculos de espoliação e morte do povo Xukuru. Mas, nos anos 1980, essa trajetória começou a mudar. Com a nomeação de Xikão como cacique, os Xukuru se articularam e, após quase 20 anos de luta, em 2001, conseguiram a homologação dos 27.555 hectares em que vivem. Essas mesmas terras que já viram tantas mortes abrigam, hoje, mais de 11 mil indígenas que lutam diariamente contra o preconceito e a violência para manter sua cultura viva.
O caso dos Xukuru foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2002. No relatório de mérito do caso, divulgado em julho de 2015, a CIDH concluiu que o Estado brasileiro era responsável pelas violações de direitos do povo indígena Xukuru e fez recomendações ao Estado brasileiro, que não foram cumpridas até hoje.

Finlândia é o país 'mais feliz' do mundo; Brasil é o 28°

Os países nórdicos dominam o topo do World Happiness Report
A Finlândia é o país ‘mais feliz’ do mundo, inclusive para seus imigrantes, segundo relatório da ONU divulgado nesta quarta-feira (14). O Brasil caiu seis posições no ranking e ocupa agora o 28° lugar no Relatório Mundial da Felicidade (World Happiness Report, em inglês).
O país nórdico recebeu a nota 7.632, de 10 possíveis. O Brasil obteve 6.419 pontos.
A Noruega ficou em segundo lugar no ranking, seguida da Dinamarca –a primeira em 2017-- Islândia, Suíça, Holanda, Canadá, Nova Zelândia, Suécia e Austrália.
O levantamento da ONU classifica 156 países pelo nível de felicidade a partir de dados de coletados entre 2015 e 2017. Neste ano, o relatório também avaliou a felicidade dos imigrantes.
Entre os países latino-americanos, a Costa Rica é o melhor país melhor colocado, em 13º --à frente de México (24), Chile (25), Brasil (28), Argentina (29), Uruguai (31), Colômbia (37), El Salvador (40), Nicarágua (41), Equador (48), Bolívia (62), Paraguai (64), Peru (65) e Honduras (72).
Burundi, República Central Africana e Sudão do Sul ocupam as últimas posições no ranking, que leva em conta o PIB (Produto Interno Bruto) per capita, a expectativa média de vida, a percepção de apoio recebido no próprio ambiente social e a percepção de confiança no governo e nas empresas em relação à corrupção.
Confira abaixo os 30 países mais felizes do mundo:
1. Finlândia (7.632)
2. Noruega (7.594)
3. Dinamarca (7.555)
4. Islândia (7.495)
5. Suíça (7.487)
6. Holanda (7.441)
7. Canadá (7.328)
8. Nova Zelândia (7.324)
9. Suécia (7.314)
10. Austrália (7.272)
11. Israel (7.190)
12. Áustria (7.139)
13. Costa Rica (7.072)
14. Irlanda (6.977)
15. Alemanha (6.965)
16. Bélgica (6.927)
17. Luxemburgo (6.910)
18. Estados Unidos (6.886)
19. Reino Unido (6.814)
20. Emirados Árabes Unidos (6.774)
21. República Tcheca (6.711)
22. Malta (6.627)
23. França (6.489)
24. México (6.488)
25. Chile (6.476)
26. Taiwan (6.441)
27. Panamá (6.430)
28. Brasil (6.419)
29. Argentina (6.388)
30. Guatemala (6.382)

quarta-feira, 14 de março de 2018

Lei Europeia de Proteção de Dados Pessoais (GDPR) e seus efeitos no Brasil

Como sabemos, dados pessoais compõem um dos principais ativos na sociedade da informação.
Por essa razão, novas normas jurídicas vêm sendo discutidas para acompanhar a demanda cada vez maior de proteção da privacidade e da guarda correta das informações pessoais que são tratadas por sistemas de informação.
No Brasil, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14), ao estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet, deu um importante passo na proteção de dados pessoais, ao lado de outros mecanismos e diplomas legais que já estavam em vigor, como o remédio constitucional do habeas data, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011) e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Para uma proteção mais ampla e abrangente dos dados pessoais, discute-se no Poder Legislativo brasileiro, uma lei de proteção de dados pessoais. Os projetos atualmente em discussão são os seguintes: Projeto de Lei nº 4.060/2012 (que tramita na Câmara dos Deputados), Projeto de Lei nº 5.276/2016 (de autoria do Poder Executivo, que tramita apensado ao PL 4.060/2012) e os Projetos de Lei nºs 330/2013, 131/2014 e 181/2014 (que tramitam no Senado Federal e foram fundidos em um substitutivo pelo Senador Aloysio Nunes).
Além disso, as empresas brasileiras que fazem tratamento de dados pessoais na oferta de produtos ou serviços também estarão sujeitas, a partir de 25 de maio de 2018, às regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento 2016/679 da União Europeia), conhecido como GDPR, acrônimo, em inglês, para General Data Protection Regulation, que trata da proteção dos indivíduos quanto ao tratamento e à livre circulação de seus dados pessoais.
Vejamos a seguir os principais aspectos da GDPR que devem ser levados em consideração pelas empresas brasileiras.
No que diz respeito ao âmbito de aplicação territorial da GDPR, o artigo 3º diz que suas regras se aplicam ao tratamento de dados pessoais efetuado no contexto das atividades de um estabelecimento, de um responsável pelo tratamento ou de um subcontratante situado no território da União Europeia, independentemente de esse tratamento ocorrer dentro ou fora da União.
A GDPR entende o “tratamento” (artigo 4º, item 2) de forma bastante ampla, como uma operação efetuada sobre dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação e a destruição de qualquer informação relativa a uma pessoa física identificada ou identificável.
A GDPR também se aplica ao tratamento de dados pessoais de titulares residentes no território da União Europeia, estejam estes localizados fisicamente dentro ou fora da União, que venha a ser feito por alguém que não esteja localizado na União, quando as atividades de tratamento estiverem relacionadas à oferta de bens ou serviços a esses titulares de dados pessoais, tais como, vendas online por meio de uma plataforma de e-commerce, direcionamento de anúncios publicitários veiculados em uma rede social, prestação de serviço de cloud computing e uma infinidade de atividades proporcionadas, sobretudo, por aplicações de Internet.
Portanto, se uma empresa brasileira, no âmbito da oferta de bens ou serviços, ainda que fornecidos gratuitamente, faz o tratamento de dados pessoais de um cidadão de um país da União Europeia, que esteja localizado fisicamente no Brasil, ficará essa empresa sujeita às normas da GDPR e às penalidades aplicáveis que podem incluir multas de até €20 milhões ou 4% do faturamento global anual da empresa.
A nomeação de um encarregado de proteção de dados (DPO – Data Protection Officer), a realização de auditorias internas, a elaboração de uma política de tratamento de dados pessoais, a criação de procedimentos que garantam a proteção dos dados pessoais, a elaboração de comunicados sobre privacidade, a preparação de procedimentos de resposta a solicitações dos titulares dos dados e a manutenção da documentação apropriada como evidência de todo o processo, estão entre as tarefas a serem realizadas pelas empresas.
Caso a empresa não possua capacitação interna para a tomada dessas providências, deve-se recorrer a uma assessoria jurídica especializada que possa acompanhar todo o processo estratégico de implementação das medidas, minimizando os riscos de violação da GDPR. A mudança é complexa, mas as empresas brasileiras que anteciparem esse processo de mudança certamente terão maior facilidade em 2018 para conquistar clientes e negociar seus contratos comerciais.
Edouard Lemoalle – Advogado do Fidal em Paris. Doutor em Direito Privado pela Universidade de Paris-Dauphine. Diploma de Data Protection Officer, Universidade de Paris II Panthéon-Assas
Guilherme Carboni – Sócio de Cesnik Quintino e Salinas Advogados. Doutor e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP, com Pós-Doutorado na ECA-USP. Professor da Pós Graduação da Faculdade de Direito da FGV-SP (GVLaw)

Ojigi: a delicada arte de curvar-se no Japão

Na cultura nipônica, conhecida por sua rígida educação, o ato de cumprimentar é essencial para demonstrar respeito. Nessa sociedade milenar o “ojigi”, curvar-se, mais que polidez é um sinal de respeito, gratidão e perdão. Exemplos de gentileza que deveriam inspirar o Mundo do século 21.
Atendentes da loja dão boas-vindas aos primeiros clientes do dia
enquanto as portas abrem na loja de departamento de Mitsukoshi, no distrito de Nihonbashi em Tokyo
Ojigi: A delicada arte japonesa do cumprimento
O povo japonês tem uma forma muito especial de se cumprimentar. Nada de aperto de mãos, muito menos beijinhos no rosto. No Japão, a forma mais comum de cumprimento é a reverência oriental, conhecida como ojigi, que significa literalmente “arco”.

Ojigi vai muito além de etiqueta social, está profundamente incorporado na cultura japonesa. O significado de inclinar-se é diferente dependendo dos contextos sociais. “Um japonês se curva ao encontrar alguém, ao pedir algo, enquanto pede desculpas, ao oferecer parabéns ou ao tentar reconhecer alguém”, (Edwin, 1993).
Além destes, a reverência é um sinal de submissão, de respeito a idosos ou a pessoas que têm uma posição mais elevada de status social. Em sua cultura, é recomendado que a pessoa mais jovem ou subordinado curvasse-se primeiro, mais baixo e mais longo. Isso, porque, dependendo de quão profundo e por quanto tempo você se curve, uma inclinação tem diferentes níveis para mostrar o quanto respeita ou admira alguém.  É importante manter a cabeça e ombros retos e os braços alinhados. Não é aconselhado manter contato visual durante a reverência (é considerado rude).
Na cultura asiática, o ato de curvar-se é uma expressão de humildade e sempre indica respeito. Alguns costumam curvarem-se até mesmo para animais, ou ainda objetos. Em Nara, até os animais aprenderam a arte do cumprimento. É possível ver entre os mais de 1.000 famosos cervos que circulam nas ruas e parques da cidade, muitos se curvando para os visitantes.
Esse ato de se inclinar-se para frente pode parecer fácil, porém é mais complicado que parece. O gesto não serve apenas para dizer “oi”, “adeus” ou “bom-dia”. Ele é usado como forma de agradecimento, como pedido de desculpas ou quando se é apresentado a alguém. Além disso, ele deve ser acompanhado de palavras adequadas, para expressar a intenção da pessoa.

Como Cumprimentar as Pessoas no Japão: Diferentes formas de flexão


Existem diferentes maneiras de flexão, a primeiro é um aceno lento, em cerca de 5 até 10 graus. Este é o tipo de saudação casual, quando nos encontramos com amigos próximos, pares, pessoas mais jovens, posição hierárquica inferior, por exemplo. Em segundo lugar, cumprimentos curvados (Eshaku) 15 graus. Esta maneira é um pouco mais formal e usada como uma saudação à pessoas que não estamos familiarizados. Eshaku é muito usado para recepcionar clientes nas lojas do Japão, acompanhados de um sonoro Irashaimase, い ら し ゃ い ま せ, “Seja bem-vindo!”.
Outras ocasiões em que os japoneses se curvam é antes ou depois de partidas esportivas. Em alguns esportes como artes marciais, sumô, e até jogos de carta como o Karuta, deve-se curvar não apenas a seu oponente mais ao treinador ou a quem está executando o jogo. Nessas ocasiões costuma-se inclinar até 20 graus. Geralmente, no inicio de um esporte, a pessoa se curva e diz “Yoroshiku onegai shimasu” e, no final ao curvar diz “Arigatou gozaimashita”.
O terceiro é uma curvatura completa (Keirei), cerca de 30 graus. Esta é uma maneira muito formal de curvar-se. Usado para mostrar respeito ao empregador ou a uma pessoa mais velha.
Próximo, o Saikeirei (最 敬礼) é um arco de 45 graus. Saikeirei tem um significado mais profundo. É uma maneira de mostrar um sentimento intenso de respeito ou culpa. Pode-se fazer uma curva de 45 graus e dizer: Moushiwake Gozaimasen “Sinto muito”. Também é usado para demonstrar respeito a pessoas com maior nível ou status social, como o Imperador do Japão, por exemplo.
E o último, e o mais raramente usado é a flexão ajoelhada (Dogeza). Este tem um significado verdadeiramente profundo, ainda mais do que o saikeirei. Se alguém cometeu um crime, um erro fatal, por exemplo, que resultou na morte de outra pessoa, nessa situação, costuma-se fazer a reverência de joelhos em um pedido de perdão: Makoto ni Moushiwake Gozaimasen deshita “Eu sinceramente peço perdão pelo que fiz”. Também é comum se curvar em respeito aos deuses nos Templos e Santuários do Japão. Cerimônias xintoístas, geralmente, exigem reverência em posição ajoelhada.
O “Dogeza” foi também usado para mostrar respeito ao Imperador em tempos antigos. Ou seja, segundo a arte do “ojigi”, quanto mais profundo o arco na reverência, maior o respeito demonstrado.
Nos contextos sociais:
1. Curvatura leve (cerca de 5 até 10 graus): Para pedir desculpas, pedir ajuda ou gratidão, agradecimento por pequenas cortesias; quando alguém lhe cede um lugar na fila, é comum curvar a cabeça superficialmente em agradecimento, por exemplo
2. Eshaku: Conhecer alguém pela primeira vez, no comércio, em negócios, após a troca do “meishi” (cartão de visita), ou para celebração, os envolvidos devem se curvar e manter-se inclinados por um momento antes de voltar à posição;
3. Keirei: Para saudações (no entanto, é diferente dependendo de quem você cumprimenta). Em apresentações  formais deve-se curvar a parte superior do corpo em um ângulo de até 30 graus. Em circunstâncias extremamente formais um arco completo pode ser executado (Saikeirei). Esse gesto de respeito é usado tanto para cumprimentar como para dizer adeus.
Saudação em público (em um estado hierárquico)
1. Inclinar-se com uma leve curvatura: Para aqueles que têm um status social ligeiramente superior ou são os mais velhos em um grupo social
2. Acenando sua mão: Somente para seus colegas, subordinados ou amigos;
3. Aperto de mãos: Em ocasiões especiais o clássico aperto de mão pode até ser realizado no Japão
Em uma cultura milenar como a nipônica, esses pequenos gestos de gentileza, não só demonstram respeito, mas evidenciam seu modo de vida, que apesar de toda evolução tecnológica, se mantém simples e cortês na Terra do Sol Nascente.